Comitê Gestor projeta arrecadação de R$ 5,15 bilhões com IBS de 0,1% em 2027

A arrecadação do IBS em 2027 deverá alcançar R$ 5,15 bilhões, conforme prevê a Resolução CGIBS nº 14/2026. O Comitê Gestor apresentou a proposta da alíquota de transição de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e definiu como utilizará os recursos durante o primeiro ano da Reforma Tributária. Além disso, a resolução estabelece limites para o custeio das atividades do próprio Comitê Gestor.

A medida representa mais um avanço na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de empresas, estados e municípios se prepararem para o novo sistema tributário.

Como funcionará a arrecadação do IBS em 2027?

Segundo a Resolução CGIBS nº 14/2026, o Comitê Gestor aplicará a alíquota de 0,1% durante a fase inicial da transição em 2027.

Desse percentual, metade corresponderá aos estados e ao Distrito Federal, enquanto a outra metade ficará com os municípios. Dessa forma, o IBS começará a substituir gradualmente o ICMS e o ISS, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025.

Além disso, o Comitê Gestor elaborou a estimativa da arrecadação do IBS em 2027 com base em estudos técnicos que apoiam o início da operação do novo imposto.

Como será distribuída a alíquota do IBS?

A proposta define a seguinte divisão da alíquota:

  • 0,05% destinados aos estados e ao Distrito Federal;
  • 0,05% destinados aos municípios.

Assim, a cobrança ocorrerá de forma gradual durante a transição da Reforma Tributária. Com isso, administrações públicas e contribuintes terão mais tempo para adaptar sistemas, documentos fiscais e processos internos.

Comitê Gestor poderá utilizar parte da arrecadação

A resolução também autoriza o Comitê Gestor a utilizar até 50% da arrecadação prevista para custear suas atividades em 2027.

Na prática, o limite chega a aproximadamente R$ 2,58 bilhões. O valor poderá financiar a implantação do IBS, o desenvolvimento de sistemas, a fiscalização, a estrutura administrativa e outras atividades necessárias ao funcionamento do novo tributo.

Enquanto isso, o restante da arrecadação do IBS em 2027 seguirá a destinação prevista na legislação da Reforma Tributária.

Reforma Tributária continua avançando

A publicação da resolução representa mais uma etapa do cronograma de implantação do IBS.

Ao mesmo tempo, empresas, estados e municípios continuam adaptando sistemas fiscais, documentos eletrônicos e processos internos para atender às novas exigências tributárias.

Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor continuam publicando normas complementares para orientar a transição até 2033. Ao final desse período, o IBS substituirá definitivamente o ICMS e o ISS.

O que as empresas devem fazer agora?

Embora a transição aconteça de forma gradual, as empresas já devem revisar seus processos fiscais e tecnológicos.

Por isso, é importante acompanhar as novas resoluções, atualizar ERPs, revisar parametrizações fiscais e preparar os sistemas para atender às exigências do novo modelo tributário.

Nesse cenário, a Ledware auxilia empresas e escritórios contábeis na adaptação às mudanças da Reforma Tributária, oferecendo soluções que acompanham a evolução da legislação e facilitam a gestão fiscal.


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