STF confirma suspensão de multas sobre riscos psicossociais da NR-1
Plenário manteve por unanimidade a suspensão de sanções por 90 dias enquanto o caso passa por negociação no Nusol
O STF confirmou a suspensão das multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1. O Plenário tomou a decisão por unanimidade em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026, mantendo a medida determinada pelo ministro André Mendonça.
A suspensão vale por 90 dias e ocorre enquanto a controvérsia é discutida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo. Portanto, a decisão não elimina as regras da NR-1. Ela apenas interrompe, durante o período definido pelo STF, a aplicação das penalidades relacionadas aos pontos questionados na ação.
Confira a decisão do STF sobre os riscos psicossociais da NR-1

O que o STF suspendeu na NR-1?
A decisão alcança multas e outras sanções relacionadas à exigência de identificar, avaliar e gerenciar fatores de riscos psicossociais no trabalho, conforme o capítulo 1.5 da NR-1.
Entretanto, o STF não declarou que os riscos psicossociais deixaram de fazer parte das regras de gerenciamento de riscos ocupacionais.
O próprio Ministério do Trabalho informa que a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e inclui os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Assim, empresas devem separar duas questões: a existência das obrigações previstas na norma e a suspensão temporária das sanções discutidas no processo.
Por que as multas foram suspensas?
A discussão começou na ADPF 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questiona pontos da regulamentação relacionados aos riscos psicossociais e argumenta que existem dúvidas sobre os critérios utilizados para avaliação e fiscalização dessas situações.
Diante disso, o ministro André Mendonça decidiu suspender por 90 dias as sanções e encaminhar a controvérsia para uma tentativa de solução consensual.
Além disso, o Plenário confirmou essa decisão por unanimidade.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão relacionados a fatores da organização e das condições de trabalho que podem afetar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
Entre os exemplos normalmente analisados estão situações relacionadas à organização do trabalho, excesso de demandas, falta de autonomia, conflitos e outros fatores que podem contribuir para sofrimento ou adoecimento relacionado ao ambiente profissional.
Por isso, a discussão sobre a NR-1 não envolve apenas documentação.
As empresas precisam considerar os riscos presentes na própria organização do trabalho e avaliar medidas de prevenção.
A suspensão não significa que a NR-1 foi anulada
Esse é um dos pontos mais importantes para as empresas.
O STF não anulou o capítulo da NR-1 que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Ao contrário, o Ministério do Trabalho continua apresentando a nova redação como parte da NR-1 vigente e mantém materiais de orientação para sua aplicação.
Portanto, a decisão do STF deve ser interpretada como uma suspensão temporária das sanções discutidas na ação, e não como uma revogação da norma.
O caso agora segue para o Nusol
A ADPF 1316 foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Nesse ambiente, as partes poderão tentar construir uma solução para os pontos de divergência.
O STF também registrou processos relacionados à discussão, inclusive ações que foram reunidas para tramitar conjuntamente no procedimento de conciliação.
Dessa forma, o próximo passo relevante será acompanhar o resultado das negociações e eventuais novas decisões do relator e do Plenário.
O que muda para as empresas durante os 90 dias?
Durante o período de suspensão, as empresas não devem interpretar a decisão como autorização para ignorar a gestão de riscos ocupacionais.
Primeiramente, as organizações devem continuar acompanhando suas condições de trabalho e mantendo seus processos de saúde e segurança organizados.
Além disso, empresas que já começaram a implementar medidas relacionadas aos riscos psicossociais podem continuar seus trabalhos de prevenção.
O principal efeito da decisão está nas sanções suspensas, e não na retirada da necessidade de acompanhar a NR-1.
Por isso, interromper completamente qualquer preparação pode gerar dificuldade caso o STF ou os órgãos competentes alterem o cenário depois do período de 90 dias.
Como o RH deve agir agora?
O departamento de Recursos Humanos deve acompanhar o processo com o setor responsável por Saúde e Segurança do Trabalho.
Ao mesmo tempo, vale revisar os procedimentos já adotados para identificar riscos psicossociais e verificar se a documentação interna está organizada.
Entre as medidas que podem ajudar estão:
- acompanhar as decisões do STF;
- revisar os processos relacionados ao gerenciamento de riscos ocupacionais;
- manter registros das ações preventivas;
- alinhar RH, jurídico e segurança do trabalho;
- acompanhar as orientações do Ministério do Trabalho;
- evitar decisões baseadas apenas na suspensão temporária das multas.
Assim, a empresa mantém sua estrutura preparada enquanto o STF analisa a controvérsia.
Contadores também precisam acompanhar a discussão
Embora a questão seja trabalhista e de segurança ocupacional, o tema também pode chegar aos escritórios contábeis.
Isso acontece porque contadores frequentemente orientam pequenas e médias empresas sobre obrigações trabalhistas e rotinas administrativas.
Por isso, o profissional da contabilidade deve conhecer o alcance da decisão para evitar duas interpretações equivocadas: acreditar que toda a NR-1 foi suspensa ou, no extremo oposto, ignorar a suspensão das sanções definida pelo STF.
Dessa maneira, a orientação aos clientes fica alinhada com o cenário jurídico atual.
O que acontece depois dos 90 dias?
Ainda não é possível afirmar qual será o resultado definitivo da controvérsia.
O período de 90 dias servirá para as negociações no Nusol e poderá produzir novos desdobramentos processuais.
Além disso, o STF poderá analisar novas questões conforme o andamento do caso.
Portanto, empresas devem acompanhar as próximas decisões antes de alterar definitivamente seus procedimentos.
STF mantém suspensão, mas discussão continua
A decisão do STF traz um alívio temporário para empregadores preocupados com multas relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1.
Entretanto, a controvérsia continua.
A suspensão vale por 90 dias, enquanto o STF tenta construir uma solução consensual. Ao mesmo tempo, a NR-1 continua vigente e o Ministério do Trabalho mantém orientações sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Por isso, o melhor caminho para as empresas é aproveitar o período para acompanhar a discussão, revisar processos e manter as ações preventivas organizadas.
A Ledware acompanha mudanças trabalhistas, fiscais e contábeis que impactam empresas e profissionais, ajudando a manter informações e processos organizados diante das atualizações regulatórias.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Ministério do Trabalho e Emprego.
Perguntas frequentes
O STF suspendeu a NR-1?
Não. O STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos pontos sobre riscos psicossociais discutidos na ADPF 1316.
As empresas podem ignorar os riscos psicossociais?
Não. A suspensão das sanções não significa que o gerenciamento de riscos ocupacionais deixou de existir. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Quanto tempo dura a suspensão?
A decisão estabeleceu 90 dias, enquanto o caso segue para tentativa de solução consensual.
Onde o caso está sendo discutido?
A controvérsia segue no STF e foi encaminhada ao Nusol, núcleo destinado à busca de soluções consensuais.
O que as empresas devem fazer agora?
Devem acompanhar o processo, manter as ações de prevenção e organizar os procedimentos de gerenciamento de riscos ocupacionais. Além disso, é importante acompanhar novas orientações do STF e do Ministério do Trabalho.
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