CFC orienta contabilização de IBS e CBS

A contabilização de IBS e CBS ganhou novas diretrizes com a publicação da Orientação Técnica CFC nº 1/2026, divulgada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Além disso, o documento apresenta orientações para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a evidenciação dos novos tributos durante a implementação da Reforma Tributária.

Por isso, contadores, empresas e escritórios de contabilidade devem analisar as recomendações para garantir maior segurança na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade durante o período de transição.

O que trata a orientação técnica do CFC?

A orientação foi elaborada para apoiar profissionais responsáveis pela escrituração contábil de empresas sujeitas ao IBS e à CBS.

Além disso, o documento esclarece como aplicar o julgamento técnico em situações relacionadas aos novos tributos, sem substituir as normas contábeis vigentes ou criar novas obrigações legais.

Entre os principais temas abordados estão:

  • Reconhecimento do passivo tributário;
  • Mensuração do IBS e da CBS;
  • Registro dos créditos fiscais;
  • Apresentação nas demonstrações contábeis;
  • Divulgação em notas explicativas;
  • Procedimentos durante o período de testes de 2026.

Como deve ser feita a contabilização de IBS e CBS?

Segundo o CFC, a contabilização de IBS e CBS deve considerar que ambos são tributos não cumulativos cobrados “por fora”.

Dessa forma, os valores desses tributos não integram a receita da empresa e devem receber tratamento contábil específico conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Além disso, a orientação detalha quando registrar o passivo tributário e como reconhecer os créditos fiscais decorrentes das operações.

Período de testes exige atenção

Outro destaque da orientação técnica é o tratamento contábil durante a fase de testes prevista para 2026.

Nesse período, empresas deverão destacar IBS e CBS nas operações, seguindo as regras estabelecidas para a transição da Reforma Tributária.

Ao mesmo tempo, o CFC recomenda que cada situação seja analisada individualmente e que todas as decisões estejam devidamente documentadas nas políticas contábeis da empresa.

Novas formas de extinção dos débitos

A orientação também apresenta os mecanismos previstos para liquidação dos débitos relacionados ao IBS e à CBS.

Entre eles estão:

  • Compensação com créditos;
  • Pagamento direto;
  • Split payment;
  • Recolhimento pelo adquirente (RAD);
  • Pagamento por terceiro responsável.

Além disso, essas modalidades exigirão adaptações nos controles contábeis e fiscais das empresas.

Empresas devem revisar procedimentos internos

Com a publicação da orientação técnica, empresas e escritórios contábeis precisam revisar processos internos e parametrizações dos sistemas.

Além disso, será necessário atualizar políticas contábeis, revisar controles internos e preparar as equipes para o novo modelo tributário.

Nesse contexto, a Ledware oferece soluções que auxiliam empresas e escritórios de contabilidade na adaptação à Reforma Tributária, automatizando processos, integrando informações fiscais e contábeis e contribuindo para uma gestão mais segura e eficiente do IBS e da CBS.

Para consultar a orientação oficial, acesse o portal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Conclusão

A contabilização de IBS e CBS representa um dos principais desafios da transição para a Reforma Tributária.

Portanto, compreender as orientações do CFC, revisar procedimentos internos e manter os sistemas atualizados será essencial para garantir conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade e reduzir riscos durante a implementação dos novos tributos.


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