ECF 2026: empresas devem entregar declaração até 31 de julho
by Laura Abreu
O prazo da ECF 2026 termina em 31 de julho, data limite para que as empresas obrigadas transmitam a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2025 à Receita Federal. A obrigação reúne as informações referentes ao ano-calendário de 2025 e é essencial para demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além de cumprir uma exigência legal, a entrega correta da ECF reduz o risco de inconsistências identificadas pelos sistemas da Receita Federal. Por isso, empresas e escritórios contábeis devem revisar cuidadosamente os dados antes da transmissão, garantindo que todas as informações estejam compatíveis com as demais obrigações acessórias.
O que é a ECF 2026 e por que ela é importante?
A Escrituração Contábil Fiscal integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como principal finalidade registrar as informações utilizadas na apuração do IRPJ e da CSLL.
Além disso, a Receita Federal utiliza a ECF como uma importante ferramenta de fiscalização. Dessa forma, os dados enviados são comparados com outras declarações fiscais e contábeis para identificar divergências, omissões ou inconsistências.
Consequentemente, qualquer informação incompatível pode gerar questionamentos fiscais e aumentar o risco de autuações.
Quem deve entregar a ECF 2026?
A obrigatoriedade da ECF 2026 abrange diferentes tipos de pessoas jurídicas, incluindo:
- empresas tributadas pelo Lucro Real;
- empresas enquadradas no Lucro Presumido;
- empresas tributadas pelo Lucro Arbitrado;
- pessoas jurídicas imunes;
- entidades isentas;
- entidades equiparadas às pessoas jurídicas.
Por outro lado, estão dispensados da entrega:
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- pessoas jurídicas inativas;
- órgãos públicos;
- autarquias;
- fundações públicas.
Nos casos em que a empresa possui filiais, a escrituração deve ser transmitida pela matriz, utilizando seu CNPJ.
ECF 2026 exige consistência entre as obrigações fiscais
Um dos principais objetivos da Receita Federal é verificar a coerência das informações apresentadas pelos contribuintes.
Por isso, antes do envio da escrituração, é fundamental conferir se os dados estão alinhados com documentos como:
- Escrituração Contábil Digital (ECD);
- DCTF;
- DCTFWeb;
- PER/DCOMP, quando houver restituições ou compensações tributárias.
Além disso, os valores de IRPJ e CSLL informados precisam ser compatíveis com os registros enviados anteriormente. Enquanto isso, diferenças entre declarações podem resultar em pendências fiscais ou necessidade de retificação.
Mudança de contador ou sistema requer atenção especial
Empresas que trocaram de escritório contábil ou migraram de sistema durante o ano-calendário de 2025 precisam redobrar os cuidados.
Nesse cenário, é indispensável verificar se os saldos contábeis finais do período anterior coincidem com os saldos iniciais da escrituração seguinte. Da mesma forma, a recuperação das informações provenientes da ECD deve ocorrer corretamente para evitar erros de validação.
Além disso, alterações na estrutura do plano de contas ou na parametrização do sistema podem provocar inconsistências durante a geração do arquivo da ECF.
Portanto, revisar essas informações antes da transmissão reduz significativamente a possibilidade de rejeições ou divergências futuras.
Quais são os riscos de entregar a ECF com erros?
Embora a transmissão possa ser concluída, isso não significa que todas as informações estejam corretas.
A Receita Federal realiza diversos cruzamentos eletrônicos entre as obrigações acessórias. Assim, inconsistências podem resultar em:
- necessidade de retificação da escrituração;
- notificações fiscais;
- fiscalização mais detalhada;
- multas pelo descumprimento das obrigações;
- dificuldades na comprovação da apuração do IRPJ e da CSLL.
Por isso, a conferência preventiva continua sendo uma das etapas mais importantes antes do envio da declaração.
Como empresas e escritórios contábeis podem se preparar?
Com o prazo final se aproximando, a recomendação é concluir todas as validações antes da transmissão da ECF.
Entre as principais boas práticas estão:
- revisar lançamentos contábeis;
- validar saldos patrimoniais;
- conferir a recuperação da ECD;
- verificar informações do PER/DCOMP;
- comparar dados com DCTF e DCTFWeb;
- validar o cálculo do IRPJ e da CSLL;
- transmitir a obrigação com antecedência para evitar problemas técnicos próximos ao encerramento do prazo.
Além disso, manter processos organizados facilita futuras conferências e reduz o retrabalho da equipe contábil.
A legislação tributária brasileira passa por constantes atualizações, exigindo cada vez mais controle e precisão nas informações fiscais. Na Ledware, em Cruzeiro-SP, acompanhamos essas mudanças continuamente e desenvolvemos soluções que ajudam escritórios contábeis e empresas a manter seus processos organizados, seguros e em conformidade com as exigências da Receita Federal.
Você também pode acompanhar outros conteúdos sobre legislação tributária e obrigações acessórias em nosso blog da Ledware:
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