Contabilidade terceiro setor: ONGs, OSCIPs e imunidade
A Contabilidade terceiro setor exige conhecimento jurídico, fiscal e de prestação de contas pouco presentes na rotina de empresas comuns. Associações, fundações, OSCIPs e organizações religiosas seguem regras próprias para manter imunidade, isenção e captação de recursos públicos e privados.
O que é o terceiro setor
O terceiro setor reúne organizações sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público. Não distribuem lucros, aplicam superávit em atividades-fim e atuam em educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e meio ambiente.
Tipos: associações, fundações e OSCIPs
Associações são formadas pela união de pessoas com objetivo comum. Fundações nascem de patrimônio destinado a finalidade social, com fiscalização do MP. OSCIPs (Lei 9.790/1999) são qualificações conferidas pelo MJ, permitem Termos de Parceria com o poder público.
Imunidade x isenção
Imunidade é vedação constitucional (art. 150, VI, CF). Isenção é dispensa por lei. Entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos têm imunidade sobre IRPJ, CSLL, ISS e ICMS, desde que cumpram requisitos legais.
Requisitos para manter a imunidade
Art. 14 do CTN exige: não distribuir patrimônio ou renda; aplicar recursos integralmente no país em seus objetivos; manter escrituração contábil regular. Descumprimento leva à suspensão, com cobrança retroativa e multas.
Demonstrações contábeis exigidas
Pela ITG 2002 (R1) do CFC, entidades sem fins lucrativos elaboram Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Período, DMPL, DFC e Notas. Contas: “superávit/déficit” e “patrimônio social”.
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ECF e outras obrigações
Mesmo imunes/isentas, entidades entregam ECF com bloco específico, e DCTFWeb quando há retenções. Há RAIS, EFD-Reinf, eSocial. Escrituração contábil mantida ainda sem ECD, pois sustenta a imunidade.
Prestação de contas e transparência
Entidades que recebem recursos públicos prestam contas pela Lei 13.019/2014. Inclui plano de trabalho, execução financeira, relatórios e comprovação. Inadimplência impede novos convênios.
Marco Regulatório e Termos de Parceria
A Lei 13.019/2014, no Planalto, regula a relação administração pública e OSCs. Define Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
Conclusão
Implante controles e relatórios com o LedContábil e proteja a imunidade da entidade.
Leitura recomendada: DRE descomplicada.
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