Simples Nacional: quem precisa fazer opção em setembro?
Novo calendário começa em 2026 e exige atenção de empresas que querem entrar no regime ou separar IBS e CBS do DAS
O novo calendário do Simples Nacional traz uma mudança importante para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, algumas empresas precisarão tomar decisões que terão efeito no próximo ano.
Primeiramente, quem não está no Simples e quer ingressar no regime em 2027 deverá solicitar a opção dentro desse prazo. Além disso, empresas que estarão no Simples poderão decidir se querem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Por outro lado, quem já está no Simples, permanece regular e quer continuar normalmente no regime não precisa fazer uma nova adesão.
Confira as orientações oficiais do Simples Nacional

Quem precisa fazer a opção em setembro?
As empresas que não estão no Simples Nacional e desejam entrar no regime em 2027 precisam agir em setembro.
O pedido ficará disponível entre 1º e 30 de setembro de 2026. Depois disso, caso a Receita aprove a solicitação, o enquadramento começará em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
Assim, quem pretende começar 2027 no Simples precisa antecipar a análise fiscal e cadastral.
Quem já está no Simples não precisa pedir novamente
Aqui está a principal dúvida.
A empresa que já é optante do Simples Nacional, permanece regular e deseja continuar no regime não precisa fazer uma nova solicitação em setembro.
A permanência segue automaticamente enquanto a empresa continuar cumprindo os requisitos.
Entretanto, isso não significa que o empresário possa ignorar a situação fiscal.
Por isso, é importante consultar o Portal do Simples Nacional e verificar se existem débitos, pendências ou alguma exclusão prevista para 2027.
Empresas excluídas precisam ficar atentas
O cenário muda para empresas que foram excluídas ou terão exclusão com efeitos em 2027.
Nessa situação, a empresa poderá precisar fazer uma nova solicitação durante setembro, desde que cumpra as condições para retornar ao regime.
Além disso, eventuais pendências precisam de atenção imediata.
Dessa forma, a empresa ganha tempo para resolver problemas antes do encerramento do prazo de opção.
Quem quer manter IBS e CBS dentro do DAS não precisa optar
Essa é outra diferença importante.
A empresa que já está no Simples e quer continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do regime não precisa fazer uma manifestação específica para permanecer nesse modelo.
Ou seja, não fazer uma nova escolha mantém, em princípio, os dois tributos dentro do Simples no primeiro semestre de 2027.
Portanto, não existe uma obrigação geral de todos os optantes fazerem alguma manifestação em setembro.
Quem quer IBS e CBS pelo regime regular precisa optar
A situação muda quando a empresa deseja retirar IBS e CBS do recolhimento pelo Simples.
Nesse caso, ela deverá optar pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.
A empresa continuará no Simples Nacional para os demais tributos. Porém, IBS e CBS seguirão regras próprias de apuração.
Esse modelo costuma ser chamado de Simples Híbrido.
Além disso, a empresa poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026, conforme as regras atuais.
Veja quem precisa agir em setembro
| Situação da empresa | Precisa optar? |
|---|---|
| Não está no Simples e quer entrar em 2027 | Sim |
| Já está no Simples e quer continuar normalmente | Não |
| Já está no Simples e quer IBS e CBS pelo regime regular | Sim |
| Já está no Simples e quer manter IBS e CBS no DAS | Não |
| Foi excluída e quer retornar em 2027 | Sim, se atender aos requisitos |
Assim, o primeiro passo é identificar em qual situação a empresa se encontra.
A decisão sobre IBS e CBS deve considerar os créditos
Optar pelo regime regular não deve ser uma decisão automática.
Por exemplo, empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem analisar o impacto dos créditos de IBS e CBS nas relações comerciais.
Ao mesmo tempo, a empresa precisa avaliar fornecedores, custos, margens, preços e fluxo de caixa.
Por outro lado, manter os tributos no Simples pode oferecer uma rotina mais simples de apuração.
Por isso, cada negócio precisa comparar os dois cenários antes de escolher.
Quem não optar em setembro poderá mudar depois
A empresa que permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027 terá outra oportunidade.
A nova janela ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho.
Dessa maneira, a empresa poderá reavaliar a estratégia depois de observar os primeiros efeitos do novo sistema.
Além disso, o planejamento poderá utilizar dados mais próximos da realidade do negócio.
Empresas abertas depois de setembro têm regras próprias
O fim da janela geral não impede automaticamente empresas novas de entrar no Simples em 2027.
Empresas que iniciarem atividades depois de setembro seguem regras específicas, principalmente de acordo com a data de inscrição no CNPJ.
Por isso, negócios constituídos entre outubro e dezembro de 2026 devem analisar o procedimento próprio para solicitar o enquadramento.
Assim, o calendário de setembro não deve ser interpretado como uma barreira para todas as empresas abertas posteriormente.
MEI continua fora da janela de setembro
O MEI segue regras próprias.
A mudança no calendário do Simples Nacional não altera automaticamente a opção pelo Simei.
Portanto, o microempreendedor individual continua seguindo o procedimento específico de opção em janeiro.
Além disso, empresários não devem confundir a regra do MEI com o calendário aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Contadores precisam separar duas decisões
Para os escritórios contábeis, setembro exige uma organização diferente.
Primeiro, é necessário identificar quais clientes precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples.
Depois, o escritório deve avaliar quais empresas devem estudar IBS e CBS pelo regime regular.
Além disso, a equipe precisa verificar pendências fiscais e acompanhar os prazos de cancelamento.
Dessa forma, o escritório evita tratar todos os clientes como se estivessem na mesma situação.
Afinal, quem realmente precisa fazer opção?
A resposta depende do cenário.
Quem não está no Simples e quer entrar em 2027 precisa solicitar a opção em setembro.
Quem já está no Simples, está regular e quer continuar normalmente não precisa fazer nova adesão.
Por outro lado, quem quer recolher IBS e CBS pelo regime regular precisa manifestar essa escolha no mesmo período.
Assim, a regra não exige que todas as empresas do Simples façam uma nova opção.
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Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer opção pelo Simples em setembro?
Empresas que atualmente não estão no regime e querem ingressar em 2027. Empresas excluídas também podem precisar solicitar nova opção.
Quem já está no Simples precisa fazer nova adesão?
Não. Desde que a empresa continue regular e não tenha exclusão prevista, a permanência ocorre automaticamente.
Quem quer manter IBS e CBS dentro do DAS precisa optar?
Não. Nesse caso, a empresa permanece na sistemática do Simples para o primeiro semestre de 2027.
Quem quer IBS e CBS pelo regime regular precisa optar?
Sim. A escolha para o primeiro semestre de 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Haverá outra oportunidade de escolha?
Sim. Em março de 2027, a empresa poderá fazer nova opção para o segundo semestre.
O MEI precisa fazer a opção em setembro?
Não. Por enquanto, o Simei mantém seu procedimento próprio de opção em janeiro.
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