FGTS: parcelamento especial começa em setembro para empregadores de MG

Empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá poderão parcelar débitos do FGTS em até seis vezes

Empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, terão uma alternativa especial para regularizar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de setembro de 2026, será possível aderir a um parcelamento de débitos referentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026.

A medida foi criada em razão da suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS durante o período de calamidade pública. Assim, os empregadores alcançados poderão optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes, desde que façam a adesão dentro do prazo estabelecido.

De acordo com as regras publicadas, o período para solicitar o parcelamento vai de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026. Depois desse prazo, a adesão à modalidade especial não estará mais disponível.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 777/2026 e foi regulamentada pelo Edital SIT nº 2/2026.

Como funciona o parcelamento especial do FGTS

O parcelamento especial permite que os empregadores abrangidos pela medida distribuam os débitos do FGTS em até seis parcelas.

No entanto, não são todos os débitos que poderão entrar nessa modalidade. O benefício contempla exclusivamente os valores referentes às competências de abril a julho de 2026, período alcançado pela suspensão temporária da exigibilidade.

Dessa forma, débitos de outras competências não poderão ser incluídos nas condições especiais previstas no edital.

Além disso, a possibilidade de parcelamento está vinculada à localização do estabelecimento. Portanto, o empregador precisa verificar se a unidade responsável pelos débitos está efetivamente localizada em um dos municípios contemplados.

Quem pode aderir ao parcelamento do FGTS

A medida alcança empregadores que possuem estabelecimentos localizados em:

  • Juiz de Fora (MG);
  • Matias Barbosa (MG);
  • Ubá (MG).

Entretanto, a regra considera individualmente a localização de cada estabelecimento.

Por exemplo, uma empresa que tenha uma unidade em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte não poderá aplicar automaticamente o benefício a todos os seus estabelecimentos. Nesse caso, somente a unidade localizada no município abrangido pela medida estará sujeita às condições especiais.

Portanto, é importante que as empresas façam uma conferência individual de seus estabelecimentos antes de realizar a adesão.

Prazo para aderir ao parcelamento do FGTS

O prazo definido para adesão é um dos principais pontos de atenção para os empregadores.

A solicitação poderá ser realizada entre:

1º de setembro de 2026 e 14 de outubro de 2026.

Durante esse período, o empregador deverá acessar o sistema correspondente à sua categoria e formalizar a opção pelo parcelamento.

Além disso, os valores precisam estar relacionados às competências de abril, maio, junho e julho de 2026 e enquadrados na suspensão prevista pela regulamentação.

Após 14 de outubro, o empregador não poderá mais ingressar no parcelamento especial estabelecido pelo Edital SIT nº 2/2026.

FGTS Digital será utilizado pela maioria dos empregadores

Para a maioria das empresas abrangidas pela medida, a adesão será realizada por meio do FGTS Digital.

O sistema deverá ser utilizado para incluir os débitos alcançados pela suspensão e realizar a opção pelo pagamento parcelado, conforme as condições estabelecidas.

Entretanto, existem exceções de acordo com a categoria do empregador.

Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) deverão utilizar o eSocial – Módulo Simplificado para realizar o procedimento.

Já o segurado especial vinculado ao CNO deverá utilizar o FGTS Digital, desde que o estabelecimento esteja localizado em um dos municípios contemplados pela suspensão.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é importante identificar corretamente a categoria do empregador e o sistema correspondente.

Localização do estabelecimento é fundamental

Um dos principais critérios para utilização do benefício é a localização do estabelecimento.

A existência de uma unidade em Minas Gerais, por si só, não garante o direito ao parcelamento especial. O estabelecimento precisa estar localizado especificamente em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá.

Assim, uma empresa que possua diversas filiais deverá analisar cada unidade separadamente.

Além disso, os débitos precisam corresponder às competências alcançadas pela suspensão. Consequentemente, valores referentes a outros períodos não poderão ser incluídos simplesmente porque a empresa possui uma unidade em um dos municípios beneficiados.

Essa verificação é especialmente importante para empresas que possuem folha de pagamento descentralizada ou diversas filiais.

É possível pagar o FGTS sem utilizar o parcelamento

O parcelamento não é a única alternativa disponível.

O empregador abrangido pela suspensão também poderá optar pelo recolhimento dos valores sem parcelamento, observando o prazo e as condições estabelecidos na regulamentação.

Nesse caso, o pagamento dos valores alcançados pela suspensão poderá ser realizado sem a necessidade de aderir ao parcelamento especial, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

Por outro lado, quem precisar distribuir o pagamento em parcelas deverá formalizar a adesão dentro do período determinado.

Portanto, a escolha entre pagamento integral e parcelamento deverá considerar a situação financeira de cada empresa e seu planejamento de fluxo de caixa.

O que muda para empresas e profissionais da contabilidade

A medida exige atenção principalmente das empresas que possuem estabelecimentos nos municípios alcançados e dos profissionais responsáveis pela área trabalhista.

Nesse sentido, é recomendável verificar:

  1. A localização de cada estabelecimento;
  2. As competências de abril a julho de 2026;
  3. Os valores de FGTS alcançados pela suspensão;
  4. A categoria do empregador;
  5. O sistema correto para realizar a adesão;
  6. O prazo final de 14 de outubro de 2026;
  7. A quantidade de parcelas pretendida.

Além disso, os profissionais da contabilidade devem acompanhar eventuais atualizações dos sistemas e orientações oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma conferência antecipada também pode evitar problemas próximos ao encerramento do prazo de adesão.

Atenção ao prazo do parcelamento do FGTS

O parcelamento especial representa uma oportunidade para os empregadores dos municípios contemplados organizarem os débitos do FGTS referentes ao período de suspensão.

No entanto, o benefício possui prazo específico e alcance limitado. Por isso, empresas que pretendem parcelar os valores devem se organizar antes de setembro para identificar os débitos e verificar se atendem aos requisitos.

A adesão estará disponível de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, e os débitos poderão ser divididos em até seis parcelas, conforme as regras estabelecidas.

Para os profissionais responsáveis pela folha de pagamento, portanto, o acompanhamento do prazo e a conferência dos valores serão fundamentais para evitar perda da oportunidade de utilizar as condições especiais.

A Portaria MTE nº 777/2026 e o Edital SIT nº 2/2026 estabelecem as regras que devem ser observadas pelos empregadores.

Como a tecnologia pode ajudar no controle do FGTS

Para empresas e escritórios contábeis, manter informações trabalhistas organizadas é essencial, principalmente quando existem diferentes estabelecimentos, competências e obrigações a acompanhar.

Nesse cenário, sistemas de gestão e soluções contábeis podem auxiliar no controle das informações da folha, na organização dos dados e no acompanhamento das obrigações relacionadas aos trabalhadores.

A Ledware oferece soluções voltadas à gestão contábil e empresarial, ajudando profissionais a centralizar informações e reduzir o risco de falhas no acompanhamento das rotinas fiscais e trabalhistas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Diário Oficial da União.


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