DeRE: RFB e CGIBS esclarecem prazos para a primeira escrituração

D-1001 e D-1011 começam a ser recebidos em outubro; primeira escrituração mensal da DeRE vence em 15 de novembro

A DeRE entrou em uma etapa importante de implementação. Em 26 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram os prazos e procedimentos para a transmissão dos eventos da Declaração de Regimes Específicos.

A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).

Entretanto, essa data não representa o prazo final para transmitir os dois eventos. Ela marca o início da recepção e da vigência cadastral.

DeRE: quando começa o envio do D-1001 e D-1011?

O ambiente da DeRE passa a receber os eventos de tabela em 1º de outubro de 2026.

O D-1001 reúne as informações do contribuinte. Já o D-1011 apresenta o Plano Geral de Contas Comentado.

Por isso, as empresas podem começar a preparar e transmitir esses registros a partir de outubro.

A RFB e o CGIBS esclareceram que os eventos devem estar processados com sucesso antes da transmissão dos eventos periódicos referentes à competência outubro.

Assim, não é necessário interpretar 1º de outubro como um “prazo de entrega” isolado.

DeRE: primeira escrituração mensal vence em 15 de novembro

A primeira escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE terá como competência outubro de 2026.

O prazo para transmitir os eventos periódicos termina em 15 de novembro de 2026.

O primeiro conjunto de eventos pode incluir:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras, quando aplicável;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável;
  • D-1199 – Fechamento Mensal.

Além disso, o D-1199 consolida a escrituração e participa do processo de confissão do valor devido.

A ordem de transmissão da DeRE importa

A preparação da primeira entrega não deve começar pelo balancete.

Primeiramente, a empresa deve transmitir os eventos de tabela.

Depois, precisa acompanhar o processamento dos registros.

Em seguida, deve corrigir eventuais inconsistências.

Somente após o processamento bem-sucedido dos eventos necessários a empresa deve avançar para os eventos periódicos mensais.

Dessa forma, a sequência recomendada é:

D-1001 e D-1011 → processamento → correções → eventos periódicos.

A orientação oficial destaca justamente a necessidade de que os eventos de tabela sejam processados antes dos eventos periódicos de outubro.

O que acontece se o D-1011 for rejeitado?

O D-1011 possui uma função importante porque apresenta o Plano Geral de Contas Comentado utilizado pela escrituração.

Por isso, uma inconsistência nesse evento pode interferir em registros que dependam da estrutura já processada na DeRE.

A orientação conjunta recomenda atenção às dependências entre os eventos e indica que determinados registros devem ser transmitidos somente depois que as informações necessárias estiverem disponíveis na base da declaração.

Assim, acompanhar o retorno do processamento será uma etapa fundamental da primeira entrega.

O prazo de 15 de novembro pode ser prorrogado?

A orientação divulgada pela RFB e pelo CGIBS estabelece que os eventos periódicos mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte à competência.

No caso da competência outubro de 2026, o prazo termina em 15 de novembro de 2026.

Além disso, a orientação esclarece que o prazo não é prorrogado quando a data coincidir com sábado, domingo ou feriado.

Por isso, os contribuintes não devem deixar a transmissão para o último momento.

DeRE exige preparação dos dados contábeis

A nova obrigação possui uma característica importante: parte das informações utilizadas pela DeRE depende diretamente da estrutura contábil do contribuinte.

O D-1011, por exemplo, utiliza o Plano Geral de Contas Comentado.

Dessa maneira, empresas precisam avaliar seus cadastros, plano de contas e processos contábeis antes da primeira escrituração.

A preparação também envolve sistemas e integrações. A própria orientação oficial é destinada não apenas aos contribuintes, mas também aos desenvolvedores de sistemas.

Seu sistema contábil está preparado para a DeRE?

A chegada da DeRE mostra como as novas obrigações estão aproximando cada vez mais contabilidade, tecnologia e fiscalização.

Além disso, o cumprimento dos prazos depende de dados corretos, processamento dos eventos e acompanhamento dos retornos do sistema.

Veja como escolher um sistema contábil para organizar melhor as informações e evitar erros na rotina contábil.

Ter uma estrutura organizada pode facilitar a preparação dos dados necessários para novas obrigações e reduzir tarefas manuais durante a adaptação.

DeRE: o que empresas precisam fazer antes de outubro?

O primeiro passo é identificar se a empresa está entre os contribuintes sujeitos às regras da DeRE.

Depois, é importante revisar as informações cadastrais e o Plano Geral de Contas Comentado.

Em seguida, a empresa deve verificar se o sistema utilizado consegue gerar e transmitir os eventos exigidos.

Também vale realizar testes e acompanhar os retornos do ambiente da DeRE.

Por fim, é necessário organizar um calendário interno para evitar que a primeira escrituração fique concentrada nos últimos dias antes de 15 de novembro.

DeRE também exige atenção dos desenvolvedores

A nova obrigação não afeta apenas os departamentos contábil e fiscal.

Sistemas que geram ou transmitem os eventos precisam reconhecer os novos registros, seguir as regras de validação e interpretar corretamente os retornos do ambiente.

Além disso, alterações futuras podem exigir atualizações nos XMLs, schemas e integrações.

A Ledware já acompanhou uma atualização anterior da DeRE que envolveu justamente D-1001, D-1011, D-1101, D-1106, XSDs e ambiente de Produção Restrita, mostrando que a implantação está ocorrendo de forma progressiva.

Assim, empresas e fornecedores de software precisam acompanhar continuamente as publicações oficiais.

DeRE: calendário da primeira entrega

Para organizar a preparação, os principais marcos são:

1º de outubro de 2026: início da recepção dos D-1001 e D-1011.

Antes dos eventos periódicos: D-1001 e D-1011 precisam estar processados com sucesso.

Outubro de 2026: primeira competência dos eventos periódicos mensais.

15 de novembro de 2026: prazo para a primeira escrituração mensal.

Dessa forma, outubro será um mês decisivo para preparar a base que sustentará a primeira escrituração.

DeRE entra em uma nova fase de implementação

Os esclarecimentos publicados pela Receita Federal e pelo CGIBS deixam mais clara a sequência de implantação da DeRE.

O dia 1º de outubro marca o início da recepção dos eventos D-1001 e D-1011, mas não representa um prazo final. Além disso, esses registros precisam ser processados antes do envio dos eventos periódicos da competência outubro.

A primeira escrituração mensal terá prazo até 15 de novembro de 2026.

Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam começar a preparação antes da abertura do ambiente, principalmente na revisão das informações cadastrais, do plano de contas e dos sistemas utilizados.

A Ledware acompanha as mudanças tecnológicas e contábeis que impactam empresas e escritórios durante a implantação da Reforma Tributária.

Fontes: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e SPED.


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