PIS COFINS monofásico: produtos, alíquota zero e ressarcimento
O PIS COFINS monofásico é um regime especial em que a tributação se concentra na primeira etapa da cadeia produtiva, com alíquotas majoradas para o fabricante ou importador, enquanto distribuidores e varejistas aplicam alíquota zero nas vendas subsequentes. Entender esse mecanismo é essencial para revendedores, especialmente os optantes pelo Simples Nacional.
O que é o regime monofásico
União concentra arrecadação em um único ponto da cadeia, geralmente fabricante ou importador. Lógica: simplificar fiscalização e antecipar recolhimento. Vendas posteriores por atacadistas e varejistas ocorrem com alíquota zero.
Produtos abrangidos
Combustíveis (gasolina, diesel, GLP, álcool), medicamentos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, cosméticos, bebidas frias (refrigerantes, cervejas, águas), autopeças e veículos. Cada categoria tem normas próprias (Lei 10.485/2002 autopeças; Lei 10.147/2000 medicamentos e cosméticos).
Alíquota zero nas etapas seguintes
Após recolhimento concentrado, atacadistas, distribuidores e varejistas vendem com alíquota zero de PIS e COFINS. Receita continua compondo faturamento para IRPJ, CSLL e ICMS.
Oportunidades para revendedores do Simples
Optantes pelo Simples que comercializam produtos monofásicos podem segregar essas receitas e excluí-las da base de PIS/COFINS do Simples (art. 18 LC 123/2006). Economia mensal para farmácias, postos, lojas de cosméticos e autopeças.
Identifique receitas monofásicas com o LedContábil.
Pedidos de ressarcimento
Quando contribuinte recolhe sobre receitas que deveriam ter alíquota zero, surge direito ao ressarcimento via PER/DCOMP, prazo de 5 anos. Correta classificação fiscal (NCM) é fundamental. Veja Receita Federal.
STJ Tema 1.050
Consolidou: empresas do Simples têm direito à segregação das receitas monofásicas. Exclusão da base de PIS/COFINS é direito legítimo, não bitributação reversa. Precedente trouxe segurança para milhares de revendedores.
Como o contador deve atuar
Identifica produtos monofásicos no cadastro, classifica NCMs, segrega receitas no PGDAS-D e instrui pedidos de ressarcimento. Integração entre cadastro, NF-e e sistema contábil é decisiva.
Erros comuns
Não segregar no Simples, classificar NCM incorretamente, tributar revendas com alíquota zero, perder prazo para recuperação. Revisar base dos últimos 5 anos revela valores expressivos.
Conclusão
Conte com o LedContábil para automatizar.
Leitura recomendada: PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo.
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