Reforma Tributária na advocacia: OAB/SP lança cartilha para orientar escritórios

Novo material reúne orientações sobre honorários, contratos, Simples Nacional, IBS, CBS, notas fiscais e sistemas

A Reforma Tributária na advocacia ganhou um novo guia prático. Em 25 de agosto de 2026, a OAB/SP lançou a cartilha “Reforma Tributária Aplicável à Advocacia”, elaborada pela Comissão de Direito Tributário da entidade. O material foi criado para orientar advogados autônomos e escritórios sobre as principais decisões durante a transição para o novo sistema tributário.

O conteúdo chama atenção porque reúne temas que vão além da tributação. Além disso, a cartilha aborda honorários, contratos, fluxo de caixa, créditos de IBS e CBS, emissão de notas fiscais, atualização de sistemas e escolha do regime tributário.

O que muda com a Reforma Tributária na advocacia?

A atividade jurídica terá de se adaptar à chegada do IBS e da CBS. Entretanto, a mudança não significa apenas substituir os tributos atuais por novos impostos.

A Reforma pode afetar a formação dos honorários, a relação com clientes, os contratos e o controle financeiro.

Por isso, escritórios precisam analisar antecipadamente como a nova tributação poderá afetar custos, preços e margens.

A própria OAB/SP recomenda integrar advocacia, contabilidade, tecnologia e gestão financeira durante a preparação.

Advocacia terá redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinadas atividades profissionais regulamentadas, incluindo os serviços prestados por advogados.

Entretanto, essa redução não significa que a carga tributária final será simplesmente 30% menor em qualquer situação.

O cálculo depende da alíquota de referência e das demais regras aplicáveis à operação.

Assim, escritórios precisam avaliar o impacto efetivo antes de alterar preços ou contratos.

Simples Nacional exige uma decisão importante em setembro

Para os escritórios que estão ou pretendem ingressar no Simples Nacional, 2026 traz uma mudança relevante.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 deverão realizar a opção. Além disso, os optantes poderão escolher se recolherão IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.

Essa segunda possibilidade é conhecida informalmente como Simples Nacional híbrido.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.

Por isso, escritórios de advocacia precisam comparar os dois modelos antes de tomar uma decisão.

Carteira de clientes pode influenciar a escolha

A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolhê-los pelo regime regular não deve considerar apenas a alíquota.

Além disso, o perfil dos clientes pode influenciar o resultado.

Um escritório que atende principalmente pessoas físicas pode ter uma situação diferente daquele que presta serviços para empresas que aproveitam créditos tributários.

Dessa forma, a análise deve considerar receitas, despesas, créditos, clientes, fornecedores e estrutura operacional.

A própria OAB/SP recomenda planejamento individualizado para que cada escritório escolha a alternativa mais adequada à sua realidade.

Contratos e honorários precisam entrar no planejamento

Contratos de prestação de serviços jurídicos também merecem atenção.

Primeiramente, escritórios devem identificar contratos de longa duração que continuarão vigentes durante a transição.

Depois, vale analisar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes, reequilíbrio econômico e repasse de custos.

Além disso, a formação dos honorários pode precisar de novas simulações.

O objetivo não é alterar automaticamente os preços, mas entender como a mudança tributária poderá afetar a margem do escritório.

Notas fiscais e sistemas também precisam acompanhar a mudança

A Reforma Tributária aumenta a importância da integração entre faturamento, contabilidade, financeiro e tecnologia.

Informações cadastrais, documentos fiscais e dados utilizados na escrituração precisam permanecer consistentes.

Por isso, escritórios devem verificar se seus sistemas conseguem acompanhar novas regras, campos fiscais e mudanças nos documentos eletrônicos.

A Receita Federal também vem atualizando as orientações para documentos fiscais e para a incorporação de IBS e CBS aos processos das empresas.

Seu escritório está preparado para as mudanças da Reforma Tributária?

A adaptação não depende apenas de conhecer a legislação. Além disso, o escritório precisa manter seus dados organizados e contar com uma estrutura tecnológica capaz de acompanhar as mudanças.

Veja como escolher um sistema contábil em 2026 diante das mudanças da Reforma Tributária.

Um sistema preparado pode ajudar a organizar informações e reduzir o impacto operacional de novas exigências.

O que os escritórios de advocacia devem fazer agora?

A preparação pode começar antes da entrada das novas regras.

Primeiramente, o escritório deve revisar seu regime tributário e identificar os prazos que se aplicam à empresa.

Depois, precisa analisar contratos, honorários, clientes e fornecedores.

Em seguida, vale revisar cadastros, documentos fiscais e sistemas utilizados na rotina.

Por fim, o escritório deve simular diferentes cenários antes de decidir como tratar IBS e CBS.

A Receita Federal confirma que setembro de 2026 será a janela para a escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

Reforma Tributária na advocacia exige planejamento

A cartilha da OAB/SP mostra que a Reforma Tributária na advocacia envolve muito mais do que calcular novos tributos.

Honorários, contratos, fluxo de caixa, créditos, notas fiscais, sistemas e regime tributário também entram na preparação.

Portanto, os escritórios que começarem a organizar essas informações ainda em 2026 terão melhores condições para avaliar as decisões que precisam ser tomadas antes de 2027.

A Ledware acompanha as mudanças tributárias e tecnológicas que afetam empresas e escritórios contábeis durante a transição para o novo sistema.

Fontes: OAB/SP, Receita Federal e Lei Complementar nº 214/2025.


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