Termo de Exclusão do Simples Nacional: 90 dias para regularizar

O Termo de Exclusão do Simples Nacional dá ao contribuinte 90 dias para regularizar a totalidade dos débitos. Esse prazo era de 30 dias e foi ampliado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025. Em primeiro lugar, a contagem começa da ciência do termo. Por isso, saber quando essa ciência ocorre é tão importante quanto o prazo em si.

Termo de Exclusão do Simples: pilha de pastas com pendências para regularizar

Onde o Termo de Exclusão do Simples é entregue

A comunicação não chega por carta nem por e-mail. A Receita Federal encaminha a mensagem de exclusão unicamente pelo DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional. Trata-se de uma caixa postal eletrônica disponível no Portal do Simples Nacional. Em outras palavras, quem não acompanha esse canal simplesmente não fica sabendo. Por isso, a consulta periódica ao DTE-SN deveria constar da rotina do escritório.

Termo de Exclusão do Simples: o que fazer nos 90 dias

O caminho é regularizar a totalidade dos débitos do Relatório de Pendências. Em primeiro lugar, levante o relatório completo, e não apenas o débito que o cliente lembra. Em seguida, avalie pagamento à vista ou parcelamento. Regularizando tudo dentro do prazo, a exclusão torna-se automaticamente sem efeito. Além disso, o contribuinte não precisa adotar nenhum procedimento adicional para isso.

Como obter a segunda via

Perder o documento não impede a regularização. O contribuinte pode solicitar a segunda via do termo e do Relatório de Pendências pelo Chat RFB, acessado no e-CAC. O caminho é “Serviços disponíveis via Chat”, depois “Regularização de Impostos” e então “Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI”.

O MEI também entra

Vale um alerta específico para as carteiras de microempreendedor. Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional incluindo o MEI. Por isso, escritórios que tratam MEI como cliente de baixo risco precisam revisar essa premissa. Em seguida, vale conferir também as obrigações do Simples Nacional em 2026.

Por que isso vira serviço, e não só aviso

Comunicar o cliente é o mínimo. Em primeiro lugar, o escritório que monitora o DTE-SN de toda a carteira antecipa o problema. Além disso, a perda do regime muda a carga tributária do cliente de forma relevante. Por exemplo, uma empresa que cai para o Lucro Presumido precisa recalcular preço e margem. Nesse ponto, entender os anexos do Simples Nacional faz diferença na orientação.

Monte o controle antes da próxima leva

Termo de exclusão não é evento isolado, e sim rotina anual da Receita. Em primeiro lugar, cadastre a consulta ao DTE-SN no calendário do escritório. Além disso, mantenha uma planilha simples com a situação fiscal de cada optante. Por exemplo, cliente com parcelamento em andamento merece acompanhamento mês a mês. Em seguida, avise o cliente antes de o débito virar termo. Assim, o escritório troca a correria por prevenção, que custa muito menos.

O Termo de Exclusão do Simples deixou de ser uma corrida de 30 dias, mas continuou sendo uma corrida. Por isso, o escritório que acompanha o DTE-SN e levanta o Relatório de Pendências cedo resolve com folga. Na Ledware, o LedContábil ajuda a manter a situação fiscal da carteira organizada e visível em um só lugar. Por fim, confirme o procedimento direto na fonte, no comunicado da Receita Federal.


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