MEI com dívidas pode ser excluído do Simples em 2027: veja como evitar
Receita Federal dá 90 dias para regularização; débitos podem levar ao desenquadramento do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027
O MEI com dívidas no Simples Nacional precisa ficar atento. A Receita Federal já notificou milhares de microempreendedores sobre débitos pendentes e determinou um prazo de 90 dias, contado da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar a situação e evitar os efeitos da exclusão em 2027.
O alerta ganhou importância porque a Receita notificou 404.368 MEIs, além de 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte. Somadas, as dívidas dos contribuintes notificados chegaram a aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
Por isso, quem recebeu um Termo de Exclusão não deve deixar a regularização para os últimos dias.

MEI com dívidas: o que acontece se não regularizar?
Quando o empreendedor recebe o Termo de Exclusão por débitos e não regulariza toda a pendência dentro do prazo legal, a Receita pode efetivar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
No caso do MEI, o efeito é ainda mais específico: o empreendedor será automaticamente desenquadrado do SIMEI a partir da mesma data.
Assim, manter débitos em aberto pode mudar o enquadramento tributário do negócio no próximo ano.
Quanto tempo o MEI tem para pagar ou parcelar?
O prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista ou parcelamento, conforme as condições disponíveis para cada débito.
Além disso, a Receita informa que o prazo anterior era de 30 dias, mas passou para 90 dias com a mudança promovida pela legislação.
Atenção: o prazo começa com a ciência
O período de 90 dias não começa simplesmente na data em que o Termo foi disponibilizado.
A Receita considera a ciência quando o contribuinte realiza a primeira leitura dentro do período estabelecido. Caso isso não aconteça, a ciência ocorre no 45º dia contado da disponibilização.
Por isso, consultar regularmente o DTE-SN é fundamental.
Onde o MEI consulta o Termo de Exclusão?
A consulta pode ser feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo e-CAC da Receita Federal, utilizando conta Gov.br com nível de acesso adequado ou certificado digital.
Dessa forma, o empreendedor consegue verificar os débitos apontados e identificar exatamente quais pendências precisa regularizar.
Setembro de 2026 é importante, mas não para o SIMEI
Essa é uma das informações mais importantes para evitar confusão.
A legislação alterou o período de opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Para 2027, o pedido deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Entretanto, essa mudança não alterou o prazo do MEI para optar pelo SIMEI.
No caso do microempreendedor individual, a opção pelo SIMEI continua ocorrendo em janeiro, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.
Portanto:
ME/EPP excluída: pode solicitar nova opção pelo Simples em setembro de 2026.
MEI desenquadrado: a opção pelo SIMEI continua em janeiro de 2027.
MEI pode perder o enquadramento por causa de dívida?
Sim.
Quando o MEI não regulariza os débitos apontados no Termo dentro do prazo, a Receita informa que ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além disso, a exclusão do regime pode alterar a forma de tributação do negócio e aumentar a complexidade das obrigações.
Por isso, regularizar a situação antes do fim do prazo é a alternativa mais segura.
Não recebeu o Termo? Mesmo assim vale conferir
O empreendedor não deve esperar uma comunicação para verificar sua situação fiscal.
A Receita mantém canais oficiais para consulta de débitos e regularização. Além disso, pendências podem envolver diferentes órgãos e situações.
Assim, uma consulta preventiva pode evitar problemas na virada do ano.

Existe opção de parcelamento para o MEI
A regularização não precisa ocorrer necessariamente por pagamento integral.
Dependendo da origem e da situação da dívida, o empreendedor pode utilizar modalidades de parcelamento ou transação disponíveis nos canais oficiais.
Atualmente, a PGFN mantém modalidades do Edital nº 6/2026 para determinadas dívidas inscritas em dívida ativa. Para MEIs, algumas modalidades permitem parcelamento em até 133 prestações, observadas as condições e os limites de cada negociação.
Além disso, determinadas modalidades oferecem descontos sobre juros, multas e encargos, conforme o enquadramento da dívida.
Por isso, antes de simplesmente ignorar uma pendência, o empreendedor deve verificar se existe alguma possibilidade de negociação.
E se o MEI discordar da exclusão?
O contribuinte que considerar o Termo de Exclusão incorreto pode apresentar contestação.
A Receita estabelece prazo de 20 dias úteis contados da ciência para protocolar a impugnação. O processo pode ser aberto digitalmente pelo e-CAC, na área relacionada ao Simples Nacional e MEI.
Dessa maneira, quem identificar um erro não precisa simplesmente aceitar a exclusão.
O que acontece depois que a dívida é regularizada?
Quando o MEI regulariza a totalidade dos débitos apontados dentro do prazo, o Termo de Exclusão perde efeito em relação àquelas pendências.
Assim, o empreendedor continua no regime, sem precisar comparecer presencialmente à Receita ou realizar outro procedimento específico apenas para anular o Termo.
O ponto principal é regularizar todas as pendências listadas, e não apenas parte delas.
Seu escritório acompanha as pendências dos clientes?
Para escritórios contábeis, acompanhar prazos, débitos e mudanças de enquadramento de vários MEIs pode se tornar uma tarefa trabalhosa.
Além disso, informações espalhadas em diferentes controles aumentam o risco de esquecer prazos importantes.
Uma estrutura organizada ajuda o profissional a acompanhar os clientes e manter informações fiscais mais fáceis de consultar.
Como o MEI deve agir agora?
O primeiro passo é consultar a situação fiscal.
Depois, caso exista Termo de Exclusão, o empreendedor precisa verificar a data de ciência e calcular corretamente o prazo de 90 dias.
Em seguida, deve levantar todos os débitos indicados e avaliar pagamento, parcelamento ou outra forma de regularização disponível.
Caso discorde da exclusão, é necessário observar o prazo específico para contestação.
Por fim, vale conferir novamente a situação depois da regularização.
MEI com dívidas precisa agir antes de 2027
A exclusão não acontece simplesmente porque o MEI possui uma dívida qualquer.
O problema surge quando o contribuinte recebe um Termo de Exclusão e não regulariza integralmente as pendências dentro do prazo legal. Nesse caso, o MEI pode ser desenquadrado do SIMEI a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, o momento de verificar a situação fiscal é agora, principalmente para quem recebeu uma notificação.
A Receita já informou que centenas de milhares de MEIs receberam Termos de Exclusão, mostrando a dimensão da operação.
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