IBS e CBS no Simples Nacional: novas regras para 2027

O IBS e CBS no Simples Nacional terão novas regras com a implementação da Reforma Tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu mudanças para a composição da receita bruta das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Entre as principais alterações, os valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular não entrarão na receita bruta utilizada para o Simples Nacional.

A regra consta da Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. Além disso, a norma atualiza regras relacionadas ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança ganha importância porque, a partir de 2027, algumas empresas poderão escolher uma forma diferente de recolher IBS e CBS.

O que muda no IBS e CBS no Simples Nacional?

A nova regra permite que empresas do Simples Nacional optem pelo regime regular para apurar IBS e CBS. Nesse modelo, os dois tributos ficam fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Por outro lado, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.

Dessa forma, o contribuinte poderá manter o regime simplificado para os outros impostos e utilizar as regras gerais para IBS e CBS.

Esse modelo vem sendo chamado de Simples híbrido. A possibilidade está relacionada às mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o consumo.

Quais valores ficam fora da receita bruta?

A Resolução CGSN nº 190/2026 determina que alguns valores não devem integrar a receita bruta considerada para o Simples Nacional.

Entre eles estão:

  • valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular;
  • rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
  • gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores.

Assim, uma empresa que escolher o regime regular para IBS e CBS não deverá adicionar esses valores à receita bruta utilizada no Simples Nacional.

Além disso, a regra evita que os próprios tributos aumentem artificialmente o valor considerado para fins do regime simplificado.

Como funciona o regime regular de IBS e CBS?

A Reforma Tributária criou a possibilidade de empresas do Simples Nacional escolherem como irão recolher IBS e CBS.

De um lado, a empresa pode permanecer no modelo tradicional e recolher os novos tributos dentro do Simples Nacional.

De outro, o contribuinte pode optar pelo regime regular para IBS e CBS. Nesse caso, os dois tributos seguem as regras gerais de apuração.

Enquanto isso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos.

Por isso, a escolha exige uma análise cuidadosa. O modelo mais adequado pode variar de acordo com a atividade, os fornecedores, os clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

Resolução também amplia o conceito de receita bruta

Além de tratar do IBS e CBS no Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 190/2026 também detalha o conceito de receita bruta.

A nova redação considera os valores decorrentes de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.

Além disso, alguns valores passam a aparecer de forma expressa na definição.

Entre eles estão:

  • gorjetas que não forem integralmente repassadas aos trabalhadores;
  • royalties;
  • aluguéis;
  • receitas decorrentes da cessão de direito de uso ou gozo;
  • juros;
  • multas;
  • acréscimos;
  • encargos.

Dessa maneira, empresas e profissionais contábeis precisam revisar os critérios utilizados atualmente para classificar as receitas.

Quando a receita será considerada auferida?

Outra alteração importante envolve o momento em que a empresa considera determinada receita como auferida.

Nas vendas de bens e direitos e nas prestações de serviços, a receita passa a ser considerada no momento do faturamento.

A regra também alcança pagamentos antecipados e vendas para entrega futura.

Nesse contexto, a emissão do documento fiscal formaliza o faturamento da operação para fins do Simples Nacional.

Além disso, documentos fiscais posteriores que alterem ou complementem valores anteriormente registrados também podem entrar nesse cálculo.

O que muda para contadores em 2027?

As novas regras exigem atenção dos profissionais de contabilidade.

Primeiramente, será necessário identificar corretamente quais valores entram na receita bruta. Em seguida, os profissionais deverão verificar quais valores precisam ser excluídos.

Além disso, os sistemas utilizados pelas empresas precisarão considerar o modelo escolhido para IBS e CBS.

Por exemplo, uma empresa que permanecer no regime simplificado terá um tratamento diferente de outra que optar pelo regime regular para os dois tributos.

Por isso, contadores devem revisar as parametrizações dos sistemas antes do início das novas regras.

Empresas precisam avaliar a escolha do regime

A possibilidade de optar pelo regime regular para IBS e CBS pode trazer impactos diferentes para cada empresa.

Por esse motivo, a decisão não deve considerar apenas a alíquota dos tributos.

É importante analisar a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, a geração de créditos e o impacto financeiro da nova sistemática.

Além disso, empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas podem ter interesses diferentes daqueles observados em negócios que vendem diretamente ao consumidor final.

Assim, a escolha precisa considerar as características de cada atividade.

Quando será possível escolher o regime regular?

Para empresas que desejam utilizar o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027, a opção poderá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Nesse caso, os efeitos da escolha começarão em 1º de janeiro de 2027.

Portanto, empresas interessadas nessa alternativa precisam se preparar antes do prazo.

Além disso, os escritórios contábeis devem orientar seus clientes sobre os impactos da decisão e revisar as configurações dos sistemas utilizados na apuração tributária.

O que empresas e contadores devem fazer?

Diante das novas regras, alguns cuidados podem ajudar na preparação para 2027:

  • revisar a composição atual da receita bruta;
  • identificar valores que deverão ficar fora do cálculo;
  • analisar o tratamento de IBS e CBS;
  • verificar a possibilidade de optar pelo regime regular;
  • avaliar a geração e o aproveitamento de créditos;
  • revisar as parametrizações do sistema contábil e fiscal;
  • acompanhar novas regulamentações do Comitê Gestor;
  • orientar os clientes sobre os impactos da escolha.

Dessa forma, empresas e escritórios contábeis conseguem antecipar possíveis problemas durante a transição.

Novas regras exigem preparação para 2027

As mudanças promovidas pela Resolução CGSN nº 190/2026 alteram pontos importantes do funcionamento do Simples Nacional.

Ao mesmo tempo, a possibilidade de separar IBS e CBS do DAS cria novas decisões para microempresas e empresas de pequeno porte.

Por isso, o planejamento deve começar antes de 2027. Afinal, a escolha do regime pode afetar a apuração dos tributos, a geração de créditos e os processos financeiros da empresa.

Além disso, os sistemas utilizados na rotina contábil e fiscal precisam acompanhar as novas regras.

A Ledware Tecnologia acompanha as mudanças da Reforma Tributária e trabalha para manter seus sistemas preparados para as novas exigências fiscais, ajudando empresas e escritórios contábeis a organizar seus processos e reduzir riscos durante a transição.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional e Receita Federal.


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