Mudança de sócios no Simples Nacional: Receita esclarece efeitos da exclusão
A mudança de sócios permite voltar ao Simples imediatamente após uma exclusão? A Receita Federal esclareceu essa questão em uma nova Solução de Consulta. O entendimento define como a alteração societária pode afetar uma empresa que deixou o regime por causa da receita bruta global.
A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026. O documento analisa situações em que uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ultrapassa o limite de receita bruta global por causa da participação de seus sócios em outras empresas.
Segundo a Receita Federal, uma alteração societária legítima não desfaz uma exclusão já caracterizada durante o mesmo ano-calendário. Entretanto, a nova composição pode mudar a análise do enquadramento no período seguinte.

Mudança de sócios permite voltar ao Simples no mesmo ano?
Não. A Receita Federal deixou claro que a mudança de sócios permite voltar ao Simples apenas em determinadas condições e não produz efeito retroativo sobre uma exclusão já realizada.
Quando a empresa passa a apresentar uma situação impeditiva durante determinado ano-calendário, a posterior alteração do quadro societário não elimina automaticamente os efeitos dessa ocorrência.
Portanto, uma empresa não pode simplesmente alterar sua composição societária depois da exclusão e voltar ao regime imediatamente.
A alteração, porém, pode ter importância para o enquadramento do ano seguinte. Nesse momento, a Receita analisa novamente a situação da empresa com base na composição societária existente e nas regras aplicáveis.
Quando os sócios podem impedir o Simples Nacional?
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece situações que podem impedir uma empresa de permanecer no Simples Nacional.
Uma delas ocorre quando o titular ou sócio de uma ME ou EPP participa com mais de 10% do capital de outra empresa que não esteja enquadrada nos benefícios da própria legislação.
Outra hipótese envolve o sócio que também exerce a função de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Nessas situações, o contribuinte precisa observar também a receita bruta global das empresas envolvidas.
O limite anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Assim, o faturamento individual da empresa não representa o único fator de análise.
Por isso, contadores e empresários devem acompanhar tanto a receita da empresa optante quanto as participações societárias de seus integrantes.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Quando ocorre uma situação que impede a permanência no regime, a empresa precisa comunicar sua exclusão conforme as regras previstas na legislação.
Nos casos analisados pela Receita, os efeitos da exclusão começam no primeiro dia do mês seguinte à ocorrência da situação impeditiva.
Além disso, a regulamentação estabelece efeitos que podem alcançar o ano-calendário seguinte. Por esse motivo, a empresa precisa acompanhar o período de exclusão antes de tomar qualquer decisão sobre uma eventual mudança societária.
A mudança de sócios permite voltar ao Simples somente quando a nova composição atende novamente aos requisitos legais. Mesmo assim, a alteração não apaga uma situação impeditiva que já ocorreu.
Alteração societária não apaga a exclusão
A Receita Federal considera que uma mudança legítima no quadro societário pode modificar a situação futura da empresa. Entretanto, ela não retroage para eliminar os efeitos de uma condição que existiu anteriormente.
Imagine, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional cujos sócios também participam de outras pessoas jurídicas. Se a soma das receitas ultrapassar o limite legal e a situação gerar uma vedação ao regime, a empresa deverá observar as regras de exclusão.
Se os sócios alterarem posteriormente suas participações, essa mudança não elimina automaticamente a exclusão já produzida.
Por outro lado, a nova estrutura será relevante para a análise do período seguinte.
Essa distinção evita interpretações equivocadas sobre o uso de alterações societárias como forma de desfazer efeitos tributários já constituídos.
Mudança de sócios pode influenciar o enquadramento no ano seguinte
O principal ponto da orientação está justamente na diferença entre o ano da exclusão e o período seguinte.
No ano em que ocorreu a situação impeditiva, a alteração posterior não desfaz os efeitos da exclusão.
Já no ano seguinte, o contribuinte precisa realizar uma nova análise. Nesse processo, deve considerar a composição societária existente naquele momento e identificar quais empresas precisam ter suas receitas somadas.
Caso a nova estrutura não apresente mais uma situação impeditiva e todos os demais requisitos sejam atendidos, a empresa poderá avaliar a possibilidade de retornar ao Simples Nacional.
Portanto, a mudança de sócios permite voltar ao Simples em uma análise futura, mas não funciona como mecanismo para reverter automaticamente uma exclusão ocorrida anteriormente.
Caso analisado pela Receita envolveu cinco empresas
A Solução de Consulta Cosit nº 135/2026 teve origem em uma situação envolvendo cinco empresas.
O faturamento conjunto dessas empresas ultrapassou R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2024. A análise considerou as regras da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018.
A questão apresentada à Receita envolvia justamente os efeitos de uma posterior alteração legítima na composição societária.
O objetivo era entender se a mudança poderia modificar os efeitos da exclusão ou permitir o retorno da empresa ao regime simplificado.
A resposta da Receita diferenciou os períodos. A alteração não desfaz a situação já ocorrida, mas pode influenciar a análise do enquadramento em períodos posteriores.
Receita orienta sobre receita bruta global
A receita bruta global merece atenção especial nesse tipo de situação.
Uma empresa pode apresentar faturamento inferior a R$ 4,8 milhões individualmente e, ainda assim, enfrentar uma restrição ao Simples Nacional quando a legislação determina a soma das receitas de outras empresas relacionadas à sua estrutura societária.
Por isso, o controle deve considerar o conjunto de empresas alcançadas pelas regras.
Além disso, mudanças na participação dos sócios podem modificar quais empresas entram nessa análise.
Consequentemente, o acompanhamento do faturamento precisa ocorrer junto com a análise do quadro societário.
O que contadores precisam acompanhar?
A nova orientação reforça a importância de uma análise integrada das empresas relacionadas aos mesmos sócios.
Os escritórios contábeis devem acompanhar, principalmente:
- faturamento individual de cada empresa;
- receita bruta global;
- participação dos sócios em outras pessoas jurídicas;
- alterações no quadro societário;
- ingresso ou saída de sócios;
- participação superior a 10% em outras empresas;
- exercício de função de administrador;
- situações que possam gerar impedimento ao Simples Nacional.
Além disso, é importante registrar a data em que cada alteração ocorreu. Esse controle ajuda a determinar em qual período a mudança pode produzir efeitos.
Planejamento societário exige atenção às regras tributárias
A orientação da Receita mostra que alterações societárias podem produzir efeitos tributários relevantes.
Entretanto, a mudança precisa ocorrer dentro da legalidade e não deve ser interpretada como uma forma de apagar uma situação impeditiva já existente.
Por isso, antes de alterar a composição de uma empresa, empresários e profissionais da contabilidade devem avaliar os impactos sobre o regime tributário.
A análise também deve considerar as demais empresas relacionadas aos sócios e a evolução da receita bruta global.
Dessa forma, o planejamento pode evitar surpresas e ajudar a identificar antecipadamente possíveis situações de exclusão.
Mudança de sócios permite voltar ao Simples? Entenda o ponto principal
A resposta da Receita Federal pode ser resumida em dois momentos.
No ano da exclusão: a alteração posterior dos sócios não elimina os efeitos da situação impeditiva que já ocorreu.
No período seguinte: a nova composição societária pode mudar a análise da receita bruta global e dos demais requisitos para permanência ou retorno ao Simples Nacional.
Assim, a mudança de sócios permite voltar ao Simples somente quando a nova realidade societária deixa de apresentar a situação impeditiva e a empresa também atende às demais exigências legais.
O entendimento é especialmente relevante para empresas familiares, grupos empresariais e empreendedores que possuem participação em diferentes negócios.
Para os contadores, acompanhar o faturamento sem observar a estrutura societária pode gerar uma análise incompleta.
Como a tecnologia pode ajudar no controle contábil
O acompanhamento de empresas relacionadas, faturamento e obrigações exige organização e informações atualizadas.
Nesse cenário, sistemas de gestão contábil podem auxiliar os escritórios no controle das informações e na redução de tarefas manuais.
A Ledware Tecnologia oferece soluções voltadas à rotina contábil, ajudando profissionais a centralizar informações, organizar processos e acompanhar as atividades do escritório.
Com dados mais organizados, o contador consegue dedicar mais atenção à análise tributária e ao planejamento dos clientes.
Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 135, de 7 de agosto de 2026.
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