CT-e Simplificado no RS: regra muda a partir de setembro
Mudança amplia o uso do documento e troca o município pela unidade da Federação como critério de destino
O CT-e Simplificado no RS terá uma mudança importante a partir de 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, transportadoras poderão utilizar um único documento em determinadas prestações que terminem na mesma unidade da Federação (UF), mesmo quando os destinos estiverem em municípios diferentes.
O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.922/2026 para alterar essa regra. Dessa forma, a mudança amplia o alcance do CT-e Simplificado e pode facilitar a rotina fiscal das transportadoras.
Consulte as informações oficiais da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul

O que muda no CT-e Simplificado no RS?
Até 31 de agosto, a empresa precisa observar o critério do mesmo município.
A partir de 1º de setembro, entretanto, o requisito passa para a mesma unidade da Federação.
Na prática, uma transportadora poderá reunir prestações destinadas a municípios diferentes, desde que todos os destinos estejam no mesmo estado.
Além disso, a operação continua exigindo um único tomador de serviço. A regra também permite diferentes remetentes ou destinatários, desde que a empresa cumpra as demais condições previstas na legislação.
Como funciona a nova regra?
Imagine uma transportadora que presta serviços para um único tomador e atende diferentes clientes.
Até o fim de agosto, a empresa precisa verificar se todas as prestações terminam no mesmo município.
A partir de setembro, ela poderá considerar um critério mais amplo. Municípios diferentes poderão participar da mesma emissão, desde que pertençam à mesma UF.
Por exemplo, uma operação com destinos em Porto Alegre, Canoas e Caxias do Sul poderá atender ao novo critério, desde que as demais exigências também estejam presentes.
Assim, a transportadora ganha maior flexibilidade para concentrar prestações em um único CT-e Simplificado.
Por que a mudança pode facilitar a emissão?
O antigo critério limitava o uso do documento ao mesmo município.
Agora, o estado passa a ser a referência territorial.
Com isso, empresas que realizam várias entregas dentro da mesma UF poderão encontrar mais situações em que o CT-e Simplificado atende à operação.
Além disso, a alteração pode reduzir a quantidade de documentos emitidos em determinadas rotas.
Consequentemente, a rotina de conferência e controle também pode ficar mais simples.
Quais condições continuam valendo?
A nova regra não elimina os demais requisitos.
A empresa ainda precisa observar:
- um único tomador de serviço;
- diferentes remetentes ou destinatários, quando permitido;
- término das prestações na mesma UF;
- demais exigências previstas no RICMS/RS.
Por isso, a transportadora não deve analisar somente o estado de destino.
Antes da emissão, o sistema e a equipe fiscal precisam verificar todas as condições da operação.
O que muda nos sistemas fiscais?
A alteração também exige atenção aos sistemas usados pelas transportadoras.
Antes, o sistema precisava verificar se os destinos coincidiam no município.
Agora, ele precisa verificar a UF de destino.
Além disso, o sistema deve continuar validando o tomador único e as demais informações fiscais.
Portanto, empresas que utilizam ERP ou emissor próprio devem confirmar se a atualização estará disponível antes de 1º de setembro.
Decreto nº 58.922/2026 altera o RICMS/RS
O Governo do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 58.922 em 19 de agosto de 2026.
A norma alterou a Nota 06 do artigo 108-A do Livro II do RICMS/RS, por meio da Alteração nº 6851.
O decreto também cita o Ajuste SINIEF nº 9/2007 e o Ajuste SINIEF nº 26/2026 como fundamentos da alteração.
Embora o decreto tenha entrado em vigor na data da publicação, a nova regra do CT-e Simplificado começa a produzir efeitos somente em 1º de setembro.
Contadores e equipes fiscais precisam revisar os procedimentos
A mudança exige uma revisão prática dos procedimentos utilizados pelas empresas.
Primeiramente, a equipe deve conferir a regra atualmente aplicada.
Depois, precisa atualizar o sistema emissor e testar operações com municípios diferentes dentro da mesma UF.
Além disso, vale revisar os parâmetros fiscais e orientar os profissionais responsáveis pela emissão dos documentos.
Dessa maneira, a empresa reduz o risco de aplicar o novo critério antes da hora ou deixar de utilizá-lo quando ele entrar em vigor.
A mudança pode ampliar o uso do CT-e Simplificado
A principal diferença está no alcance territorial.
Antes, o município determinava a possibilidade de utilização do documento.
Agora, a empresa poderá considerar toda a unidade da Federação, desde que cumpra os demais requisitos.
Isso pode beneficiar principalmente transportadoras que realizam várias prestações dentro do mesmo estado e trabalham com um único tomador.
Ainda assim, a simplificação não elimina a necessidade de conferência fiscal.
O que as transportadoras devem fazer antes de setembro?
Antes da mudança, é recomendável:
- revisar a regra atual;
- atualizar o emissor de CT-e;
- testar diferentes municípios dentro da mesma UF;
- verificar o tomador único;
- revisar parâmetros fiscais;
- orientar as equipes responsáveis pela emissão.
Assim, a empresa poderá aproveitar a nova regra com maior segurança.
CT-e Simplificado no RS terá alcance maior
A mudança do CT-e Simplificado no RS amplia o critério territorial a partir de setembro.
Em vez de exigir que as prestações terminem no mesmo município, a regra passará a considerar a mesma unidade da Federação.
Por isso, empresas de transporte devem revisar seus sistemas e procedimentos antes da entrada em vigor.
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Fonte: Governo do Rio Grande do Sul — Decreto nº 58.922/2026.
Perguntas frequentes
Quando a nova regra do CT-e Simplificado começa?
A nova regra começa em 1º de setembro de 2026.
O que muda no critério de destino?
Até 31 de agosto, as prestações precisam terminar no mesmo município. A partir de setembro, os destinos poderão estar em municípios diferentes, desde que pertençam à mesma UF.
A operação pode ter diferentes remetentes ou destinatários?
Sim. A regra permite essa possibilidade, desde que as demais condições sejam atendidas.
A empresa precisa ter apenas um tomador?
Sim. O requisito de um único tomador de serviço continua.
Qual norma mudou o procedimento?
O Decreto nº 58.922/2026, publicado em 19 de agosto de 2026, alterou o RICMS/RS.
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