Emissor Nacional da NFS-e: obrigatoriedade adiada para novembro
Atualização — 24 de agosto de 2026. Este texto foi publicado com base na Resolução CGSN nº 189/2026, que previa a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2026. Essa norma foi revogada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e a obrigatoriedade passou para 1º de novembro de 2026. O conteúdo abaixo já está corrigido. Os detalhes da nova norma estão em NFS-e nacional será obrigatória a partir de novembro.
O uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. A regra vem da Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e adiou o início da exigência. Em primeiro lugar, isso afeta boa parte da carteira de qualquer escritório voltado a pequenas empresas. Por isso, o prazo extra é para preparar, e não para esperar.

Quem está alcançado pela regra
A obrigatoriedade atinge microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e. Além disso, alcança quem está com a opção pelo regime pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa. Em outras palavras, situação indefinida não isenta da adequação. Vale revisar quem na carteira presta serviço e se enquadra nessa condição, à luz das obrigações do Simples Nacional em 2026.
Como emitir pelo Emissor Nacional
Existem dois caminhos previstos, e a escolha muda o esforço de preparação. O primeiro é o portal web do contribuinte, sem integração. Por outro lado, o segundo é o software de gestão integrado por API ao ambiente nacional. Em primeiro lugar, defina qual caminho cada cliente vai seguir. Assim, sobra tempo de testar antes da virada.
Uma vedação importante
A norma não serve para tudo. Ela veda a emissão de NFS-e para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS. Por isso, cliente com atividade mista precisa de atenção redobrada no cadastro. Em seguida, confirme item por item o que é serviço e o que é mercadoria.
O que fazer com o prazo extra
Dois meses a mais parecem folga, mas o trabalho é de cadastro, e cadastro sempre demora. Vale organizar por etapas:
- listar os clientes prestadores de serviço optantes pelo Simples;
- confirmar acesso ao portal e a situação do certificado digital;
- decidir entre portal web e integração por API em cada caso;
- revisar o cadastro de serviços e a classificação de cada item;
- emitir nota de teste bem antes de outubro terminar.
Acesso ao Emissor Nacional vem primeiro
Nada trava mais uma virada do que acesso pendente. Em primeiro lugar, verifique validade de certificado e procuração de cada cliente. Além disso, resolva agora o que depende de terceiro, porque isso não se resolve na véspera. Já tratamos desse controle em certificado digital, e ele é pré-requisito aqui.
Avise o cliente antes de novembro
Quem descobre a mudança emitindo nota descobre tarde. Por isso, comunique a carteira com antecedência, de forma curta e clara. Em seguida, diga exatamente o que muda para ele e o que você precisa da parte dele. Esse tipo de aviso ativo é o que separa um mês tranquilo de uma primeira semana de novembro travada, como discutimos em atendimento ao cliente.
O Emissor Nacional padroniza a emissão de nota de serviço e simplifica no médio prazo, mas cobra preparação no curto. Por isso, escritório que usar setembro e outubro para cadastro, acesso e teste chega em novembro sem interrupção de faturamento. Na Ledware, o LedContábil integra emissão de notas e cadastros no mesmo ambiente, o que reduz o esforço dessa adequação. Por fim, confirme as regras direto na fonte, na notícia oficial da Receita Federal.
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