IFRS 20: nova norma contábil muda o tratamento de ativos e passivos regulatórios

Nova norma do IASB substitui a IFRS 14 e cria regras específicas para empresas sujeitas à regulação tarifária

A IFRS 20 trouxe uma mudança importante para a contabilidade internacional. Publicada pelo International Accounting Standards Board (IASB) em 27 de maio de 2026, a nova norma trata de ativos regulatórios e passivos regulatórios e busca melhorar a forma como empresas reguladas apresentam os efeitos da regulação tarifária em suas demonstrações financeiras.

A norma terá aplicação obrigatória para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2029, embora as empresas possam optar pela adoção antecipada. Além disso, a IFRS 20 substitui a IFRS 14 – Regulatory Deferral Accounts.

O que é a IFRS 20?

A IFRS 20 estabelece requisitos contábeis para empresas sujeitas a um tipo específico de regulação tarifária.

Nesse modelo, um órgão regulador determina quanto a empresa pode cobrar dos clientes e, em determinados casos, quando ela poderá recuperar ou devolver determinados valores por meio das tarifas.

Por isso, o resultado contábil de uma empresa regulada pode não refletir imediatamente todo o efeito econômico da atividade regulada.

A nova norma busca justamente apresentar essas diferenças de maneira mais transparente.

IFRS 20: quais empresas podem ser afetadas?

A norma foi desenvolvida principalmente para empresas que operam em setores submetidos à regulação tarifária.

Entre os exemplos destacados pela Fundação IFRS estão:

  • energia elétrica;
  • água;
  • gás;
  • transporte;
  • outras utilities submetidas a regulação específica.

Entretanto, não basta atuar em um desses setores.

A empresa precisa estar sujeita ao tipo específico de acordo regulatório abrangido pela IFRS 20.

Assim, a atividade econômica, sozinha, não determina a aplicação da norma.

O que é um ativo regulatório?

A IFRS 20 introduz uma definição específica para ativo regulatório.

Em termos gerais, trata-se de um direito presente e exigível criado por um acordo regulatório que permite à empresa acrescentar determinado valor às tarifas cobradas em períodos futuros.

Esse direito surge quando a empresa já forneceu bens ou serviços regulados, mas parte da compensação permitida ainda não entrou na receita reconhecida no período.

Dessa forma, a contabilidade consegue demonstrar que existe um direito relacionado à recuperação futura de valores por meio das tarifas.

E o que é um passivo regulatório?

O raciocínio funciona no sentido contrário.

Um passivo regulatório representa uma obrigação presente criada pelo acordo regulatório que fará a empresa reduzir valores cobrados em tarifas futuras.

Isso pode ocorrer quando parte da compensação relativa a bens ou serviços que serão fornecidos no futuro já entrou na receita reconhecida.

Por isso, ativo e passivo regulatório representam efeitos econômicos diferentes e precisam aparecer de maneira separada nas demonstrações.

IFRS 20 muda a forma de apresentar diferenças de timing

Um dos conceitos centrais da norma é a chamada “diferença de timing”.

Ela aparece quando a empresa fornece um bem ou serviço em um período, mas a remuneração permitida pela regulação será recebida ou ajustada em outro período.

Por exemplo, uma empresa pode ter direito a recuperar determinado custo por meio de tarifas futuras.

Sem uma apresentação específica, o usuário das demonstrações poderia ter dificuldade para entender por que o valor econômico da operação e a receita reconhecida em determinado período não coincidem.

Assim, a IFRS 20 torna esse efeito mais visível.

O que muda na demonstração do resultado?

A IFRS 20 determina uma apresentação específica para receitas regulatórias e despesas regulatórias.

A Fundação IFRS explica que esses valores devem aparecer separadamente na demonstração do resultado, permitindo que os usuários diferenciem esses efeitos de outras fontes de receita.

Além disso, a norma trata as receitas e despesas regulatórias como informações relacionadas ao efeito temporal criado pela regulação.

Dessa maneira, investidores conseguem compreender melhor quanto a empresa recebeu pela prestação de bens ou serviços e quanto de compensação regulatória está relacionado a outros períodos.

IFRS 20 também melhora a comparação entre empresas

Outro objetivo da nova norma é aumentar a comparabilidade.

Antes, diferentes empresas sujeitas a acordos regulatórios semelhantes poderiam apresentar os efeitos desses acordos de maneiras distintas.

Agora, a IFRS 20 estabelece um conjunto específico de requisitos para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação.

Consequentemente, usuários das demonstrações terão mais elementos para comparar empresas e períodos.

O que acontece com a IFRS 14?

A IFRS 20 substitui a IFRS 14 – Regulatory Deferral Accounts.

Isso representa uma mudança relevante na estrutura internacional de contabilização dos efeitos da regulação tarifária.

A nova norma foi desenvolvida após um processo extenso de consulta internacional. Segundo o IASB, o projeto recebeu mais de 300 cartas de comentários, envolveu mais de 200 reuniões com partes interessadas e contou com trabalhos de campo em 22 jurisdições.

Por isso, a IFRS 20 não representa apenas uma alteração pontual de apresentação.

Ela resulta de um projeto internacional desenvolvido para resolver diferenças na forma de reportar os efeitos da regulação.

O que muda para os ativos regulatórios?

As empresas que estiverem no escopo da IFRS 20 deverão avaliar se possuem direitos regulatórios que atendam aos critérios de reconhecimento.

Além disso, será necessário medir esses ativos de acordo com os requisitos da nova norma.

A Fundação IFRS disponibilizou materiais específicos sobre reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação, justamente para auxiliar a implementação.

Assim, departamentos contábeis precisarão mapear os acordos regulatórios e identificar quais direitos e obrigações surgem desses contratos.

E os passivos regulatórios?

O mesmo cuidado vale para as obrigações regulatórias.

Um passivo pode surgir quando a empresa já reconheceu determinada compensação, mas terá de considerar esse valor na determinação das tarifas futuras.

Nesse cenário, a companhia precisa demonstrar claramente a obrigação e seus efeitos sobre períodos posteriores.

A IFRS 20 estabelece requisitos específicos para esses passivos, criando uma estrutura padronizada de apresentação.

A nova norma também exige novas divulgações

A IFRS 20 não trata apenas do balanço e da demonstração de resultados.

A norma também amplia informações que precisam chegar aos usuários das demonstrações financeiras.

Entre os pontos relevantes estão:

  • natureza dos acordos regulatórios;
  • direitos e obrigações relacionados à regulação;
  • diferenças de timing;
  • ativos regulatórios;
  • passivos regulatórios;
  • receitas e despesas regulatórias;
  • efeitos sobre o desempenho financeiro.

Dessa forma, os usuários conseguem compreender melhor como a regulação afeta a posição financeira e os fluxos de caixa futuros.

IFRS 20 exige preparação antes de 2029

Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2029, deixar a preparação para o último momento pode ser um problema.

A empresa precisará identificar seus acordos regulatórios, mapear os efeitos financeiros e verificar quais dados históricos serão necessários.

Além disso, sistemas contábeis e controles internos precisam conseguir separar os efeitos regulatórios dos demais eventos econômicos.

A própria Fundação IFRS já disponibilizou materiais específicos de implementação, incluindo um webcast sobre como se preparar para a adoção da norma.

Nova norma, novos dados: seu sistema contábil está preparado?

A IFRS 20 mostra mais uma vez como mudanças contábeis internacionais também exigem preparação tecnológica.

Por isso, empresas que trabalham com estruturas regulatórias precisam ter dados organizados e sistemas capazes de acompanhar novos critérios de reconhecimento, mensuração e divulgação.

Veja como escolher um sistema contábil para escritórios e avaliar os recursos que realmente podem reduzir erros na rotina.

Uma estrutura organizada pode facilitar o levantamento dos dados necessários quando a nova norma entrar em vigor.

O que empresas sujeitas à regulação devem fazer agora?

A preparação pode começar pelo mapeamento dos acordos regulatórios.

Primeiramente, a empresa deve identificar quais contratos e regras tarifárias podem colocá-la no escopo da IFRS 20.

Depois, deve levantar os direitos e obrigações criados por esses acordos.

Em seguida, vale avaliar os impactos sobre reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação.

Também é importante identificar quais informações atualmente ficam fora dos sistemas contábeis ou dependem de controles manuais.

Por fim, a empresa deve acompanhar os materiais de implementação publicados pela Fundação IFRS.

Taxonomia da IFRS 20 também já entrou em discussão

A implantação da nova norma já chegou a outra frente técnica.

Em 15 de julho de 2026, o IASB publicou para comentários uma proposta de atualização da IFRS Accounting Taxonomy relacionada à IFRS 20. O prazo para comentários termina em 14 de setembro de 2026.

Assim, a implementação da norma não envolve somente o texto contábil.

Também há uma preparação relacionada à forma como as informações serão estruturadas e divulgadas digitalmente.

IFRS 20 entra em vigor em 2029

A nova norma terá aplicação obrigatória para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2029.

Entretanto, a adoção antecipada é permitida.

Isso significa que empresas dentro do escopo podem precisar começar a preparação muito antes da data de obrigatoriedade.

Por isso, o momento atual é adequado para mapear contratos, identificar dados necessários e avaliar impactos nos sistemas.

IFRS 20 muda a leitura dos resultados de empresas reguladas

A principal contribuição da IFRS 20 está em tornar mais clara a relação entre regulação tarifária e desempenho financeiro.

Com ativos regulatórios, passivos regulatórios, receitas regulatórias e despesas regulatórias apresentados de maneira específica, investidores terão mais informações para entender os efeitos dos acordos regulatórios sobre a empresa.

Portanto, empresas dos setores regulados não devem enxergar 2029 como uma data distante.

A adaptação envolve contabilidade, sistemas, contratos, dados e processos internos.

A Ledware acompanha a evolução das normas contábeis e tecnológicas que impactam empresas e profissionais da contabilidade, ajudando a manter processos e informações organizados.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.