Câmara aprova projeto que reduz tributos de resseguradoras
PL 3.540/2026 reduz CSLL de 15% para 9%, altera a compensação de prejuízos fiscais e afasta adicional do IRPJ para resseguradoras locais
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.540/2026, que propõe mudanças na tributação das resseguradoras locais. O texto reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% e também modifica regras relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à compensação de prejuízos fiscais.
A proposta foi apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e recebeu substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE). Depois da aprovação na Câmara, o projeto seguiu para o Senado Federal, onde ainda precisa passar pelas etapas de análise antes de eventual sanção presidencial.
Além disso, o texto prevê mudanças específicas para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL. Por isso, a eventual aprovação poderá alterar o planejamento tributário das empresas do setor.

Tributação das resseguradoras pode mudar
O principal ponto do projeto é a redução da CSLL das resseguradoras locais de 15% para 9%.
A proposta também afasta o adicional do IRPJ aplicável a essas empresas. Além disso, modifica as regras para compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL relacionados às atividades de resseguro.
Segundo o texto em tramitação no Senado, a redução da CSLL e as alterações na compensação terão efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027, caso o projeto seja aprovado e sancionado. Já o afastamento do adicional do IRPJ está previsto para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2030.
Portanto, as mudanças ainda não podem ser aplicadas pelas resseguradoras. As regras atuais continuam valendo enquanto o Congresso não concluir a tramitação.
Como funciona o mercado de resseguros
As resseguradoras assumem parte dos riscos originalmente contratados pelas seguradoras.
Na prática, a seguradora pode transferir determinados riscos para uma resseguradora. Esse mecanismo ajuda a distribuir perdas potenciais entre diferentes participantes do mercado.
O resseguro ganha importância principalmente em operações que envolvem valores elevados ou riscos capazes de gerar perdas relevantes.
No Brasil, existem resseguradoras locais e empresas estrangeiras que participam desse mercado. A diferença entre os modelos de atuação está entre os argumentos utilizados para justificar a mudança tributária.
Segundo a justificativa do projeto, as resseguradoras locais enfrentam uma estrutura tributária diferente daquela aplicada a determinados concorrentes estrangeiros.
Dessa forma, o PL 3.540/2026 busca alterar algumas regras para reduzir essa assimetria e fortalecer a atuação das empresas constituídas no país.
Por que o projeto reduz a CSLL das resseguradoras?
A justificativa do projeto considera as mudanças ocorridas no mercado brasileiro de resseguros a partir de 2019.
Naquele período, alterações regulatórias ampliaram a possibilidade de transferência de riscos para resseguradores estrangeiros. Como consequência, as empresas nacionais passaram a enfrentar maior concorrência de grupos internacionais.
O autor da proposta argumenta que a diferença na tributação pode afetar a competitividade das resseguradoras locais.
Por isso, a redução da CSLL de 15% para 9% aparece como uma das principais medidas do projeto.
Além disso, a proposta trata da compensação de prejuízos fiscais, buscando considerar as características do negócio de resseguro e retrocessão.
Projeto muda a compensação de prejuízos fiscais
Outro ponto relevante envolve a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL.
O texto aprovado pela Câmara prevê uma regra específica para empresas de resseguro e retrocessão, afastando o limite de 30% em determinadas situações previstas no projeto.
A mudança pode ser especialmente relevante para empresas que acumulam resultados negativos em determinados períodos e precisam utilizá-los para compensar resultados positivos posteriormente.
Entretanto, a aplicação dependerá das condições previstas na legislação caso o projeto avance.
Por isso, profissionais da contabilidade e da área tributária devem analisar cuidadosamente o texto final antes de realizar qualquer alteração nos procedimentos fiscais.
IRPJ também poderá ter nova regra
O projeto também propõe uma alteração relacionada ao IRPJ.
A proposta afasta a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para as resseguradoras locais.
O texto prevê que essa mudança alcance inclusive os pagamentos mensais realizados por estimativa, conforme as regras estabelecidas no projeto.
No entanto, essa alteração possui um cronograma diferente da redução da CSLL. Conforme a tramitação registrada no Senado, o afastamento do adicional do IRPJ está previsto para produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2030.
Assim, a eventual aprovação do projeto não significa que todas as mudanças entrarão em vigor ao mesmo tempo.
Impacto fiscal também está em discussão
A redução dos tributos gerou debate durante a votação na Câmara.
Parte dos parlamentares demonstrou preocupação com os possíveis efeitos sobre a arrecadação federal. Segundo os dados apresentados durante a discussão, a arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL das resseguradoras locais chegou a aproximadamente R$ 514 milhões em 2024.
Por outro lado, o relator Fernando Monteiro defendeu que a redução da carga tributária poderia fortalecer o mercado nacional.
A argumentação considera que uma tributação menor poderia estimular o crescimento das resseguradoras brasileiras e ampliar sua participação no mercado.
Além disso, o aumento da atividade de empresas nacionais poderia ampliar a base tributável no futuro.
Outra possibilidade apontada envolve a instalação de subsidiárias no Brasil por grupos estrangeiros. Nesse cenário, empresas que hoje atuam a partir do exterior poderiam estabelecer estruturas locais e passar a recolher tributos no país.
Projeto ainda precisa passar pelo Senado
A Câmara aprovou o PL 3.540/2026, mas a proposta ainda não virou lei.
Após chegar ao Senado, o projeto foi autuado e, em 14 de agosto de 2026, aparecia como “aguardando despacho” na tramitação oficial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que pretendia incluir o projeto na pauta da Casa durante o próximo esforço concentrado. Entretanto, senadores solicitaram mais tempo para analisar o texto, e a votação ficou para uma sessão posterior.
Portanto, ainda existe a possibilidade de alterações no conteúdo aprovado pela Câmara.
Caso o Senado modifique a proposta, o texto poderá precisar retornar à Câmara para nova análise.
O que muda para as resseguradoras se o projeto for aprovado?
A eventual aprovação do projeto poderá provocar mudanças importantes no planejamento tributário do setor.
Entre os principais pontos estão:
- redução da CSLL de 15% para 9%;
- regras específicas para compensação de prejuízos fiscais;
- alteração na compensação de bases negativas da CSLL;
- afastamento do adicional do IRPJ;
- efeitos diferentes para cada medida, conforme o cronograma previsto no projeto.
Além disso, as empresas precisarão revisar seus sistemas e procedimentos fiscais quando as novas regras forem efetivamente estabelecidas.
Por isso, departamentos contábeis, fiscais e financeiros devem acompanhar a tramitação antes de realizar qualquer mudança definitiva.
Contabilidade deve acompanhar a possível mudança
A eventual aprovação do PL 3.540/2026 poderá exigir revisão de procedimentos contábeis e tributários das resseguradoras.
Profissionais responsáveis pela apuração deverão acompanhar principalmente as regras de CSLL, IRPJ e compensação de prejuízos.
Além disso, será necessário avaliar os efeitos dos diferentes períodos de vigência previstos no texto.
A redução da CSLL e as alterações na compensação possuem previsão de efeitos a partir de 2027. Já a mudança relacionada ao adicional do IRPJ está prevista para 2030.
Dessa maneira, as empresas precisarão trabalhar com cronogramas diferentes para cada alteração, caso o projeto seja aprovado definitivamente.
Projeto busca aumentar competitividade do setor
A proposta apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. busca, segundo sua justificativa, reduzir assimetrias tributárias e fortalecer o mercado brasileiro de resseguros.
O argumento central é que empresas locais podem enfrentar condições tributárias menos favoráveis do que concorrentes estrangeiros.
Com a redução da CSLL e as demais alterações, o projeto pretende tornar o mercado nacional mais competitivo.
Entretanto, os impactos sobre a arrecadação e sobre a própria estrutura do setor dependerão do comportamento das empresas caso as novas regras entrem efetivamente em vigor.
O que acontece agora?
O projeto continuará sua tramitação no Senado Federal. Portanto, as regras propostas ainda não alteram a tributação atual das resseguradoras.
Enquanto a análise não termina, as empresas devem continuar seguindo a legislação vigente.
Ao mesmo tempo, profissionais da contabilidade e do setor tributário podem acompanhar a proposta para avaliar possíveis impactos futuros.
A aprovação definitiva exigirá atenção porque o texto estabelece mudanças relevantes na CSLL, no IRPJ e na compensação de prejuízos fiscais.
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Fonte: Agência Senado, Câmara dos Deputados e tramitação oficial do PL 3.540/2026.
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