Reforma Tributária e imóveis: Receita e CFC discutem IBS e CBS nesta terça (18)
13º módulo da capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo aborda a tributação de bens imóveis; transmissão é gratuita e ocorre das 9h às 12h.
A Reforma Tributária e imóveis será o tema do 13º módulo da capacitação promovida pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nesta terça-feira (18). O encontro ocorre das 9h às 12h e apresenta as novas regras de IBS e CBS aplicáveis às operações com bens imóveis.
Além disso, o evento integra a programação criada para preparar profissionais da contabilidade para as mudanças da Reforma Tributária do Consumo. A transmissão será gratuita pelo canal oficial do CFC no YouTube.
O encontro ocorrerá em formato híbrido. Enquanto a atividade presencial acontecerá na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), na capital paulista, os interessados poderão acompanhar a programação pela internet.

Reforma Tributária e imóveis terá regras específicas para o setor
A escolha do tema ocorre, portanto, em um momento importante da preparação para a implementação do novo sistema tributário.
As operações envolvendo bens imóveis receberam tratamento específico na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. Nesse contexto, a Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras próprias de IBS e CBS para diferentes operações imobiliárias.
Entre as operações alcançadas estão:
- compra e venda de imóveis;
- locação;
- cessão onerosa;
- arrendamento;
- administração de imóveis;
- intermediação;
- determinadas operações relacionadas à construção civil.
Por isso, o assunto interessa diretamente a contadores que atendem incorporadoras, construtoras, administradoras, imobiliárias, locadores e outras empresas que atuam no setor.
IBS e CBS mudam a tributação dos imóveis
A Reforma Tributária prevê a substituição gradual dos atuais tributos sobre o consumo por um modelo baseado no IBS e na CBS.
Entretanto, a tributação de imóveis não deve considerar apenas a alíquota geral dos novos tributos. A legislação estabelece regras específicas para o setor, incluindo reduções de alíquotas e critérios próprios para determinar a base de cálculo em determinadas operações.
Além disso, o tratamento tributário pode variar conforme a natureza da operação e a condição do contribuinte.
Dessa forma, identificar corretamente cada operação será fundamental para determinar quais regras de IBS e CBS deverão ser aplicadas.
Locação de imóveis também exige atenção
A locação está entre os pontos que mais despertam atenção durante a transição para o novo sistema.
Com a Reforma Tributária, determinadas operações imobiliárias passam a integrar expressamente o campo de incidência do IBS e da CBS, desde que atendam às condições estabelecidas pela legislação.
Por consequência, proprietários e empresas que utilizam imóveis para gerar renda precisarão acompanhar as novas regras.
Além disso, a legislação estabelece critérios específicos para determinar quando pessoas físicas que realizam operações imobiliárias poderão ficar sujeitas ao regime regular de IBS e CBS.
Portanto, não basta verificar apenas a existência de renda proveniente de imóveis. É necessário analisar as operações realizadas, os limites previstos na legislação e o enquadramento de cada contribuinte.
Contabilidade precisa revisar operações imobiliárias
Para os profissionais da contabilidade, a Reforma Tributária e imóveis traz uma necessidade adicional de planejamento.
Antes da entrada das novas regras, empresas e contribuintes do setor deverão revisar contratos, receitas, cadastros, documentos fiscais, formação de preços e enquadramento tributário.
Além disso, o impacto poderá variar bastante conforme a atividade.
Uma incorporadora, por exemplo, possui uma estrutura operacional diferente de uma administradora de imóveis. Da mesma forma, um proprietário que explora locações terá uma situação diferente daquela de uma empresa que realiza compra e venda de imóveis.
Assim, o contador terá papel importante na identificação dos impactos e na orientação dos clientes.
Por outro lado, empresas que anteciparem essa análise poderão identificar com maior clareza os ajustes necessários antes da implementação das novas regras.
Capacitação sobre Reforma Tributária terá 18 módulos
A capacitação sobre a Reforma Tributária do Consumo começou em maio e reúne 18 módulos, com programação prevista até 22 de setembro de 2026.
Os encontros contam com representantes da Receita Federal e abordam tanto as regras gerais do novo sistema quanto setores que receberam tratamentos específicos.
Até agora, a programação passou por temas como Simples Nacional, MEI, economia digital, regimes diferenciados, planos de assistência à saúde e serviços financeiros.
Depois do módulo sobre imóveis, a programação continuará com:
- 25 de agosto: agronegócio e cooperativismo agrícola;
- 1º de setembro: Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;
- 9 de setembro: combustíveis e energia elétrica;
- 15 de setembro: Imposto Seletivo;
- 22 de setembro: temas complementares e aplicação prática em casos especiais.
Além disso, as aulas ficam disponíveis posteriormente nos canais do CFC. O conteúdo também deverá chegar à plataforma EduCont.
Para os profissionais da contabilidade, a participação pode gerar pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), conforme a carga horária e os critérios aplicáveis.
Como acompanhar o módulo sobre Reforma Tributária e imóveis
O 13º módulo sobre Reforma Tributária e imóveis acontece nesta terça-feira (18), das 9h às 12h.
A atividade presencial ocorrerá na sede do CRCSP, em São Paulo. Já quem optar pelo formato online poderá acompanhar a transmissão pelo canal oficial do CFC no YouTube.
Acesse o canal oficial do CFC no YouTube
Serviço
Evento: Curso Reforma Tributária do Consumo – 13º módulo
Tema: Bens imóveis
Data: 18 de agosto de 2026
Horário: das 9h às 12h
Modalidade: híbrida
Presencial: sede do CRCSP, em São Paulo
Online: canal oficial do CFC no YouTube
Com informações da Receita Federal e do CFC.
Recommended Posts

Feriado 7 de setembro 2026: o que empresas e contadores devem antecipar
4 de setembro de 2026

Tributação das resseguradoras: Senado aprova redução de CSLL e mudanças no IRPJ
4 de setembro de 2026

Equipe preparada para IBS e CBS: o que ela precisa dominar
4 de setembro de 2026
