Reforma tributária: emissão de notas com CBS e IBS começa sem rejeição de documentos

A emissão de notas com CBS e IBS começou nesta segunda-feira (3) para parte dos contribuintes, conforme o cronograma da Reforma Tributária do consumo. No entanto, as notas fiscais não serão rejeitadas caso esses campos não sejam preenchidos, conforme informou a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Dessa forma, a medida permite que as empresas adaptem seus sistemas sem comprometer a continuidade do faturamento.

Nesta primeira etapa, a exigência alcança empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido. Por outro lado, os contribuintes do Simples Nacional permanecem fora desta fase e seguirão um cronograma próprio, com obrigatoriedade prevista apenas para 2027.

Embora ainda não exista cobrança efetiva da CBS e do IBS, as empresas abrangidas devem preparar seus sistemas para informar os novos tributos nas notas fiscais utilizando a alíquota de teste de 1%. Assim, o objetivo é validar os processos e facilitar a transição para o novo modelo tributário.

Além disso, a Receita Federal informou que, em conjunto com o CGIBS, publicará um Ato Técnico Conjunto suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento desses campos para fins de validação das notas fiscais eletrônicas. Portanto, documentos emitidos sem as informações de CBS e IBS continuarão sendo autorizados durante esse período de adaptação.

Quais empresas precisam se adequar nesta etapa?

A implementação inicial contempla apenas empresas enquadradas nos regimes de lucro presumido e lucro real, que normalmente possuem faturamento superior ao limite permitido para permanência no Simples Nacional.

Enquanto isso, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuam seguindo as regras atuais. Além disso, o novo leiaute será disponibilizado em 1º de setembro de 2026, e a obrigatoriedade de utilização passará a valer somente em 1º de janeiro de 2027.

Da mesma forma, a adequação das notas fiscais de prestação de serviços foi adiada para outubro, conforme estabelece o cronograma oficial da Receita Federal.

Programa de conformidade evitará penalidades

Para reduzir impactos operacionais durante a implementação das novas regras, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram a criação de um programa de conformidade. Esse programa deverá ser instituído em até 30 dias e terá como foco orientar empresas que enfrentarem dificuldades na adaptação de seus sistemas.

Além disso, a iniciativa pretende evitar penalidades relacionadas a inconsistências nas novas informações exigidas durante a fase inicial da Reforma Tributária. Ao mesmo tempo, os órgãos responsáveis confirmaram alterações nas regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos, mantendo válidas as especificações técnicas já publicadas.

Emissão de notas com CBS e IBS: documentos que entram na primeira fase

A partir desta segunda-feira (3), passam a integrar a primeira etapa de adequação os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  1. NF-e (modelo 55);
  2. NFC-e (modelo 65);
  3. CT-e (modelo 57);
  4. CT-e OS (modelo 67);
  5. BP-e (modelo 63), exceto transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  6. MDF-e (modelo 58);
  7. GTV-e (modelo 64);
  8. NF3-e (modelo 66);
  9. DC-e (modelo 99);
  10. NFS-e Via.

Posteriormente, a adaptação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e de outros documentos ocorrerá conforme as próximas etapas do cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Cronograma da emissão de notas com CBS e IBS

O calendário oficial estabelece novas fases de implementação ao longo dos próximos meses.

1º de outubro de 2026

  • NFS-e (exceto serviços específicos);
  • NFCom;
  • DIR;
  • DeRE – 1ª fase.

15 de novembro de 2026

  • DeRE – 2ª fase.

1º de dezembro de 2026

  • BP-e para transporte aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano;
  • NF-e de Alienação de Bens Imóveis (ABI);
  • NFAg;
  • NFGas;
  • NFS-e para plataformas digitais;
  • NFS-e para operações específicas previstas na legislação;
  • NF-e para sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS.

1º de janeiro de 2027

  • Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional;
  • Duimp;
  • NF-e de Importação;
  • DeRE – 3ª fase;
  • NF-e para tributação monofásica.

Por fim, durante todo o período de transição, a Receita Federal reforça que os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo Ato Técnico Conjunto não serão rejeitados pela ausência das informações de CBS e IBS. Dessa maneira, as empresas terão mais tempo para adaptar seus sistemas, concluir os ajustes necessários e garantir uma migração segura para o novo modelo tributário.


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