Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia e muda regras de conformidade

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira, 28 de agosto de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que altera as regras do Programa Sintonia. A norma modifica critérios de classificação dos contribuintes, a aplicação de redutores no domínio de Consistência e a divulgação do Selo Sintonia.

A mudança merece atenção de empresas e profissionais da contabilidade. Afinal, o Sintonia utiliza informações relacionadas à regularidade cadastral, ao cumprimento das obrigações tributárias e à consistência das informações apresentadas ao Fisco para classificar os contribuintes.

Além disso, a nova norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, sem período de adaptação. Portanto, as empresas enquadradas no programa precisam considerar imediatamente os novos critérios.

Programa Sintonia terá nova dinâmica de classificação

A IN RFB nº 2.339/2026 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.316/2026, que criou as regras atuais do programa. Entre as mudanças, a Receita passou a permitir que determinados redutores do domínio Consistência produzam efeitos em meses posteriores ao período de referência original.

Na prática, isso torna a classificação mais dinâmica. Dessa forma, acontecimentos identificados posteriormente em procedimentos fiscais podem influenciar períodos seguintes, conforme os critérios estabelecidos pela norma.

Além disso, a Receita poderá divulgar uma nova classificação fora do prazo ordinário em situações específicas. Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando um pedido de revisão for considerado procedente ou quando um procedimento fiscal resultar na aplicação de determinados redutores.

Selo Sintonia passa a ter regras específicas

Outra mudança importante envolve o Selo Sintonia.

A nova norma determina que o selo seja divulgado juntamente com a classificação do contribuinte. Além disso, o documento terá validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação.

Dessa maneira, a validade do selo deixa de depender de alterações posteriores na classificação durante esse período, ressalvadas as hipóteses de cancelamento previstas pela regulamentação.

A mudança pode aumentar a previsibilidade para empresas que utilizam o selo como demonstração de conformidade. Entretanto, os contribuintes precisam acompanhar as regras específicas de cancelamento e manutenção.

Novos redutores afetam o domínio Consistência

A Receita Federal também ajustou os critérios relacionados aos redutores da nota de Consistência.

A norma prevê um redutor de 0,05 quando o contribuinte sofrer fiscalização com constituição de crédito tributário ou quando ocorrer despacho decisório com multa isolada nas hipóteses previstas pela regulamentação.

Além disso, a Receita estabeleceu um redutor de 0,2 quando houver representação penal formalizada, observados os critérios e períodos definidos na norma.

Por outro lado, o redutor poderá deixar de produzir efeitos quando houver nulidade ou total improcedência do lançamento no contencioso, conforme as situações previstas.

Assim, o acompanhamento dos procedimentos fiscais passa a ter importância ainda maior para empresas enquadradas no programa.

Benefícios podem ser afetados por determinadas irregularidades

A nova instrução normativa também modificou regras relacionadas à fruição de benefícios vinculados ao Programa Sintonia.

Entre as situações previstas estão indícios de sonegação, fraude ou conluio, além de determinados pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação que apresentem indícios de falsidade. Também entram na regra determinadas declarações de compensação baseadas em créditos previstos na legislação.

Nesses casos, a empresa poderá deixar de usufruir do benefício previsto pela regulamentação.

Entretanto, a própria norma prevê o restabelecimento do direito quando a Receita não confirmar as condutas que motivaram a restrição. Portanto, o resultado do procedimento fiscal pode alterar posteriormente a situação do contribuinte.

O que muda para empresas e contadores?

As mudanças tornam o acompanhamento da situação fiscal ainda mais importante.

Primeiramente, empresas participantes do Programa Sintonia devem monitorar suas classificações e os respectivos Selos Sintonia. Em seguida, precisam acompanhar procedimentos fiscais, pedidos de revisão e eventuais situações que possam provocar redutores.

Além disso, escritórios de contabilidade podem incorporar esse acompanhamento às rotinas de compliance dos clientes.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • classificação de conformidade;
  • domínio Consistência;
  • procedimentos fiscais em andamento;
  • pedidos de revisão;
  • aplicação de redutores;
  • validade do Selo Sintonia;
  • situações que podem afetar benefícios;
  • regularidade das informações entregues à Receita Federal.

Dessa forma, o Sintonia passa a exigir uma visão mais contínua da situação fiscal da empresa, e não apenas uma análise pontual.

Programa Sintonia busca reconhecer contribuintes mais conformes

O Programa Sintonia classifica os contribuintes conforme seu grau de conformidade. A Receita Federal utiliza categorias que vão de A+ a D, considerando critérios definidos pela regulamentação do programa.

O modelo busca reconhecer empresas que mantêm regularidade cadastral, cumprem suas obrigações no prazo e apresentam informações fiscais consistentes.

Além disso, a classificação pode servir como instrumento de estímulo à conformidade e de relacionamento mais previsível entre o Fisco e os contribuintes.

Por isso, as mudanças publicadas nesta sexta-feira representam uma evolução do modelo adotado pela Receita Federal.

Nova norma já está em vigor

A IN RFB nº 2.339/2026 foi publicada no dia 28 de agosto e entrou em vigor na mesma data. Portanto, não existe período de adaptação previsto pela norma.

Por esse motivo, empresas e escritórios contábeis devem revisar imediatamente os impactos das novas regras, especialmente nos casos que envolvam fiscalização, classificação, revisão e benefícios relacionados ao programa.

Além disso, é importante acompanhar as próximas divulgações da Receita Federal sobre classificação e Selo Sintonia.

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Para consultar as regras oficiais do programa, acesse as informações da Receita Federal — Programa Sintonia.

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Com informações da Receita Federal.


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