CFC orienta contabilização de IBS e CBS
A contabilização de IBS e CBS ganhou novas diretrizes com a publicação da Orientação Técnica CFC nº 1/2026, divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além disso, o documento apresenta orientações para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação dos novos tributos durante a implementação da Reforma Tributária.
Por isso, contadores, empresas e escritórios de contabilidade devem analisar as recomendações para garantir maior segurança na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante o período de transição.

O que trata a orientação técnica do CFC?
A orientação foi elaborada para apoiar profissionais responsáveis pela escrituração contábil de empresas sujeitas ao IBS e à CBS.
Além disso, o documento esclarece como aplicar o julgamento técnico em situações relacionadas aos novos tributos, sem substituir as normas contábeis vigentes ou criar novas obrigações legais.
Entre os principais temas abordados estão:
- Reconhecimento do passivo tributário;
- Mensuração do IBS e da CBS;
- Registro dos créditos fiscais;
- Apresentação nas demonstrações contábeis;
- Divulgação em notas explicativas;
- Procedimentos durante o período de testes de 2026.
Como deve ser feita a contabilização de IBS e CBS?
Segundo o CFC, a contabilização de IBS e CBS deve considerar que ambos são tributos não cumulativos cobrados “por fora”.
Dessa forma, os valores desses tributos não integram a receita da empresa e devem receber tratamento contábil específico conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Além disso, a orientação detalha quando registrar o passivo tributário e como reconhecer os créditos fiscais decorrentes das operações.
Período de testes exige atenção
Outro destaque da orientação técnica é o tratamento contábil durante a fase de testes prevista para 2026.
Nesse período, empresas deverão destacar IBS e CBS nas operações, seguindo as regras estabelecidas para a transição da Reforma Tributária.
Ao mesmo tempo, o CFC recomenda que cada situação seja analisada individualmente e que todas as decisões estejam devidamente documentadas nas políticas contábeis da empresa.
Novas formas de extinção dos débitos
A orientação também apresenta os mecanismos previstos para liquidação dos débitos relacionados ao IBS e à CBS.
Entre eles estão:
- Compensação com créditos;
- Pagamento direto;
- Split payment;
- Recolhimento pelo adquirente (RAD);
- Pagamento por terceiro responsável.
Além disso, essas modalidades exigirão adaptações nos controles contábeis e fiscais das empresas.
Empresas devem revisar procedimentos internos
Com a publicação da orientação técnica, empresas e escritórios contábeis precisam revisar processos internos e parametrizações dos sistemas.
Além disso, será necessário atualizar políticas contábeis, revisar controles internos e preparar as equipes para o novo modelo tributário.
Nesse contexto, a Ledware oferece soluções que auxiliam empresas e escritórios de contabilidade na adaptação à Reforma Tributária, automatizando processos, integrando informações fiscais e contábeis e contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente do IBS e da CBS.
Para consultar a orientação oficial, acesse o portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Conclusão
A contabilização de IBS e CBS representa um dos principais desafios da transição para a Reforma Tributária.
Portanto, compreender as orientações do CFC, revisar procedimentos internos e manter os sistemas atualizados será essencial para garantir conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e reduzir riscos durante a implementação dos novos tributos.
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