eSocial atualiza regras do Crédito do Trabalhador para empresas
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações sobre a implantação das garantias do Crédito do Trabalhador, trazendo esclarecimentos importantes para empresas, escritórios contábeis e profissionais de Departamento Pessoal.
O comunicado complementa as regras que entraram em vigor em 26 de junho de 2026, quando passou a ser permitido utilizar parte das verbas rescisórias e do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.

O que muda para as empresas?
Segundo o eSocial, ainda existem contratos ativos cujo saldo devedor atualizado não foi totalmente disponibilizado na Plataforma do Crédito do Trabalhador.
Como essa informação é utilizada para calcular corretamente os descontos nas verbas rescisórias, o MTE definiu orientações temporárias para evitar inconsistências durante o processamento das rescisões.
Nos desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, o empregador deverá aplicar o desconto da parcela referente à competência do desligamento, desde que exista remuneração disponível na rescisão.
O cálculo continuará seguindo a mesma metodologia utilizada na folha de pagamento mensal, considerando os descontos obrigatórios previstos na legislação.
Procedimentos permanecem os mesmos
Mesmo com as novas orientações, as empresas continuam obrigadas a seguir o fluxo operacional estabelecido pelo programa.
As principais etapas incluem:
- consultar os percentuais de garantia no Portal Emprega Brasil;
- registrar os descontos no eSocial;
- realizar o recolhimento por meio da guia do FGTS Digital.
Esses procedimentos continuam sendo obrigatórios para garantir conformidade com a regulamentação vigente.
Empresas não precisarão refazer rescisões já processadas
Uma das principais dúvidas das empresas dizia respeito às rescisões realizadas após a implantação da nova funcionalidade.
O comunicado esclarece que os empregadores que já efetuaram corretamente os procedimentos previstos na regulamentação não precisarão revisar ou refazer os atos já praticados, evitando retrabalho para as equipes de RH e Departamento Pessoal.

RH e contabilidade devem acompanhar novas atualizações
Como a atualização dos saldos devedores ainda ocorre de forma gradual pelas instituições financeiras, novas consultas aos sistemas oficiais poderão ser necessárias antes da conclusão de alguns cálculos rescisórios.
Por isso, a recomendação é que empresas acompanhem regularmente os comunicados do eSocial e do Portal Emprega Brasil para garantir que os procedimentos estejam sempre alinhados às orientações mais recentes.
Essa atenção reduz o risco de descontos incorretos, inconsistências operacionais e possíveis passivos trabalhistas.
Na Ledware acompanhamos continuamente as atualizações da legislação trabalhista e das obrigações acessórias para oferecer soluções que auxiliam escritórios contábeis, departamentos pessoais e empresas a manterem seus processos de folha de pagamento, eSocial e gestão trabalhista sempre atualizados e em conformidade com a legislação.
Recommended Posts

Dirbi e PGDAS-D vencem nesta quinta-feira (20)
18 de agosto de 2026

PIS/Cofins em 2027: o que acontece com os créditos acumulados?
18 de agosto de 2026

DeRE terá atualização e reset de dados nesta terça-feira (18)
18 de agosto de 2026
