EPEC da NF-e tem novas regras em 2026

O EPEC da NF-e passou por mudanças importantes com a publicação da Nota Técnica 2014.001, versão 1.40. Além disso, a atualização altera as regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e impede sua autorização para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB).

A implantação em ambiente de produção está prevista para 5 de outubro de 2026. Por isso, empresas que utilizam a emissão em contingência devem revisar seus processos e sistemas para evitar rejeições futuras.

O que muda no EPEC da NF-e?

O EPEC da NF-e é utilizado quando ocorre indisponibilidade na comunicação com a Secretaria da Fazenda responsável pela autorização da Nota Fiscal Eletrônica.

Nesse cenário, o contribuinte registra previamente informações resumidas da NF-e no Ambiente Nacional. Assim, consegue emitir o DANFE em papel comum e manter suas operações enquanto o sistema principal permanece indisponível.

No entanto, a nova versão da Nota Técnica altera a regra de validação 2P10-20, impedindo a autorização do EPEC para empresas vinculadas às SEFAZ do Paraná e da Paraíba, conforme determina o Ajuste SINIEF nº 25/2026.

Como funciona o EPEC da NF-e na emissão em contingência?

O procedimento de contingência continua disponível para os demais contribuintes autorizados.

Durante esse processo, a empresa deve:

  • Gerar a NF-e em modo de contingência;
  • Criar o XML do evento EPEC;
  • Assinar digitalmente o documento;
  • Enviar o evento ao Ambiente Nacional;
  • Transmitir posteriormente a NF-e para a SEFAZ de origem.

Além disso, a chave de acesso da NF-e deve permanecer exatamente a mesma utilizada durante o registro do EPEC.

Quais empresas serão impactadas?

A atualização afeta principalmente:

  • Empresas emissoras de NF-e;
  • Escritórios de contabilidade;
  • Desenvolvedores de sistemas fiscais;
  • Equipes responsáveis pela manutenção de documentos fiscais eletrônicos.

Dessa forma, torna-se essencial verificar se os sistemas emissores já contemplam a nova regra de validação antes da entrada em vigor.

Sistemas fiscais precisam ser atualizados

A Nota Técnica também traz ajustes na documentação técnica e nas regras de processamento do evento.

Por isso, empresas que utilizam softwares fiscais devem acompanhar as atualizações disponibilizadas pelos fornecedores. Além disso, manter os sistemas atualizados reduz o risco de falhas, rejeições e interrupções na emissão de documentos fiscais.

Nesse contexto, a Ledware acompanha continuamente as mudanças da legislação fiscal e mantém suas soluções atualizadas para atender às novas exigências da NF-e. Assim, empresas e escritórios contábeis conseguem emitir documentos eletrônicos com mais segurança, conformidade e eficiência operacional.

Para consultar a Nota Técnica 2014.001 e outras informações oficiais, acesse o portal nacional da NF-e

Portal Nacional da NF-e

Conclusão

O EPEC da NF-e recebeu uma atualização importante que altera o processo de emissão em contingência para contribuintes específicos. Portanto, revisar sistemas, acompanhar as mudanças da legislação e garantir que os processos estejam atualizados é fundamental para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal.


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