Dirbi e PGDAS-D vencem nesta quinta-feira (20)
Obrigações exigem atenção dos contadores, mas possuem períodos de referência e regras diferentes
Empresas e profissionais da contabilidade precisam ficar atentos a dois prazos importantes nesta semana. Na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, vencem a Dirbi, referente a junho, e o PGDAS-D, relativo a julho.
Embora as duas obrigações compartilhem a mesma data, cada uma possui regras e períodos de referência diferentes. Por isso, os profissionais devem separar as informações antes da transmissão para evitar erros e atrasos.

Dirbi vence em 20 de agosto
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) deve ser transmitida até 20 de agosto com as informações referentes a junho de 2026.
Segundo a Receita Federal, o prazo termina no dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Dessa forma, junho de 2026 corresponde ao vencimento de agosto.
A declaração reúne informações sobre benefícios, incentivos, renúncias e imunidades tributárias utilizados pelas empresas, além dos respectivos valores de crédito tributário.
Antes da transmissão, o contador deve conferir os benefícios aplicáveis e os valores informados.
PGDAS-D também vence em 20 de agosto
No mesmo dia, termina o prazo para transmissão do PGDAS-D, referente à competência de julho de 2026.
O programa reúne as informações mensais das empresas do Simples Nacional e permite a apuração dos tributos do regime.
Nesse caso, o prazo termina no dia 20 do mês seguinte ao período de referência. Assim, julho de 2026 corresponde ao vencimento de agosto.
Além disso, os dados enviados no PGDAS-D possuem caráter de confissão de dívida. Por esse motivo, o preenchimento exige atenção especial antes da transmissão.
Quem deve entregar a Dirbi?
A Dirbi alcança, em regra, pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas equiparadas, imunes e isentas.
Também entram na obrigação determinadas situações envolvendo consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio.
Entretanto, a legislação estabelece algumas dispensas.
Entre os dispensados estão MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com exceções específicas, como empresas sujeitas à CPRB.
Nas empresas do Simples sujeitas à CPRB, a declaração deve informar os valores relacionados à diferença entre a contribuição efetivamente devida e aquela que seria devida sem a opção pelo regime.
Portanto, a empresa deve analisar seu enquadramento antes de transmitir a declaração.
Quem deve transmitir o PGDAS-D?
O PGDAS-D atende às empresas optantes pelo Simples Nacional.
O programa reúne informações sobre as atividades realizadas durante o mês e utiliza esses dados para calcular os tributos do regime.
Por isso, a equipe responsável deve conferir as receitas, as atividades e as demais informações utilizadas na apuração.
Além disso, erros nesses dados podem alterar o valor declarado e, consequentemente, o documento de arrecadação.
Qual é a diferença entre Dirbi e PGDAS-D?
Apesar de vencerem no mesmo dia, as duas obrigações possuem finalidades diferentes.
A Dirbi informa benefícios, incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária utilizados pela pessoa jurídica.
Já o PGDAS-D reúne informações mensais das empresas do Simples Nacional para a apuração dos tributos.
Além disso, os períodos de referência são diferentes.
| Obrigação | Período de referência | Vencimento |
|---|---|---|
| Dirbi | Junho de 2026 | 20/08/2026 |
| PGDAS-D | Julho de 2026 | 20/08/2026 |
Assim, mesmo com a mesma data de vencimento, cada obrigação exige uma conferência específica.
Contadores devem organizar os clientes por obrigação
A concentração de prazos pode aumentar o risco de erros durante a rotina fiscal.
Nesse sentido, os escritórios contábeis podem separar os clientes conforme a obrigação e o respectivo período de referência.
No caso da Dirbi, o profissional deve verificar quais empresas possuem benefícios ou situações tributárias que exigem informação.
Por outro lado, no PGDAS-D, a equipe precisa conferir as receitas e demais dados referentes à competência de julho.
Dessa maneira, o escritório reduz retrabalho e evita confundir períodos ou obrigações diferentes.
Conferência antes da transmissão é essencial
Antes de enviar qualquer declaração, o profissional deve revisar os dados utilizados na apuração.
Na Dirbi, a atenção deve se concentrar nos benefícios, incentivos, renúncias, imunidades e valores informados.
Já no PGDAS-D, a conferência deve abranger as receitas e demais informações que influenciam a apuração do Simples Nacional.
Além disso, é recomendável guardar os comprovantes de transmissão e os documentos utilizados na preparação das declarações.
Com isso, a empresa facilita eventuais consultas, correções ou verificações futuras.
O que vence em 20 de agosto de 2026?
Nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, os principais pontos de atenção são:
Dirbi: informações referentes a junho de 2026.
PGDAS-D: informações referentes a julho de 2026.
Embora as duas obrigações tenham a mesma data, as empresas devem analisar cada uma separadamente.
Por fim, o controle do calendário tributário continua sendo essencial para que os escritórios acompanhem os prazos e evitem atrasos.
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Fonte: Receita Federal.
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