IFRS 18 e a nova DRE: como ficará a apresentação do resultado

Nova norma reorganiza a demonstração do resultado, cria o lucro operacional como subtotal obrigatório e aumenta a comparabilidade entre empresas

A IFRS 18 e a nova DRE representam uma das principais mudanças na apresentação das demonstrações financeiras a partir de 2027. A norma internacional substitui a IAS 1 e cria uma estrutura mais definida para apresentar receitas, despesas e resultados. No Brasil, a mudança chegou por meio do CPC 51 e da NBC TG 51, correlacionados à IFRS 18.

A mudança não significa apenas trocar a ordem de algumas linhas da demonstração. Além disso, a nova estrutura altera a forma como determinadas receitas e despesas são classificadas e cria novos subtotais obrigatórios.

Por isso, empresas que precisam adotar a norma devem começar a analisar a estrutura atual da DRE antes de 2027.

Equipe contábil planejando a troca de sistema no escritório

O que muda na DRE com a IFRS 18?

A principal mudança está na criação de categorias definidas para receitas e despesas.

A IFRS 18 estabelece as categorias:

  • operacional;
  • investimento;
  • financiamento.

Além delas, a demonstração considera separadamente os efeitos relacionados a tributos sobre o lucro e operações descontinuadas, conforme as regras aplicáveis.

Assim, a norma busca reduzir uma situação comum no modelo anterior: empresas diferentes utilizavam estruturas distintas para demonstrar seu desempenho operacional.

Como ficará a nova DRE?

A estrutura passa a destacar principalmente dois novos subtotais definidos pela IFRS 18:

Lucro ou prejuízo operacional

e

Lucro ou prejuízo antes de financiamento e tributos sobre o lucro.

O lucro operacional corresponde ao resultado das receitas e despesas classificadas na categoria operacional.

Depois, a categoria de investimento participa da formação do subtotal antes de financiamento e tributos sobre o lucro.

Dessa forma, o usuário da demonstração consegue identificar com maior clareza o resultado das principais atividades da empresa.

Por que o lucro operacional ganhou destaque?

Antes da IFRS 18, as empresas tinham maior liberdade para definir os subtotais apresentados na demonstração do resultado.

Consequentemente, duas companhias poderiam apresentar um “lucro operacional” utilizando critérios diferentes.

A IFRS Foundation destaca que essa falta de padronização dificultava a comparação entre empresas. Agora, a norma estabelece um subtotal de lucro operacional com definição própria.

Por isso, investidores, analistas e demais usuários terão um ponto de referência mais uniforme para avaliar o desempenho operacional.

O que entra na categoria operacional?

A categoria operacional funciona como uma categoria residual dentro da estrutura da IFRS 18.

Em termos práticos, ela reúne receitas e despesas que não se enquadram nas categorias de investimento, financiamento, tributos sobre o lucro ou operações descontinuadas, respeitando as regras e exceções estabelecidas pela norma.

Além disso, a classificação depende da natureza das atividades desenvolvidas pela empresa.

Esse ponto é especialmente importante porque a IFRS 18 prevê tratamento específico para entidades que possuem como atividade principal investir em ativos ou fornecer financiamento a clientes.

O que entra na categoria de investimento?

A categoria de investimento concentra determinados resultados provenientes de investimentos em ativos e outros recursos que geram retornos de forma relativamente independente das demais atividades da entidade.

Entretanto, empresas cuja principal atividade consiste em investir em ativos podem ter uma classificação diferente para determinados valores.

A própria IFRS 18 determina que a entidade avalie se investir em ativos constitui uma atividade principal do negócio.

Assim, uma empresa industrial e uma instituição cuja atividade principal envolve investimentos podem tratar determinadas receitas e despesas de maneira diferente.

O que entra na categoria de financiamento?

A categoria de financiamento reúne determinadas receitas e despesas relacionadas à estrutura de financiamento da entidade.

Por exemplo, juros associados a determinados passivos financeiros podem ser classificados nessa categoria.

Entretanto, a IFRS 18 também estabelece regras específicas para entidades cuja atividade principal envolve fornecer financiamento a clientes. Nesse caso, determinados efeitos financeiros podem receber tratamento diferente.

Por isso, empresas do setor financeiro merecem uma análise específica durante a implementação.

IFRS 18 também muda a apresentação das despesas

A nova norma não trata somente dos grandes grupos da DRE.

A IFRS 18 também reforça a necessidade de explicar como a empresa apresenta as despesas e amplia os requisitos de informação sobre determinadas despesas por natureza. A intenção é fornecer informações mais úteis sem simplesmente aumentar a quantidade de linhas apresentadas.

Dessa forma, empresas precisarão avaliar se seus dados contábeis permitem identificar adequadamente a natureza das despesas quando a norma exigir essa informação.

O que acontece com o EBITDA?

O EBITDA não desaparece com a IFRS 18.

Entretanto, determinadas métricas utilizadas publicamente pela administração podem se enquadrar como medidas de desempenho definidas pela administração, ou MPMs.

A IFRS 18 exige que essas medidas sejam divulgadas em nota explicativa quando atenderem aos critérios previstos na norma. A empresa deverá explicar a medida e apresentar a reconciliação exigida com o subtotal mais diretamente comparável definido pelas normas contábeis.

Assim, empresas que divulgam EBITDA ajustado ou outros indicadores próprios precisarão revisar como apresentam essas informações.

O que são as medidas de desempenho definidas pela administração?

As MPMs são subtotais de receitas e despesas utilizados pela administração em comunicações públicas para apresentar sua visão sobre algum aspecto do desempenho financeiro da empresa.

A IFRS Foundation estabelece três características principais para identificar essas medidas:

  1. a entidade utiliza a medida em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras;
  2. a medida comunica a visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro;
  3. a medida não corresponde a um subtotal especificado pela IFRS 18 ou exigido diretamente pelas normas contábeis.

Por isso, o departamento contábil precisará conversar também com as áreas de relações com investidores, controladoria e gestão.

Agregação e desagregação ficam mais importantes

A IFRS 18 também aperfeiçoa as regras sobre agregação e desagregação.

O objetivo é evitar dois problemas.

De um lado, a empresa pode apresentar informações excessivamente detalhadas, dificultando a compreensão do resultado. De outro, pode agrupar informações tão diferentes que o usuário perde elementos importantes para analisar o desempenho.

Assim, contas genéricas ou classificações muito amplas merecem uma revisão antes da adoção.

A nova DRE melhora a comparação entre empresas

Uma das principais finalidades da IFRS 18 é aumentar a comparabilidade.

Antes da mudança, empresas podiam apresentar diferentes estruturas e subtotais para explicar o desempenho operacional.

Agora, a existência de categorias e subtotais definidos cria uma base mais uniforme. A própria IFRS Foundation aponta esse aumento da comparabilidade como um dos principais objetivos da norma.

Por consequência, investidores e analistas poderão comparar com mais facilidade o desempenho operacional de empresas diferentes.

A demonstração dos fluxos de caixa também será afetada

Embora a nova DRE seja o principal foco da IFRS 18, a norma também provoca alterações relacionadas à Demonstração dos Fluxos de Caixa.

Entre elas está a mudança no ponto de partida utilizado pelo método indireto: a referência passa a ser o lucro ou prejuízo operacional. A IAS 7 também recebeu alterações relacionadas à classificação de determinados juros e dividendos.

Portanto, a implementação não deve ficar restrita ao relatório da DRE.

Os sistemas precisam considerar também os reflexos sobre os fluxos de caixa.

IFRS 18 e a nova DRE exigem dados mais organizados

Aqui surge um dos principais impactos para empresas e departamentos contábeis.

Para montar a nova DRE, a empresa precisa identificar corretamente a natureza e a categoria de cada receita e despesa.

Além disso, precisa preservar informações suficientes para preparar os valores comparativos exigidos pela norma.

Isso significa que os dados contábeis não podem ficar restritos ao resultado final.

Por exemplo, se diversas despesas estiverem concentradas em contas genéricas, a empresa poderá enfrentar dificuldades para reclassificar os valores de acordo com os novos critérios.

Dessa maneira, o sistema contábil passa a ter um papel ainda mais importante.

Seu sistema contábil está preparado para a nova DRE?

A IFRS 18 e a nova DRE aumentam a necessidade de organização das informações contábeis, classificação das receitas e despesas e geração de relatórios confiáveis.

Por isso, empresas e escritórios precisam avaliar se o sistema utilizado atualmente consegue acompanhar novas estruturas de demonstrações e mudanças nas regras contábeis.

Veja como escolher um sistema contábil em 2026 diante das mudanças contábeis e tributárias

O conteúdo da Ledware aborda justamente a importância de avaliar atualização, integração, automação e capacidade de adaptação do sistema diante das novas exigências.

Quando a IFRS 18 começa a valer?

A IFRS 18 entra em vigor para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A aplicação antecipada é permitida.

No Brasil, a NBC TG 51 corresponde ao CPC 51 e à IFRS 18. Para companhias abertas, a CVM estabeleceu a obrigatoriedade do CPC 51 para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.

Assim, 2026 é o momento adequado para revisar a estrutura atual da DRE.

Como as empresas podem se preparar para a nova DRE?

A preparação pode começar com um diagnóstico da demonstração atual.

Primeiramente, a empresa deve identificar todas as receitas e despesas que aparecem na DRE.

Depois, precisa verificar como cada grupo se enquadra nas categorias da IFRS 18.

Em seguida, vale revisar:

  1. plano de contas;
  2. critérios de classificação;
  3. despesas por natureza;
  4. centros de custo;
  5. relatórios gerenciais;
  6. EBITDA e outros indicadores divulgados;
  7. estrutura da DFC;
  8. dados históricos;
  9. informações comparativas;
  10. capacidade do sistema contábil.

Além disso, controladoria, contabilidade, tecnologia e relações com investidores devem alinhar os critérios utilizados.

IFRS 18 e a nova DRE começam a ser preparadas antes de 2027

A IFRS 18 e a nova DRE não representam apenas uma mudança visual.

A norma cria categorias definidas, estabelece novos subtotais, aumenta a transparência sobre medidas de desempenho e reforça as regras de agregação e desagregação.

Por isso, empresas sujeitas à norma precisam aproveitar 2026 para revisar processos, dados e sistemas.

Quanto mais organizada estiver a estrutura contábil, mais simples tende a ser a adaptação aos novos modelos de apresentação.

A Ledware acompanha as mudanças que impactam empresas e escritórios contábeis, ajudando profissionais a organizar informações e processos diante das novas exigências.

Fontes: IFRS Foundation, Comitê de Pronunciamentos Contábeis, Conselho Federal de Contabilidade e Comissão de Valores Mobiliários.


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