MEI com dívidas pode ser excluído do Simples em 2027: veja como evitar

Receita Federal dá 90 dias para regularização; débitos podem levar ao desenquadramento do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027

O MEI com dívidas no Simples Nacional precisa ficar atento. A Receita Federal já notificou milhares de microempreendedores sobre débitos pendentes e determinou um prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar a situação e evitar os efeitos da exclusão em 2027.

O alerta ganhou importância porque a Receita notificou 404.368 MEIs, além de 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Somadas, as dívidas dos contribuintes notificados chegaram a aproximadamente R$ 12,9 bilhões.

Por isso, quem recebeu um Termo de Exclusão não deve deixar a regularização para os últimos dias.

MEI com dívidas: o que acontece se não regularizar?

Quando o empreendedor recebe o Termo de Exclusão por débitos e não regulariza toda a pendência dentro do prazo legal, a Receita pode efetivar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso do MEI, o efeito é ainda mais específico: o empreendedor será automaticamente desenquadrado do SIMEI a partir da mesma data.

Assim, manter débitos em aberto pode mudar o enquadramento tributário do negócio no próximo ano.

Quanto tempo o MEI tem para pagar ou parcelar?

O prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista ou parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada débito.

Além disso, a Receita informa que o prazo anterior era de 30 dias, mas passou para 90 dias com a mudança promovida pela legislação.

Atenção: o prazo começa com a ciência

O período de 90 dias não começa simplesmente na data em que o Termo foi disponibilizado.

A Receita considera a ciência quando o contribuinte realiza a primeira leitura dentro do período estabelecido. Caso isso não aconteça, a ciência ocorre no 45º dia contado da disponibilização.

Por isso, consultar regularmente o DTE-SN é fundamental.

Onde o MEI consulta o Termo de Exclusão?

A consulta pode ser feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando conta Gov.br com nível de acesso adequado ou certificado digital.

Dessa forma, o empreendedor consegue verificar os débitos apontados e identificar exatamente quais pendências precisa regularizar.

Setembro de 2026 é importante, mas não para o SIMEI

Essa é uma das informações mais importantes para evitar confusão.

A legislação alterou o período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para 2027, o pedido deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Entretanto, essa mudança não alterou o prazo do MEI para optar pelo SIMEI.

No caso do microempreendedor individual, a opção pelo SIMEI continua ocorrendo em janeiro, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

Portanto:

ME/EPP excluída: pode solicitar nova opção pelo Simples em setembro de 2026.

MEI desenquadrado: a opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027.

MEI pode perder o enquadramento por causa de dívida?

Sim.

Quando o MEI não regulariza os débitos apontados no Termo dentro do prazo, a Receita informa que ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027.

Além disso, a exclusão do regime pode alterar a forma de tributação do negócio e aumentar a complexidade das obrigações.

Por isso, regularizar a situação antes do fim do prazo é a alternativa mais segura.

Não recebeu o Termo? Mesmo assim vale conferir

O empreendedor não deve esperar uma comunicação para verificar sua situação fiscal.

A Receita mantém canais oficiais para consulta de débitos e regularização. Além disso, pendências podem envolver diferentes órgãos e situações.

Assim, uma consulta preventiva pode evitar problemas na virada do ano.

Existe opção de parcelamento para o MEI

A regularização não precisa ocorrer necessariamente por pagamento integral.

Dependendo da origem e da situação da dívida, o empreendedor pode utilizar modalidades de parcelamento ou transação disponíveis nos canais oficiais.

Atualmente, a PGFN mantém modalidades do Edital nº 6/2026 para determinadas dívidas inscritas em dívida ativa. Para MEIs, algumas modalidades permitem parcelamento em até 133 prestações, observadas as condições e os limites de cada negociação.

Além disso, determinadas modalidades oferecem descontos sobre juros, multas e encargos, conforme o enquadramento da dívida.

Por isso, antes de simplesmente ignorar uma pendência, o empreendedor deve verificar se existe alguma possibilidade de negociação.

E se o MEI discordar da exclusão?

O contribuinte que considerar o Termo de Exclusão incorreto pode apresentar contestação.

A Receita estabelece prazo de 20 dias úteis contados da ciência para protocolar a impugnação. O processo pode ser aberto digitalmente pelo e-CAC, na área relacionada ao Simples Nacional e MEI.

Dessa maneira, quem identificar um erro não precisa simplesmente aceitar a exclusão.

O que acontece depois que a dívida é regularizada?

Quando o MEI regulariza a totalidade dos débitos apontados dentro do prazo, o Termo de Exclusão perde efeito em relação àquelas pendências.

Assim, o empreendedor continua no regime, sem precisar comparecer presencialmente à Receita ou realizar outro procedimento específico apenas para anular o Termo.

O ponto principal é regularizar todas as pendências listadas, e não apenas parte delas.

Seu escritório acompanha as pendências dos clientes?

Para escritórios contábeis, acompanhar prazos, débitos e mudanças de enquadramento de vários MEIs pode se tornar uma tarefa trabalhosa.

Além disso, informações espalhadas em diferentes controles aumentam o risco de esquecer prazos importantes.

Conheça também o conteúdo sobre como escolher um sistema contábil e evitar erros na rotina do escritório.

Uma estrutura organizada ajuda o profissional a acompanhar os clientes e manter informações fiscais mais fáceis de consultar.

Como o MEI deve agir agora?

O primeiro passo é consultar a situação fiscal.

Depois, caso exista Termo de Exclusão, o empreendedor precisa verificar a data de ciência e calcular corretamente o prazo de 90 dias.

Em seguida, deve levantar todos os débitos indicados e avaliar pagamento, parcelamento ou outra forma de regularização disponível.

Caso discorde da exclusão, é necessário observar o prazo específico para contestação.

Por fim, vale conferir novamente a situação depois da regularização.

MEI com dívidas precisa agir antes de 2027

A exclusão não acontece simplesmente porque o MEI possui uma dívida qualquer.

O problema surge quando o contribuinte recebe um Termo de Exclusão e não regulariza integralmente as pendências dentro do prazo legal. Nesse caso, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, o momento de verificar a situação fiscal é agora, principalmente para quem recebeu uma notificação.

A Receita já informou que centenas de milhares de MEIs receberam Termos de Exclusão, mostrando a dimensão da operação.


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