CPC 51: o que muda nas demonstrações contábeis em 2027

Nova norma alinhada à IFRS 18 altera a DRE, amplia divulgações e exige mais organização dos dados contábeis

O CPC 51 traz uma nova estrutura para a apresentação e divulgação das demonstrações contábeis. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou a norma em 2025, e o pronunciamento passou a integrar as normas brasileiras de contabilidade em 2026. A NBC TG 51, publicada pelo CFC, corresponde ao CPC 51 e possui correlação com a IFRS 18.

Para as companhias abertas, a CVM determinou a adoção do CPC 51 para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A IFRS 18 também terá aplicação obrigatória para períodos anuais iniciados a partir dessa data.

Por isso, 2026 é um período importante para revisar processos, plano de contas, sistemas e informações comparativas.

O que é o CPC 51?

O CPC 51 estabelece novos requisitos para apresentação e divulgação das demonstrações contábeis.

A norma brasileira acompanha a IFRS 18, que substituiu a IAS 1 no padrão internacional. Entre os principais objetivos estão melhorar a comparabilidade das demonstrações e tornar mais clara a forma como as empresas apresentam seu desempenho financeiro.

Na prática, a mudança vai além de alterar a disposição visual da DRE. A empresa precisará revisar como classifica, agrupa e explica suas receitas e despesas.

CPC 51 muda a estrutura da DRE

Uma das mudanças mais relevantes aparece na Demonstração do Resultado do Exercício.

A nova estrutura organiza receitas e despesas em categorias, incluindo:

  • operacional;
  • investimento;
  • financiamento;
  • tributos sobre o lucro;
  • operações descontinuadas.

Além disso, a norma exige novos subtotais, incluindo o lucro ou prejuízo operacional e o lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.

Assim, empresas que hoje utilizam estruturas internas muito diferentes precisarão verificar se seus dados permitem montar a nova apresentação.

Lucro operacional ganha destaque

O lucro operacional passa a ocupar uma posição importante dentro da nova DRE.

A empresa precisará classificar receitas e despesas de acordo com a natureza de cada operação e com as categorias estabelecidas pelo CPC 51.

Consequentemente, o plano de contas e os critérios utilizados no fechamento contábil ganham mais importância.

Uma conta excessivamente genérica pode dificultar a correta classificação posterior.

EBITDA e indicadores gerenciais entram no radar

O CPC 51 também trata das chamadas medidas de desempenho definidas pela administração, conhecidas internacionalmente como MPMs.

São medidas utilizadas publicamente pela administração para comunicar sua visão sobre determinado aspecto do desempenho financeiro e que não correspondem diretamente aos subtotais exigidos pelas normas contábeis.

Isso pode alcançar determinadas métricas ajustadas divulgadas em relatórios, apresentações a investidores e outras comunicações públicas.

Por isso, não basta calcular o indicador.

Quando uma medida se enquadrar nas regras, a empresa deverá explicar como calcula o indicador e apresentar a reconciliação exigida com o subtotal mais diretamente comparável definido pelas normas.

Agregação e desagregação terão novas exigências

Outro ponto relevante envolve a forma como as informações aparecem nas demonstrações.

A IFRS 18 reforça os critérios de agregação e desagregação, buscando evitar tanto o excesso de informações quanto agrupamentos que escondam elementos relevantes.

Dessa forma, expressões genéricas como “outros” precisam receber atenção.

A empresa deverá avaliar se determinados valores possuem características suficientemente semelhantes para permanecerem agrupados ou se precisam aparecer separadamente.

Por isso, manter informações detalhadas e rastreáveis desde o lançamento contábil pode facilitar bastante a adoção da nova norma.

A demonstração dos fluxos de caixa também muda

O impacto do CPC 51 não termina na DRE.

A IFRS 18 trouxe alterações relacionadas à Demonstração dos Fluxos de Caixa. No método indireto, o ponto de partida passa a ser o lucro ou prejuízo operacional. Além disso, ocorreram alterações relacionadas à classificação de determinados juros e dividendos.

Assim, empresas que geram a DFC automaticamente precisam verificar se seus sistemas conseguem produzir os relatórios conforme a nova estrutura.

O CPC 51 exige revisão dos sistemas contábeis

Aqui está um dos pontos mais importantes para a implementação.

O CPC 51 aumenta a necessidade de rastrear a origem, a natureza e a classificação das receitas e despesas.

O sistema contábil precisa fornecer informações suficientes para responder perguntas como:

  • Qual é a natureza da receita?
  • Qual categoria deve receber essa despesa?
  • Quais contas formam determinado subtotal?
  • Como a empresa chegou a uma medida de desempenho?
  • Como os valores comparativos serão reclassificados?
  • Qual foi a origem de determinado valor apresentado na demonstração?

Por isso, um sistema que apenas registra lançamentos pode não ser suficiente para uma implementação eficiente.

Sua estrutura contábil está preparada para as novas exigências?

O CPC 51 mostra que a adaptação normativa também depende de tecnologia e organização dos dados. Além disso, empresas e escritórios precisam trabalhar com informações estruturadas para gerar relatórios, demonstrações e comparativos com segurança.

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O plano de contas precisa mudar?

O CPC 51 não determina que toda empresa simplesmente substitua seu plano de contas.

Entretanto, cada entidade precisa avaliar se sua estrutura atual permite produzir as informações exigidas pela nova norma.

Se uma única conta reúne operações com características muito diferentes, a empresa pode precisar melhorar sua estrutura de classificação e seus controles auxiliares.

Além disso, centros de custo, dimensões gerenciais e relatórios internos precisam conversar com a estrutura utilizada nas demonstrações.

Os dados comparativos também exigem preparação

Outro ponto importante está na aplicação retrospectiva da IFRS 18.

As empresas precisam preparar informações comparativas conforme a nova base de apresentação.

Por isso, esperar o fechamento de 2027 para começar a organização pode gerar retrabalho.

A empresa precisa preservar os dados necessários para reconstruir os períodos comparativos e realizar as reclassificações exigidas.

Assim, dados históricos detalhados se tornam um ativo importante durante a transição.

O que as empresas precisam revisar em 2026?

A preparação pode começar com um diagnóstico simples.

Primeiramente, a empresa deve mapear as receitas e despesas que compõem sua DRE.

Depois, precisa comparar essa estrutura com as categorias e subtotais exigidos pelo CPC 51.

Em seguida, vale revisar:

  1. plano de contas;
  2. critérios de classificação;
  3. centros de custo;
  4. relatórios gerenciais;
  5. indicadores de desempenho;
  6. estrutura da DFC;
  7. notas explicativas;
  8. dados históricos;
  9. sistema contábil;
  10. processos de fechamento.

Além disso, as equipes contábil, financeira e de tecnologia devem trabalhar em conjunto para identificar eventuais lacunas.

CPC 51 exige mais controle sobre as informações contábeis

A nova norma muda a forma de apresentar o desempenho financeiro e aumenta a importância da qualidade dos dados.

De um lado, a DRE terá uma estrutura mais organizada.

De outro, as empresas precisarão explicar melhor determinadas métricas e fornecer informações mais detalhadas sobre sua composição.

Portanto, a adaptação não deve ficar restrita ao contador responsável pela elaboração das demonstrações.

Sistemas, processos e controles internos também precisam acompanhar a mudança.

Quando o CPC 51 começa a valer?

Para companhias abertas, a CVM estabeleceu a aplicação do CPC 51 para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

No padrão internacional, a IFRS 18 também começa sua aplicação obrigatória em 1º de janeiro de 2027, com aplicação retrospectiva.

Já a NBC TG 51, publicada pelo CFC, corresponde ao CPC 51 e à IFRS 18.

Assim, empresas que estão sujeitas à nova norma precisam utilizar 2026 para preparar processos, dados e sistemas.

CPC 51: preparação precisa começar antes de 2027

O CPC 51 não representa apenas uma mudança na aparência das demonstrações contábeis.

A norma altera a apresentação da DRE, introduz novos subtotais, amplia as regras de divulgação de determinadas medidas de desempenho e reforça os critérios de agregação e desagregação.

Além disso, a implementação exige atenção aos dados comparativos e à estrutura utilizada pelos sistemas contábeis.

Por isso, empresas e escritórios que precisam aplicar a norma devem começar agora a revisar plano de contas, relatórios, processos de fechamento e tecnologia.

A Ledware acompanha as mudanças nas normas contábeis e nas tecnologias utilizadas por empresas e escritórios, ajudando profissionais a organizar informações e processos diante de novas exigências.

Fontes: Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Federal de Contabilidade e IFRS Foundation.

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