CARF reconhece prescrição intercorrente e retroatividade benigna em multa aduaneira

Uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reforça a importância de acompanhar processos administrativos tributários e aduaneiros antigos.

No Acórdão nº 3102-004.008, relacionado ao processo 10074.000151/2011-19, o colegiado analisou multas aplicadas a uma empresa que atuava no regime de loja franca e reconheceu a prescrição intercorrente em uma das penalidades.

Além disso, o CARF aplicou o princípio da retroatividade benigna em relação a outra multa após uma mudança na legislação.

A decisão foi proferida em 19 de junho de 2026 e publicada em 27 de agosto.

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo permanece parado durante determinado período sem movimentação capaz de interromper o prazo previsto em lei.

No caso analisado pelo CARF, a discussão envolveu penalidades de natureza aduaneira e a aplicação da Lei nº 9.873/1999.

O entendimento aplicado pelo colegiado acompanha a orientação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.293, segundo a qual a prescrição intercorrente pode atingir processos administrativos que apuram infrações aduaneiras de natureza não tributária quando permanecem paralisados por mais de três anos.

Por isso, processos administrativos muito antigos merecem uma análise cuidadosa.

O que aconteceu no caso julgado pelo CARF?

O processo envolvia a empresa Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda. e tinha origem em operações realizadas entre novembro de 2009 e junho de 2010.

A fiscalização aplicou penalidades relacionadas a questões de licenciamento de importação e classificação fiscal de mercadorias.

Uma das multas correspondia a 30% do valor aduaneiro em razão da ausência de licença de importação.

A outra penalidade correspondia a 1% do valor aduaneiro e estava relacionada a erro na classificação fiscal ou ao destaque da NCM.

O colegiado analisou cada penalidade separadamente e aplicou fundamentos jurídicos diferentes para reconhecer a impossibilidade de manutenção das cobranças.

CARF reconheceu a prescrição intercorrente

Em relação à multa de 30%, o colegiado reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente.

A análise considerou que o processo administrativo permaneceu paralisado por período superior a três anos sem despacho ou decisão capaz de interromper o prazo prescricional.

No processo, houve um intervalo relevante entre a apresentação da impugnação, em 2011, e o encaminhamento para julgamento em primeira instância administrativa, em 2017.

Dessa forma, o CARF aplicou a regra prevista no artigo 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999.

Esse ponto ganha relevância porque o caso envolve uma infração de natureza aduaneira que, segundo o entendimento utilizado pelo colegiado, não tinha como finalidade direta e imediata a arrecadação ou fiscalização de tributos.

Tema 1.293 do STJ teve papel importante

A decisão também demonstra como os precedentes dos tribunais superiores podem influenciar os julgamentos administrativos.

No Tema 1.293, o STJ estabeleceu que a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/1999 incide quando um processo administrativo destinado à apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária permanece paralisado por mais de três anos.

O STJ também diferenciou as infrações de natureza administrativa daquelas diretamente relacionadas à arrecadação ou fiscalização de tributos.

Portanto, não basta identificar que um processo envolve matéria aduaneira. A natureza da obrigação descumprida também precisa entrar na análise.

Retroatividade benigna também foi aplicada

A outra parte da decisão envolve o princípio da retroatividade benigna.

Nesse caso, a penalidade de 1% estava fundamentada em dispositivos que sofreram alteração legislativa posteriormente.

A Lei Complementar nº 227/2026 revogou o dispositivo que sustentava a aplicação da multa discutida no processo.

Diante da mudança legislativa, o colegiado aplicou o princípio previsto no artigo 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.

Esse dispositivo permite aplicar uma lei posterior a fatos anteriores quando a nova legislação deixa de considerar determinado ato contrário a uma exigência legal, desde que não exista julgamento definitivo.

Assim, como o processo ainda estava em discussão administrativa, a alteração legislativa produziu efeitos favoráveis ao contribuinte.

O que significa retroatividade benigna?

A retroatividade benigna busca impedir que uma penalidade continue sendo aplicada quando uma legislação posterior deixa de tratar determinada conduta como infração ou estabelece tratamento mais favorável.

No caso analisado, a mudança legislativa retirou a base legal da penalidade de 1%.

Dessa maneira, o CARF entendeu que não havia fundamento para manter aquela cobrança contra o contribuinte.

A aplicação desse princípio mostra por que processos tributários antigos precisam passar por revisões quando ocorre uma mudança relevante na legislação.

Por que essa decisão interessa aos contadores?

Embora o processo envolva uma situação aduaneira específica, os fundamentos utilizados pelo CARF trazem um alerta importante para profissionais que acompanham passivos tributários e processos administrativos.

Empresas podem manter durante anos autos de infração em discussão, processos administrativos sem movimentação relevante, multas aduaneiras, débitos tributários contestados e processos relacionados a operações de importação e exportação.

Por isso, uma cobrança antiga não deve ser considerada automaticamente válida apenas porque ainda aparece como pendência.

O profissional responsável precisa avaliar a situação processual, a legislação aplicável e eventuais decisões judiciais ou administrativas posteriores.

Processos antigos merecem uma revisão periódica

A decisão do CARF reforça a importância de revisar processos administrativos que permanecem abertos por vários anos.

Além de verificar se houve movimentação processual suficiente, o responsável precisa observar possíveis mudanças na legislação.

Ao mesmo tempo, decisões do STJ e de outros tribunais superiores podem modificar a interpretação utilizada pelas autoridades administrativas.

Por isso, uma análise realizada anos atrás pode não apresentar o mesmo resultado quando considerada à luz das regras e dos precedentes atuais.

Tecnologia pode ajudar no controle do passivo tributário

O acompanhamento de processos, obrigações e informações fiscais exige organização.

Em empresas que possuem grande volume de documentos ou operações, manter informações espalhadas em planilhas, pastas e diferentes sistemas pode dificultar o acompanhamento de situações antigas.

Nesse cenário, soluções tecnológicas podem ajudar a centralizar informações e melhorar o controle das atividades fiscais e contábeis.

Além disso, a organização dos dados facilita a consulta do histórico e permite que os profissionais encontrem informações relevantes com maior rapidez.

Para escritórios contábeis, esse controle pode apoiar a identificação de pendências que precisam de análise antes que decisões sejam tomadas com base em informações desatualizadas.

Como escolher um sistema contábil para melhorar esse controle?

Quando o escritório precisa acompanhar um grande volume de informações, processos e atividades fiscais, a escolha do sistema utilizado pela equipe pode fazer diferença na rotina.

Por isso, antes de contratar uma solução, é importante avaliar recursos de organização, automação, produtividade e capacidade de acompanhar as necessidades atuais do escritório.

Confira os principais critérios para escolher um sistema contábil em 2026 e veja quais recursos podem fazer diferença na produtividade e no controle do seu escritório.

Dessa forma, o profissional consegue entender quais recursos realmente importam antes de tomar uma decisão e pode buscar uma solução mais adequada à realidade do escritório.

O que a decisão do CARF ensina?

A decisão no processo 10074.000151/2011-19 mostra que a passagem do tempo e as mudanças legislativas podem alterar significativamente a situação de um processo administrativo.

No caso, o CARF aplicou a prescrição intercorrente para uma das penalidades e a retroatividade benigna para outra, considerando o entendimento do STJ e a legislação superveniente.

Portanto, empresas que possuem processos administrativos antigos não devem analisar essas situações apenas com base no valor da cobrança.

Também é necessário verificar quanto tempo o processo permaneceu parado, qual a natureza da infração, quais leis estavam vigentes e se decisões posteriores alteraram a interpretação aplicável.

Para contadores e profissionais da área fiscal, acompanhar essas mudanças pode ajudar na identificação de oportunidades de revisão de passivos e na tomada de decisões mais bem fundamentadas.

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