DME: Receita esclarece declaração centralizada para empresas com matriz e filiais
Solução de Consulta Cosit nº 136/2026 confirma que a matriz pode reunir na DME as operações em espécie realizadas pelas filiais
A DME para empresas com matriz e filiais ganhou uma importante definição da Receita Federal. A Solução de Consulta Cosit nº 136, de 7 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, esclareceu que a pessoa jurídica pode entregar a declaração de forma centralizada, reunindo também as operações realizadas pelos estabelecimentos que cumprirem os critérios de obrigatoriedade.
Assim, empresas com várias unidades não precisam interpretar a obrigação como se cada filial fosse uma pessoa jurídica independente para fins da DME.

O que a Receita decidiu sobre a DME?
A Receita Federal analisou uma consulta apresentada por uma empresa do setor de serviços médicos e hospitalares que possui matriz e filiais em diferentes estados.
A dúvida era simples: cada estabelecimento deveria apresentar sua própria DME ou a matriz poderia reunir as informações?
A resposta da Receita foi clara: a obrigação pertence à pessoa jurídica, e a declaração deve contemplar as operações dos estabelecimentos que estiverem sujeitos à obrigação.
Por isso, a matriz pode centralizar a entrega da DME, desde que reúna corretamente os dados das unidades envolvidas.
Quem precisa entregar a DME?
A DME deve ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que recebam valores em espécie dentro das condições estabelecidas pela legislação.
O limite é de R$ 30 mil ou mais no mês, considerando operações realizadas com a mesma pessoa física ou jurídica.
A obrigação alcança operações liquidadas total ou parcialmente em dinheiro, como:
- alienação ou cessão de bens e direitos;
- prestação de serviços;
- aluguel;
- outras operações com transferência de moeda em espécie.
Entretanto, instituições financeiras reguladas pelo Banco Central e outras instituições autorizadas a funcionar pelo órgão não estão sujeitas à DME.
O limite de R$ 30 mil é por cliente
Esse ponto merece atenção.
A regra considera a soma das operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica no mês.
Por exemplo, uma empresa pode receber R$ 20 mil em dinheiro de um cliente e R$ 15 mil de outro. Nesse cenário, nenhum dos dois clientes atingiu individualmente o limite de R$ 30 mil.
Por outro lado, se a empresa receber R$ 20 mil e depois R$ 15 mil em espécie do mesmo cliente no mesmo mês, o total chegará a R$ 35 mil.
Assim, a operação passa a atender ao critério de valor da DME.
As filiais entram na DME da matriz?
Sim, quando as operações realizadas por essas unidades atenderem aos critérios de obrigatoriedade.
A Solução de Consulta Cosit nº 136/2026 esclarece que a declaração deve contemplar as operações dos estabelecimentos da pessoa jurídica que estiverem sujeitos à obrigação.
Dessa forma, uma empresa com dez filiais não precisa tratar cada unidade como uma pessoa jurídica separada apenas porque os recebimentos ocorreram em locais diferentes.
A responsabilidade pela declaração continua vinculada à pessoa jurídica.
A decisão criou uma nova obrigação?
Não.
Esse é um ponto importante para evitar interpretações equivocadas.
A Solução de Consulta Cosit nº 136/2026 não criou uma nova hipótese de obrigatoriedade da DME. Ela esclareceu como a obrigação deve ser atribuída à pessoa jurídica quando existem vários estabelecimentos.
Portanto, o limite de R$ 30 mil e as demais regras da DME continuam sendo aqueles previstos na legislação e no Manual da declaração.
A novidade está principalmente na definição sobre quem entrega e como as operações das filiais devem ser reunidas.
Qual é o prazo para entregar a DME?
A empresa deve transmitir a DME até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores em espécie.
Por exemplo, operações que atenderam aos critérios durante julho devem entrar na declaração com vencimento no último dia útil de agosto.
Por isso, o controle precisa acontecer durante o próprio mês de referência.
Deixar a conferência para a data de transmissão aumenta o risco de esquecer operações realizadas por alguma filial.
Quais informações precisam entrar na declaração?
A DME reúne informações sobre a operação e sobre quem realizou o pagamento.
Entre os dados previstos estão:
- CPF ou CNPJ do pagador;
- identificação dos bens, direitos ou serviços;
- descrição da operação;
- valor total;
- valor liquidado em espécie;
- moeda utilizada;
- data da operação.
Assim, a empresa precisa manter os registros das operações em dinheiro organizados e conciliados.
O que muda para empresas com muitas filiais?
A centralização facilita a responsabilidade pela entrega, mas também aumenta a importância do controle interno.
Se uma filial recebe R$ 35 mil em espécie e essa informação não chega à matriz, a pessoa jurídica poderá transmitir uma DME incompleta.
Além disso, a matriz precisa identificar corretamente qual estabelecimento realizou cada operação para manter seus controles internos consistentes.
Por isso, empresas com várias unidades precisam estabelecer um fluxo de informações entre filiais e administração central.
Sistemas podem reduzir o risco de perder operações
A nova orientação mostra um desafio comum para empresas com muitos estabelecimentos: a informação precisa chegar à matriz antes do prazo da obrigação.
Controles isolados em planilhas ou sistemas diferentes podem dificultar a consolidação.
Um sistema contábil integrado pode ajudar a centralizar informações financeiras e facilitar a conferência das operações realizadas pelas diferentes unidades.
Dessa forma, a tecnologia pode ajudar a reduzir o trabalho manual necessário para reunir informações de diferentes estabelecimentos.
DME exige atenção ao controle de dinheiro em espécie
A Receita Federal mantém a DME como instrumento para acompanhar operações relevantes realizadas em moeda física. O objetivo da obrigação é permitir que o Fisco receba informações sobre operações que envolvam movimentações relevantes em espécie.
Além disso, a própria Receita informa que a ausência da declaração, o atraso ou o envio com incorreções e omissões pode gerar multa.
Por isso, as empresas devem tratar a DME como parte da rotina fiscal, e não como uma conferência feita somente perto do prazo.
O que empresas com matriz e filiais devem fazer?
A partir da nova orientação, algumas medidas podem melhorar o controle.
Primeiramente, a empresa deve identificar quais filiais realizam operações em espécie.
Depois, precisa estabelecer um procedimento para informar esses recebimentos à matriz.
Em seguida, deve conferir os valores por pagador e por mês para identificar operações que alcancem o limite de R$ 30 mil.
Também é importante manter documentos que comprovem as operações.
Por fim, a matriz deve reunir as informações e transmitir a DME dentro do prazo.
DME centralizada facilita a gestão, mas exige integração
A Solução de Consulta Cosit nº 136/2026 traz uma definição importante para empresas com estruturas descentralizadas.
A DME pode ser entregue pela pessoa jurídica de forma centralizada pela matriz, incluindo as operações das filiais que atendam aos critérios de obrigatoriedade.
Entretanto, centralizar a entrega não elimina a responsabilidade de controlar corretamente os recebimentos realizados por cada estabelecimento.
Assim, a empresa precisa combinar organização fiscal, comunicação entre unidades e controle adequado das informações.
A Ledware acompanha as mudanças que impactam empresas e profissionais da contabilidade, ajudando a organizar processos e informações diante das novas exigências fiscais.
Fontes: Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 136/2026, Manual da DME e Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.
Recommended Posts

Multas tributárias 75%: novas regras da Lei Complementar 236/2026
9 de setembro de 2026

Receita Federal cria novo painel para empresas compararem faturamento e participação de mercado
9 de setembro de 2026

Alíquota da CBS em 2027: TCU tem até 30 de outubro para enviar cálculos ao Senado
9 de setembro de 2026
