NF-e terá nova regra para emissão em contingência

A NF-e terá nova regra para emissão em contingência a partir de 5 de outubro de 2026. Além disso, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, altera a validação do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e impede sua autorização para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB).

Por isso, empresas que utilizam o EPEC como alternativa para emitir notas fiscais em situações de contingência devem revisar seus processos e preparar seus sistemas antes da entrada em vigor da nova regra.

O que muda na emissão em contingência da NF-e?

A principal alteração está na regra de validação 2P10-20, que passa a impedir a autorização do EPEC para contribuintes administrados pela SEFAZ do Paraná e pela SEFAZ da Paraíba.

Além disso, a mudança atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 25/2026 e faz parte da atualização da documentação técnica da Nota Fiscal Eletrônica.

Segundo o cronograma oficial, a nova regra entrará em produção em 5 de outubro de 2026.

Como funciona o EPEC na NF-e?

O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) permite que a empresa registre informações resumidas da NF-e quando não consegue transmitir o documento pelos canais convencionais da Secretaria da Fazenda.

Dessa forma, o contribuinte pode emitir o DANFE em papel comum para acompanhar a circulação da mercadoria enquanto a comunicação com o Fisco permanece indisponível.

Para utilizar esse recurso, a empresa deve:

  • Gerar a NF-e em modo de contingência;
  • Elaborar o arquivo XML do evento;
  • Assinar digitalmente o documento;
  • Transmitir o EPEC ao Ambiente Nacional.

Posteriormente, quando a comunicação for restabelecida, a NF-e deverá ser transmitida normalmente utilizando a mesma chave de acesso.

Quem será impactado pela nova regra?

A atualização afeta principalmente empresas que utilizam sistemas emissores de NF-e, desenvolvedores de softwares fiscais e equipes responsáveis pela manutenção dos documentos eletrônicos.

Além disso, organizações vinculadas às SEFAZ do Paraná e da Paraíba precisarão observar as novas restrições para evitar rejeições durante a emissão em contingência.

Consequentemente, torna-se essencial validar se os sistemas utilizados já contemplam as alterações previstas na Nota Técnica.

Para consultar a documentação oficial da NF-e e acompanhar futuras atualizações, acesse o Portal Nacional da NF-e

Empresas devem atualizar seus sistemas

A nova regra exige planejamento antecipado para evitar impactos na emissão de documentos fiscais.

Por esse motivo, empresas devem revisar seus sistemas, verificar as configurações relacionadas ao EPEC e acompanhar o cronograma oficial de implantação.

Nesse contexto, a Ledware oferece soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manter seus sistemas fiscais atualizados, acompanhando as mudanças na legislação e reduzindo riscos de inconsistências durante a emissão de documentos eletrônicos.

Conclusão

A atualização da Nota Técnica 2014.001 reforça a necessidade de acompanhar continuamente as mudanças na emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

Além disso, revisar sistemas e processos antes de outubro de 2026 evita falhas operacionais e garante conformidade com as novas regras do EPEC.

Portanto, empresas que utilizam a emissão em contingência devem iniciar as adequações o quanto antes para manter a continuidade das operações fiscais.


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