NBC TSP 36: CFC revisa norma sobre ativos mantidos para venda e abre nova audiência pública

Consulta complementar ficará aberta até 17 de setembro e discute mudanças no alcance da norma contábil aplicada ao setor público

Uma nova discussão sobre normas contábeis do setor público está em andamento. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu, em 18 de agosto de 2026, uma audiência pública complementar para revisar a NBC TSP 36 — Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. As contribuições podem ser enviadas até 17 de setembro de 2026.

A audiência chama atenção porque a revisão não envolve apenas ajustes de redação. Na prática, uma mudança de terminologia passou a delimitar melhor o alcance da norma.

NBC TSP 36: por que o CFC abriu uma nova audiência?

O CFC já havia submetido uma versão da NBC TSP 36 a uma audiência pública anterior.

Entretanto, durante o processo de revisão, o Conselho consultou o International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) sobre o alcance da norma.

A discussão identificou uma questão importante: a expressão “alienação” poderia dar à norma um alcance mais amplo do que aquele previsto na referência internacional.

Por isso, o CFC decidiu revisar a minuta e realizar uma nova consulta pública.

NBC TSP 36 troca “alienação” por “venda”

A mudança mais visível está na terminologia.

A versão anterior utilizava o termo “alienação”, enquanto a minuta revisada passou a utilizar “venda”.

Essa alteração não é apenas linguística. Ela ajuda a deixar claro que a NBC TSP 36 trata de ativos não circulantes mantidos especificamente para venda.

Dessa forma, outras operações envolvendo transferência de ativos entre entidades do setor público ficam fora desse alcance específico.

O que a NBC TSP 36 trata?

A NBC TSP 36 trata do ativo não circulante mantido para venda e de operações descontinuadas.

A proposta estabelece princípios para o tratamento contábil desses ativos e para a apresentação de operações que deixaram de fazer parte das atividades da entidade.

Assim, a norma busca melhorar a forma como essas situações aparecem nas demonstrações contábeis das entidades públicas.

O tema está relacionado à convergência das normas brasileiras com as IPSAS, normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público. O material técnico do CFC relaciona a NBC TSP 36 à IPSAS 44 — Non-current Assets Held for Sale and Discontinued Operations.

Por que a diferença entre “venda” e “alienação” importa?

Imagine uma entidade pública transferindo um ativo para outra entidade do próprio setor público.

Essa operação pode representar uma forma de disposição do ativo, mas não necessariamente corresponde à venda que a norma pretende tratar.

Por isso, usar uma expressão mais ampla poderia gerar interpretações diferentes sobre quais operações deveriam entrar no alcance da NBC TSP 36.

Com a revisão, o CFC procura tornar esse limite mais claro.

Em outras palavras, uma única palavra pode alterar a interpretação sobre quais fatos contábeis serão analisados pela norma.

A audiência pública é obrigatória para a nova versão da norma?

A audiência pública não significa que a norma revisada já esteja em vigor.

Neste momento, o CFC está recebendo sugestões e comentários sobre a minuta.

Depois do encerramento da consulta, as contribuições serão analisadas e o texto poderá sofrer novos ajustes antes da eventual aprovação.

Portanto, o contador do setor público não deve tratar a minuta como uma regra definitiva.

Quem pode participar da audiência pública?

O CFC abriu a consulta para profissionais da contabilidade, representantes do setor público, instituições e demais interessados.

As contribuições podem ser encaminhadas ao CFC pelo e-mail ap.nbc@cfc.org.br ou por correspondência para a sede da entidade em Brasília.

Além disso, a minuta da NBC TSP 36 está disponível na página oficial de audiências públicas do Conselho.

O que muda para quem trabalha com contabilidade pública?

A revisão pode ter impacto principalmente sobre a classificação, mensuração e apresentação de determinados ativos nas demonstrações contábeis.

Por isso, órgãos públicos que possuem ativos destinados à venda ou operações que possam ser descontinuadas devem acompanhar a evolução da proposta.

Além disso, equipes contábeis podem precisar revisar procedimentos internos caso o texto final altere critérios atualmente utilizados.

NBC TSP 36 reforça a importância das normas contábeis no setor público

A abertura da audiência mostra que as normas contábeis brasileiras continuam em processo de atualização e convergência internacional.

O próprio histórico técnico do CFC mostra que a NBC TSP 36 vem sendo analisada há vários meses, incluindo discussões sobre sua tradução e seu alinhamento à IPSAS 44.

Assim, acompanhar apenas a publicação final de uma norma pode não ser suficiente.

Participar das audiências permite que profissionais e entidades contribuam diretamente para o desenvolvimento das regras.

Normas mudam. A organização contábil precisa acompanhar.

Quando uma nova regra altera critérios de classificação, apresentação ou divulgação, a equipe também precisa revisar seus processos e informações.

Além disso, sistemas utilizados pela área contábil precisam acompanhar as mudanças para evitar que procedimentos antigos permaneçam ativos depois da entrada de novas regras.

Veja como escolher um sistema contábil para organizar melhor as informações e evitar erros na rotina contábil.

Um ambiente contábil organizado facilita a adaptação quando novas normas entram em discussão ou passam a produzir efeitos.

O que o contador deve acompanhar até 17 de setembro?

Primeiramente, é importante ler a minuta revisada da NBC TSP 36.

Depois, vale comparar a nova redação com a versão anterior para identificar mudanças no alcance e na terminologia.

Em seguida, profissionais do setor público podem avaliar se a proposta afeta procedimentos adotados atualmente.

Por fim, quem tiver contribuições pode encaminhá-las dentro do prazo estabelecido pelo CFC.

NBC TSP 36 ainda pode mudar

A versão atualmente em audiência não representa o texto definitivo.

Entretanto, a revisão já mostra a direção adotada pelo CFC: tornar a norma mais precisa e alinhada à referência internacional.

Dessa forma, a audiência pública complementar funciona como uma etapa importante antes da conclusão do processo normativo.

O prazo termina em 17 de setembro de 2026, e o CFC mantém a audiência aberta em sua página oficial.

CFC revisa alcance da norma antes da aprovação

A nova audiência da NBC TSP 36 mostra que o processo de elaboração de uma norma contábil pode envolver mais do que ajustes técnicos.

Neste caso, a consulta ao IPSASB levou o CFC a revisar o alcance da minuta e substituir “alienação” por “venda”, deixando mais claro que a norma trata de ativos não circulantes mantidos para venda.

Portanto, profissionais da contabilidade pública devem acompanhar o processo até a conclusão da revisão.

A Ledware acompanha as mudanças que afetam a contabilidade e a organização das informações, ajudando profissionais a manter processos mais estruturados diante da evolução das normas contábeis.


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