Simples Nacional: IBS e CBS poderão ser pagos por split payment em 2027
O Simples Nacional passará por mudanças importantes em 2027 com a entrada do IBS e da CBS no novo sistema tributário. Segundo a Resolução CGSN nº 190/2026, as empresas optantes pelo regime poderão ter esses tributos quitados automaticamente por meio do split payment durante a liquidação financeira das operações.
Além disso, a regulamentação cria regras para o chamado Simples híbrido, permite diferentes formas de recolhimento do IBS e da CBS e estabelece critérios para o aproveitamento de créditos. A maior parte dessas mudanças começará a valer em 1º de janeiro de 2027.

Como funcionará o split payment no Simples Nacional?
Com a nova regulamentação, os valores de IBS e CBS devidos por empresas do Simples Nacional poderão ser direcionados automaticamente para a quitação dos respectivos débitos. Na prática, parte do pagamento da operação poderá seguir diretamente para os tributos antes que o valor integral entre no caixa da empresa.
IBS e CBS passam a integrar o Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 190/2026 inclui expressamente o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Portanto, permanecer no regime simplificado não significa retirar automaticamente esses dois tributos do DAS. A empresa poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples ou optar pela apuração desses impostos segundo as regras do regime regular.
Essa possibilidade cria uma decisão importante para microempresas e empresas de pequeno porte durante a preparação para 2027.
Simples tradicional ou híbrido: qual é a diferença?
A regulamentação permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham como irão recolher IBS e CBS.
No Simples tradicional, a empresa permanece no regime simplificado e mantém IBS e CBS dentro do recolhimento realizado pelo Simples Nacional.
Já no Simples híbrido, a empresa continua enquadrada no regime simplificado para os demais tributos, mas passa a calcular e recolher IBS e CBS conforme as regras do regime regular. Nesse caso, as parcelas desses tributos são deduzidas do valor devido no DAS.
Por isso, a escolha entre os dois modelos exige uma análise mais ampla do negócio.
Quando a empresa poderá optar pelo Simples híbrido?
A opção pelo regime regular de IBS e CBS terá validade semestral e será irretratável durante o período escolhido.
Para o primeiro semestre, a empresa deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro do ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
Para o segundo semestre, o prazo será de 1º a 31 de março do próprio ano, com efeitos a partir de 1º de julho.
Assim, as empresas que pretendem iniciar 2027 com IBS e CBS no regime regular precisam ficar atentas ao prazo de setembro de 2026.
Escolha do regime exigirá planejamento tributário
A decisão entre o Simples tradicional e o modelo híbrido não deve considerar apenas o valor que a própria empresa pagará de IBS e CBS.
Também será necessário analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, os créditos tributários envolvidos e os impactos comerciais de cada alternativa.
Por exemplo, empresas que vendem principalmente para outras empresas podem precisar considerar o impacto dos créditos de IBS e CBS para seus compradores. Já negócios voltados ao consumidor final podem apresentar uma dinâmica diferente.
Dessa forma, o planejamento tributário ganha ainda mais importância na preparação para 2027.
Clientes poderão aproveitar créditos de IBS e CBS
A regulamentação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos.
Quando a empresa permanecer no Simples Nacional e não optar pelo regime regular de IBS e CBS, seus clientes poderão aproveitar créditos desses tributos dentro dos limites previstos na regulamentação.
Essa regra tende a ter impacto principalmente nas operações entre empresas, nas quais a possibilidade de aproveitamento de créditos pode influenciar negociações e decisões de compra.
Por isso, a geração de créditos deve entrar nas simulações realizadas antes da escolha do regime.
Ressarcimento de créditos pode limitar retorno ao Simples
Outro ponto importante envolve empresas que pretendam alternar entre o regime regular e o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples.
A resolução determina que a empresa não poderá voltar a recolher IBS e CBS pelo regime simplificado se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior.
Consequentemente, empresas que avaliam utilizar o regime regular precisam considerar também os efeitos futuros dessa escolha.
Sublimite de R$ 3,6 milhões também alcançará o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita bruta acumulada continuará sendo utilizado para determinar o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional e também passará a alcançar o IBS.
Além disso, a regulamentação mantém um sublimite equivalente para receitas de exportação. Caso a empresa ultrapasse o limite nas condições previstas, poderá ficar impedida de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples Nacional.
Simples Nacional terá transição até 2033
A adaptação do Simples Nacional não terminará em 2027.
Durante a transição da Reforma Tributária, as tabelas do regime acompanharão a redução gradual dos tributos que serão substituídos. Ao mesmo tempo, o IBS avançará progressivamente.
Nesse processo, ICMS e ISS serão reduzidos enquanto o IBS ganhar participação, até a conclusão da substituição prevista para 2033.
Portanto, empresas e escritórios contábeis precisarão acompanhar as mudanças ao longo de todo o período de transição.
MEI também terá mudanças
As alterações também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI).
O valor fixo recolhido mensalmente pelo MEI será adaptado gradualmente para incorporar IBS e CBS durante a transição. Ao mesmo tempo, as parcelas relacionadas ao ICMS e ao ISS serão reduzidas progressivamente até a substituição pelo IBS em 2033.
Assim, embora o MEI continue com uma sistemática simplificada, a composição do pagamento mensal acompanhará a Reforma Tributária.
Empresas que entrarão no Simples em 2027 precisam se preparar em 2026
As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 também terão obrigações ainda em 2026.
A regulamentação determina que essas empresas prestem informações relacionadas ao faturamento e à folha de salários de 2026 por meio do PGDAS-D, seguindo os períodos e procedimentos estabelecidos pela norma.
Por isso, a preparação não deve começar apenas em janeiro de 2027.
Contadores terão papel decisivo na escolha do regime
A regulamentação transforma o chamado Simples híbrido em uma decisão prática para micro e pequenas empresas.
A partir de 2027, estar no Simples Nacional não significará necessariamente recolher IBS e CBS dentro do regime simplificado. As empresas poderão manter os novos tributos no regime único ou optar pela apuração segundo as regras gerais.
Nesse cenário, os contadores precisarão avaliar carga tributária, perfil dos clientes, fornecedores, créditos, margens, formação de preços e impactos comerciais.
Além disso, empresas que pretendem começar 2027 recolhendo IBS e CBS pelo regime regular precisam observar a janela de opção prevista para setembro de 2026.
Na Ledware, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária e desenvolvemos soluções para auxiliar escritórios contábeis na organização das informações fiscais, acompanhamento das obrigações e adaptação dos processos às novas regras.
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