Contabilidade terceiro setor: ONGs, OSCIPs e imunidade

A Contabilidade terceiro setor exige conhecimento jurídico, fiscal e de prestação de contas pouco presentes na rotina de empresas comuns. Associações, fundações, OSCIPs e organizações religiosas seguem regras próprias para manter imunidade, isenção e captação de recursos públicos e privados.

O que é o terceiro setor

O terceiro setor reúne organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público. Não distribuem lucros, aplicam superávit em atividades-fim e atuam em educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente.

Tipos: associações, fundações e OSCIPs

Associações são formadas pela união de pessoas com objetivo comum. Fundações nascem de patrimônio destinado a finalidade social, com fiscalização do MP. OSCIPs (Lei 9.790/1999) são qualificações conferidas pelo MJ, permitem Termos de Parceria com o poder público.

Imunidade x isenção

Imunidade é vedação constitucional (art. 150, VI, CF). Isenção é dispensa por lei. Entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos têm imunidade sobre IRPJ, CSLL, ISS e ICMS, desde que cumpram requisitos legais.

Requisitos para manter a imunidade

Art. 14 do CTN exige: não distribuir patrimônio ou renda; aplicar recursos integralmente no país em seus objetivos; manter escrituração contábil regular. Descumprimento leva à suspensão, com cobrança retroativa e multas.

Demonstrações contábeis exigidas

Pela ITG 2002 (R1) do CFC, entidades sem fins lucrativos elaboram Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, DMPL, DFC e Notas. Contas: “superávit/déficit” e “patrimônio social”.

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ECF e outras obrigações

Mesmo imunes/isentas, entidades entregam ECF com bloco específico, e DCTFWeb quando há retenções. Há RAIS, EFD-Reinf, eSocial. Escrituração contábil mantida ainda sem ECD, pois sustenta a imunidade.

Prestação de contas e transparência

Entidades que recebem recursos públicos prestam contas pela Lei 13.019/2014. Inclui plano de trabalho, execução financeira, relatórios e comprovação. Inadimplência impede novos convênios.

Marco Regulatório e Termos de Parceria

A Lei 13.019/2014, no Planalto, regula a relação administração pública e OSCs. Define Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.

Conclusão

Implante controles e relatórios com o LedContábil e proteja a imunidade da entidade.

Leitura recomendada: DRE descomplicada.


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