CVM atualiza regras de sustentabilidade e orienta empresas sobre novas divulgações financeiras

Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 esclarece aplicação da Resolução CVM 244 e traz orientações sobre relatórios baseados no padrão CBPS/ISSB

A CVM atualizou as orientações sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Em 27 de agosto de 2026, as Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) publicaram o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026. O documento esclarece os efeitos da Resolução CVM 244/2026 sobre a Resolução CVM 193/2023.

A publicação é importante principalmente para companhias abertas, diretores de relações com investidores e auditores independentes. Além disso, ela esclarece como as empresas devem tratar divulgações relacionadas ao padrão do International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizado no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

O que o novo Ofício Circular da CVM esclarece?

O documento surgiu após consultas recebidas pelas áreas técnicas da CVM. Por isso, a autarquia reuniu orientações para padronizar o entendimento sobre a aplicação das regras.

Entre os principais assuntos estão:

  • escopo da Resolução CVM 193;
  • divulgação parcial ou com referência ao CBPS/ISSB;
  • efeitos da Resolução CVM 244 sobre adesões voluntárias anteriores;
  • prazo para divulgações voluntárias de exercícios anteriores a 2026;
  • flexibilizações na adoção inicial;
  • justificativa para companhias que optarem por não arquivar o relatório.

Assim, o ofício funciona como um guia interpretativo para a aplicação das regras já existentes.

Quem precisa seguir a Resolução CVM 193?

A CVM esclareceu que o relatório disciplinado pela Resolução CVM 193 é aquele elaborado com base no padrão internacional do ISSB, conforme internalizado pelo CBPS, e que pressupõe observância completa do padrão e declaração explícita e sem reservas de conformidade.

Entretanto, relatórios elaborados com metodologias diferentes, como a GRI, não entram automaticamente no escopo da Resolução CVM 193.

A análise muda quando a companhia apresenta suas informações como se estivesse utilizando o padrão CBPS/ISSB.

Por isso, a forma como o relatório é apresentado passa a ter relevância regulatória.

“Inspirado no ISSB” significa estar em conformidade?

Não.

Esse é provavelmente o esclarecimento mais relevante do novo ofício.

A CVM afirma que expressões como “alinhado ao padrão CBPS/ISSB”, “baseado no padrão”, “inspirado no padrão” ou “desenvolvido considerando o padrão” não podem induzir os usuários a concluir que a companhia cumpriu integralmente os requisitos quando isso não ocorreu.

Além disso, qualquer divulgação que faça referência ao padrão CBPS/ISSB ou sugira sua utilização deve observar integralmente os requisitos aplicáveis e, quando caracterizada como divulgação sob esse padrão, ser acompanhada da declaração explícita de conformidade.

Dessa forma, utilizar apenas parte da metodologia não permite apresentar o documento como se estivesse integralmente de acordo com o padrão.

Informações parcialmente alinhadas também exigem cuidado

A CVM também esclareceu que a divulgação parcial de informações ou métricas derivadas do CBPS/ISSB não pode ser usada para contornar os requisitos da Resolução CVM 193.

Por outro lado, a simples existência de informações ou métricas semelhantes às utilizadas pelo CBPS/ISSB não significa, isoladamente, que a Resolução 193 será aplicada.

A autarquia explica que a análise deve considerar, em conjunto, fatores como:

  • nome e finalidade do documento;
  • referencial adotado;
  • forma de apresentação;
  • conexão com as demonstrações financeiras.

Assim, não basta olhar para uma informação isolada. O contexto completo da divulgação precisa ser analisado.

O que mudou para quem já havia aderido voluntariamente?

A Resolução CVM 244, publicada em maio de 2026, alterou o regime anterior de divulgação. A própria CVM informou que passou a existir maior flexibilidade para a adoção voluntária dos padrões de sustentabilidade.

O novo ofício esclarece que a manifestação de adesão voluntária realizada antes da Resolução CVM 244 não obriga automaticamente a companhia a continuar divulgando as informações nos exercícios seguintes, salvo nas situações previstas para o novo regime.

Portanto, uma companhia que havia aderido voluntariamente sob as regras anteriores pode ter mais flexibilidade para decidir sobre a continuidade, conforme o período e o regime aplicável.

Qual é o prazo para divulgações referentes a exercícios anteriores a 2026?

A CVM também tratou das divulgações voluntárias relacionadas a exercícios anteriores a 2026.

Para informações referentes a exercício social iniciado em ou após 1º de janeiro de 2025, o ofício esclarece que permanecem aplicáveis os prazos previstos pela redação anterior da Resolução CVM 193.

A própria CVM apresenta um exemplo: para entidades com exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, uma divulgação voluntária relativa a 2025 deveria ocorrer até 30 de setembro de 2026.

Assim, empresas que estejam tratando de exercícios anteriores precisam observar o regime correspondente àquele período.

Como ficam as flexibilizações na adoção inicial?

Outro ponto importante envolve os chamados reliefs, ou flexibilizações previstas para a adoção inicial.

A CVM esclareceu que a revogação do art. 3º da Resolução CVM 193 não elimina automaticamente as flexibilizações previstas nos padrões CBPS/ISSB.

Além disso, companhias que adotaram voluntariamente o padrão sob o regime anterior podem utilizar determinadas flexibilizações até o exercício de 2026, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação anterior.

Entretanto, quando a companhia utiliza a extensão dessas flexibilizações prevista no regime anterior, o ofício determina que a situação seja informada e que a empresa deixe claro quando houver desconformidade com as normas CBPS/ISSB.

Companhia pode escolher não arquivar o relatório em 2027?

Sim, dentro do regime estabelecido pela Resolução CVM 244.

A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não arquivar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade deverá justificar essa decisão por meio de comunicado ao mercado, divulgado até a data do arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.

Porém, a justificativa não pode ser genérica.

A CVM orienta que a companhia apresente informações suficientes para que investidores e demais usuários entendam os fundamentos da decisão. Entre os aspectos que podem ser considerados estão os critérios utilizados, a relevância das informações, dificuldades de elaboração e medidas que estejam em andamento para uma possível divulgação futura.

Dessa forma, optar por não arquivar o relatório também gera uma exigência de transparência.

Qual é o impacto para a contabilidade e a auditoria?

Embora o tema esteja relacionado à sustentabilidade, o novo ofício possui forte componente contábil.

A própria publicação foi assinada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Por isso, contabilidade, auditoria, controladoria e relações com investidores precisam trabalhar com critérios consistentes.

Os dados divulgados também precisam conversar com as informações financeiras da companhia quando houver conexão entre os relatórios.

Assim, a organização das fontes de dados, dos critérios de mensuração e das evidências utilizadas na preparação das informações ganha ainda mais importância.

Sustentabilidade passa a exigir dados financeiros mais organizados

O debate sobre sustentabilidade também está aumentando a necessidade de integração de informações.

Uma companhia pode precisar relacionar dados financeiros, operacionais e de sustentabilidade para produzir divulgações consistentes.

Além disso, informações utilizadas em diferentes relatórios precisam manter coerência.

Quando os dados ficam espalhados em planilhas, departamentos e sistemas diferentes, a conferência se torna mais complexa.

Contabilidade organizada também ajuda na preparação das novas divulgações

As novas orientações da CVM reforçam a importância de manter informações financeiras estruturadas, rastreáveis e consistentes.

Por isso, empresas e escritórios contábeis precisam avaliar como seus processos armazenam, classificam e recuperam informações utilizadas nas demonstrações e nos relatórios.

Veja como escolher um sistema contábil para organizar melhor as informações e evitar erros na rotina contábil.

A organização dos dados não resolve sozinha as exigências de sustentabilidade, mas cria uma base mais confiável para as informações que precisam ser analisadas e divulgadas.

O que as empresas devem acompanhar agora?

A partir das novas orientações, algumas medidas merecem atenção.

Primeiramente, a empresa deve identificar qual regime da Resolução CVM 193/244 se aplica ao seu caso.

Depois, precisa verificar se os relatórios utilizam ou fazem referência ao padrão CBPS/ISSB.

Em seguida, deve revisar a forma como declara conformidade e utiliza eventuais flexibilizações.

Além disso, companhias que pretendem não arquivar o relatório em 2027 precisam preparar uma justificativa adequada e compatível com a decisão da administração.

Por fim, é importante alinhar contabilidade, auditoria, relações com investidores e demais áreas envolvidas.

CVM atualiza orientações sobre sustentabilidade e aumenta a clareza regulatória

O Ofício Circular CVM/SNC/SEP 02/2026 não criou simplesmente uma nova obrigação. Em vez disso, ele esclareceu como as alterações promovidas pela Resolução CVM 244 devem ser interpretadas no contexto da Resolução CVM 193.

Entre os pontos mais relevantes estão a caracterização dos relatórios baseados no CBPS/ISSB, o cuidado com divulgações parciais, as regras para adesões voluntárias anteriores e a necessidade de justificar a decisão de não arquivar o relatório a partir de 2027.

Portanto, empresas sujeitas às regras da CVM devem aproveitar o período atual para revisar processos, fontes de dados e critérios utilizados nas divulgações.

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