Lei do Bem: incentivo PD&I e benefícios fiscais 2026

A Lei do Bem é o principal mecanismo brasileiro de incentivo fiscal a pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Instituída pela Lei 11.196/2005, permite que empresas no Lucro Real reduzam significativamente o IRPJ e a CSLL. Em 2026, com economia voltada à inovação, dominar essa legislação é vantagem estratégica.

O que é a Lei do Bem

Lei 11.196/2005 instituiu incentivos automáticos a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Diferente de programas com aprovação prévia, benefícios são automáticos: basta cumprir requisitos e prestar contas anualmente ao MCTI.

Quem pode utilizar

Empresas no Lucro Real com lucro fiscal no exercício, regularidade fiscal (certidões negativas) e dispêndios em P,D&I conforme Decreto 5.798/2006. Empresas no Presumido, Simples ou em prejuízo fiscal não podem aproveitar no exercício corrente.

Lei do Bem

Exclusão de até 60% dos dispêndios

Principal benefício: exclusão adicional de 60% dos dispêndios com P,D&I na apuração de IRPJ e CSLL. Sobe para 70% com aumento de pesquisadores, e 80% em casos de elevação superior a 5%. +20% se inovação for patenteada. Na prática, cada R$ 100 em PD&I podem reduzir base do Real em R$ 160-200.

Redução IPI e depreciação acelerada

Redução de 50% IPI na aquisição de máquinas/equipamentos para P,D&I. Permite depreciação acelerada integral desses bens no ano da aquisição e amortização acelerada de intangíveis.

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Requisitos: lucro fiscal e certidões

Empresa precisa apurar lucro fiscal, manter CNDs federais/FGTS/seguridade e comprovar enquadramento dos dispêndios. Empresas em prejuízo registram só despesas correntes.

Prazo MCTI: 31 de julho

Prestação de contas anual até 31 de julho via FormP,D&I no sistema do MCTI. Descumprimento gera glosa retroativa, com cobrança e multas. Veja portal MCTI.

Documentação dos projetos

Cada projeto: descrição técnica, elemento de inovação, controle de horas dos pesquisadores, notas fiscais de materiais e serviços, contratos com universidades/ICTs e relatórios de resultados. Robustez documental diferencia aprovação de glosa.

Erros comuns

Classificar atividades de rotina como PD&I, não comprovar lucro fiscal, perder prazo 31/7, deixar de segregar dispêndios e ignorar inovação incremental (também incentivada). Revisão por especialistas eleva segurança.

Conclusão

A Lei do Bem é uma das maiores oportunidades fiscais para empresas inovadoras. Use o LedContábil.

Leitura recomendada: Lucro Real ou Lucro Presumido 2026.


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