Receita esclarece créditos de PIS/Cofins sobre depreciação de imóveis em shopping centers
A Receita Federal esclareceu as regras para aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre encargos de depreciação de imóveis relacionados a shopping centers.
A orientação consta da Solução de Consulta Cosit nº 144, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto.
A principal questão envolve o regime que permite antecipar em 24 meses o desconto dos créditos calculados sobre a depreciação de determinadas edificações.
No entanto, a Receita deixou claro que a antecipação não se aplica automaticamente a toda a área construída de um shopping center.
Para definir quais áreas podem utilizar esse tratamento, é necessário diferenciar os espaços destinados à locação de imóveis daqueles que efetivamente funcionam como base operacional de uma prestação de serviços.

O que a Receita mudou no entendimento sobre créditos de PIS/Cofins?
A Solução de Consulta Cosit nº 144/2026 analisou a aplicação do artigo 6º da Lei nº 11.488/2007, que trata da antecipação do desconto de créditos de PIS/Cofins calculados sobre encargos de depreciação.
Segundo a Receita, esse regime não alcança as edificações destinadas à simples locação de bens imóveis.
Isso ocorre porque, juridicamente, locação de imóvel e prestação de serviços são atividades distintas.
Por isso, uma empresa não pode considerar automaticamente toda a estrutura física de um shopping como área elegível para a antecipação dos créditos.
Como funciona a antecipação dos créditos?
A regra permite antecipar o aproveitamento dos créditos relacionados à depreciação de determinadas edificações.
Em vez de seguir exclusivamente o período normal de depreciação, o regime pode permitir que a empresa aproveite esses créditos em 24 meses, desde que cumpra os requisitos legais.
No entanto, a antecipação não alcança indistintamente todos os imóveis ou todas as áreas de uma edificação.
A Receita reforçou que a regra depende da utilização efetiva da área e de sua relação com uma atividade que permita o aproveitamento do crédito.
Área de locação não recebe o mesmo tratamento
Esse é o principal ponto da nova orientação.
Quando determinada área do shopping serve à locação de imóvel, a Receita entende que essa utilização, isoladamente, não caracteriza prestação de serviços para fins da antecipação prevista na Lei nº 11.488/2007.
Dessa forma, lojas e espaços destinados à locação não podem receber automaticamente o tratamento de antecipação dos créditos apenas porque fazem parte de um shopping center.
A existência do empreendimento como um todo não transforma todas as suas áreas em bases operacionais de prestação de serviços.
Qual área pode utilizar a antecipação?
A Receita admite a aplicação do regime em uma área edificada delimitada e específica, como uma loja ou sala, quando esse espaço funcionar como base operacional do serviço prestado.
Portanto, a análise precisa considerar a finalidade efetiva da área.
Por exemplo, uma parte específica do imóvel que a empresa utilize diretamente como estrutura operacional de um serviço pode receber tratamento diferente de uma área destinada exclusivamente à locação.
Essa distinção pode fazer diferença na apuração dos créditos de PIS/Cofins.
E o restante da edificação?
A Solução de Consulta também esclarece que a parte da edificação que não atender aos requisitos do regime acelerado continua seguindo a regra geral.
Nesse caso, a empresa deve observar a sistemática prevista no artigo 179 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Assim, uma mesma estrutura física pode exigir tratamentos diferentes conforme a utilização de suas áreas.
Esse é justamente um dos pontos que tornam a análise mais relevante para empresas que exploram shopping centers e possuem diferentes atividades dentro do mesmo empreendimento.
O que acontece quando a depreciação já começou?
A Receita também tratou de situações nas quais a empresa já iniciou a depreciação e a apropriação dos créditos.
Caso a área atenda aos requisitos para utilização da antecipação, o regime pode incidir sobre o saldo remanescente a depreciar, observadas as condições estabelecidas na Solução de Consulta.
Após os 24 meses previstos no regime, a área será considerada integralmente depreciada para fins da apuração desses créditos.
Enquanto isso, as demais áreas continuam submetidas às regras gerais aplicáveis.
Por que essa distinção importa para as empresas?
A diferença entre locação e prestação de serviços pode alterar diretamente o tratamento tributário aplicado à depreciação.
Uma empresa que considere toda a área construída como elegível para a antecipação pode calcular créditos de maneira inadequada.
Por isso, empresas que exploram shopping centers precisam analisar individualmente a utilização dos espaços antes de aplicar o regime.
Além disso, o tratamento tributário deve acompanhar a realidade operacional e documental da empresa.
O que os profissionais da contabilidade precisam analisar?
A nova orientação exige atenção especial de contadores e profissionais da área fiscal que atendem empresas relacionadas a shopping centers.
A análise pode envolver:
- finalidade de cada área da edificação;
- atividade efetivamente desenvolvida no espaço;
- existência de locação;
- prestação de serviços;
- início da depreciação;
- créditos já apropriados;
- saldo remanescente;
- documentação que comprova a utilização do imóvel.
Além disso, o profissional precisa verificar se a situação concreta do contribuinte realmente corresponde às condições consideradas pela Receita na Solução de Consulta.
Isso reduz o risco de aplicar a antecipação de forma mais ampla do que a legislação permite.
A regra vale apenas para shopping centers?
A solução analisada pela Receita trata especificamente de uma situação envolvendo shopping center com locação como atividade preponderante.
Por isso, não é correto generalizar a decisão para qualquer imóvel ou qualquer empresa.
No entanto, o entendimento reforça uma questão importante para outros contribuintes: o direito ao crédito precisa ser analisado de acordo com a utilização do ativo e com a atividade desenvolvida.
Assim, a natureza da operação continua sendo um elemento fundamental para determinar o tratamento tributário adequado.
Como a decisão pode afetar o planejamento tributário?
A definição da área que pode utilizar a antecipação interfere diretamente no momento em que a empresa aproveita os créditos.
Consequentemente, uma classificação incorreta das áreas pode distorcer a apuração de PIS/Cofins e gerar riscos fiscais.
Por outro lado, uma análise adequada pode permitir que a empresa aproveite corretamente os benefícios previstos na legislação.
Dessa forma, a Solução de Consulta nº 144/2026 deve entrar no radar de empresas e profissionais que trabalham com empreendimentos desse tipo.
Tecnologia pode ajudar no controle fiscal e contábil
A apuração de créditos tributários exige informações organizadas e consistentes.
Além de acompanhar a legislação, o profissional precisa relacionar dados contábeis, fiscais e patrimoniais para verificar quais valores podem entrar na apuração.
Nesse cenário, um sistema contábil pode ajudar a centralizar informações, organizar processos e reduzir tarefas manuais.
Quando o escritório ou a empresa trabalha com grande volume de operações, manter os dados estruturados também facilita a conferência das informações utilizadas nos cálculos.

Como escolher um sistema contábil adequado para essa rotina?
A escolha de um sistema contábil precisa considerar mais do que o preço ou a quantidade de funcionalidades.
Por isso, vale avaliar recursos de automação, integração, organização das informações e capacidade de acompanhar as necessidades do escritório.
Dessa maneira, o profissional pode entender quais recursos realmente contribuem para uma operação mais organizada antes de escolher uma solução.
O que muda na prática?
A Solução de Consulta Cosit nº 144/2026 não elimina o direito aos créditos de PIS/Cofins sobre a depreciação das edificações.
O que a Receita esclarece é que o regime de antecipação dos créditos em 24 meses não se aplica às áreas destinadas simplesmente à locação de imóveis.
Por outro lado, uma área edificada específica pode utilizar o tratamento quando funcionar como base operacional de uma prestação de serviços e atender aos requisitos estabelecidos.
Portanto, empresas que exploram shopping centers devem analisar a utilização de cada área antes de definir a forma de apropriação dos créditos.
Para contadores, o principal alerta é evitar uma interpretação ampla demais da regra. A existência de um shopping center, por si só, não torna toda a área construída elegível para a antecipação.
A análise precisa considerar a atividade realizada, a utilização do espaço e os requisitos previstos na legislação.
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