Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva; veja o que muda

Empresas do comércio precisarão seguir novas regras para o trabalho em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 determina que o trabalho em feriados no comércio somente poderá ocorrer quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Dessa forma, a mudança elimina a possibilidade de autorização por acordo individual entre empregador e empregado e reforça a importância da negociação coletiva.

A nova regra afeta principalmente lojas de rua, shoppings, supermercados, atacadistas e outros estabelecimentos comerciais. Além disso, as normas sobre o trabalho aos domingos permanecem inalteradas.

O que muda com o trabalho em feriados no comércio?

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, o trabalho em feriados no comércio dependerá de autorização prevista na convenção coletiva da categoria profissional.

Assim, o empregador deverá verificar se existe uma CCT vigente autorizando o funcionamento da empresa em feriados e quais condições foram estabelecidas, como pagamento adicional, folgas compensatórias e regras para a jornada de trabalho.

Ao mesmo tempo, a mudança fortalece o papel dos sindicatos na definição das condições aplicáveis aos trabalhadores.

Acordo individual deixa de autorizar o trabalho em feriados

Outra alteração importante é o fim da autorização por meio de acordo individual.

Com isso, a partir da nova portaria, a concordância entre empresa e empregado não será suficiente para permitir o trabalho em feriados no comércio. Será indispensável que a autorização esteja prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, exceto para atividades que possuem autorização permanente prevista na legislação.

Por isso, as empresas deverão revisar seus procedimentos antes de elaborar escalas para datas comemorativas e feriados nacionais.

Trabalho aos domingos continua com as mesmas regras

No entanto, a portaria altera apenas as regras para os feriados e não modifica a legislação relacionada ao trabalho aos domingos.

As normas atuais permanecem válidas, incluindo as regras sobre descanso semanal remunerado, escalas de revezamento e demais direitos trabalhistas.

Dessa forma, a exigência de convenção coletiva aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados no comércio.

Quais atividades continuam autorizadas?

Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de nova negociação coletiva.

Entre elas estão:

  • farmácias e drogarias;
  • padarias;
  • postos de combustíveis;
  • hotéis;
  • bares e restaurantes;
  • floriculturas;
  • barbearias;
  • salões de beleza;
  • lavanderias;
  • serviços funerários.

Esses segmentos seguem regras específicas previstas na legislação trabalhista.

Empresas devem revisar escalas e convenções coletivas

As empresas do comércio devem analisar imediatamente as convenções coletivas aplicáveis antes de programar o funcionamento em feriados.

Além disso, departamentos de Recursos Humanos, escritórios de contabilidade e gestores precisam verificar a vigência das convenções e orientar corretamente os empregadores para evitar autuações e passivos trabalhistas.

Por fim, contar com um sistema de gestão atualizado facilita o acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista. A Ledware oferece soluções que auxiliam empresas e escritórios contábeis no controle das rotinas de Departamento Pessoal e na adaptação às novas exigências legais.


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