Opção pelo Simples Nacional para 2027: janela abre em setembro
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 tem janela definida: de 1º a 30 de setembro de 2026. A regra vem da Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. Em primeiro lugar, o que muda este ano é que a mesma janela abriga uma segunda decisão, inédita. Por isso, setembro deixou de ser um mês de formalidade e passou a ser um mês de escolha.

A opção pelo Simples Nacional traz duas decisões
A primeira é a de sempre: permanecer ou entrar no regime para o ano seguinte. A segunda é nova e decorre da Reforma Tributária. Nela, o contribuinte pode optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular desses tributos, em vez de recolhê-los dentro do Simples. Em outras palavras, a empresa pode ficar no Simples e, ao mesmo tempo, sair dele apenas para IBS e CBS.
Como funciona o modelo híbrido
Segundo o portal Contábeis, nesse desenho o IBS e a CBS saem do DAS, enquanto IRPJ, CSLL, CPP e IPI seguem no recolhimento unificado. Por isso, a empresa passa a conviver com duas lógicas de apuração ao mesmo tempo. Em primeiro lugar, isso muda o volume de trabalho do escritório. Além disso, exige controle de crédito que o Simples tradicional não pedia.
Por que alguém escolheria isso
A resposta está no crédito. No regime regular, a empresa apura IBS e CBS com direito a crédito nas aquisições e destaca o tributo para o cliente. Por exemplo, quem vende para empresas do regime normal pode se tornar mais competitivo ao permitir que o comprador aproveite crédito. Por outro lado, quem vende ao consumidor final raramente ganha com isso.
Prazos que precisam entrar na agenda
Vale registrar as datas com antecedência:
- 1º a 30 de setembro de 2026: janela das duas opções;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha;
- 30 de novembro de 2026: prazo de cancelamento da opção pelo Simples, conforme o portal Contábeis.
Publicações especializadas apontam ainda que a opção pelo regime regular vale para um período específico de 2027. Por isso, vale ler o texto da resolução antes de orientar o cliente, e não confiar apenas em resumo.
Essa decisão exige simulação, não intuição
Essa não é uma escolha para ser tomada no dia 29 de setembro. Em primeiro lugar, ela depende do perfil de cliente de cada empresa e da composição das compras. Em seguida, exige comparar carga tributária nos dois cenários. Por isso, agosto é o mês de levantar dados, não de decidir. Vale usar o espaço da contabilidade consultiva para conduzir essa conversa.
Não trate isoladamente das outras mudanças
Setembro concentra mais de uma virada para o Simples. Além da janela de opção, entra em vigor a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e. Em seguida, vale revisar o enquadramento à luz das obrigações do Simples Nacional em 2026. Dessa forma, o cliente recebe uma orientação única em vez de avisos soltos.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 virou decisão estratégica, e não apenas confirmação de regime. Por isso, escritório que levantar dados em agosto e apresentar cenários em setembro entrega valor real ao cliente. Na Ledware, o LedContábil dá visibilidade de faturamento, compras e apuração por empresa, que é a base dessa comparação. Por fim, consulte o comunicado oficial no portal da Receita Federal.
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