Receita muda regras de recursos para devedores contumazes e altera fluxo de julgamento administrativo
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, promovendo mudanças importantes no julgamento de recursos administrativos apresentados por contribuintes classificados como devedores contumazes. A principal alteração transfere a competência para análise desses recursos das mãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para as Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal (DRJ-R).
A mudança impacta diretamente empresas com passivos tributários relevantes e profissionais da área fiscal, exigindo atenção às novas regras do contencioso administrativo.

O que mudou?
A partir da publicação da Portaria RFB nº 702/2026, os recursos voluntários apresentados por contribuintes definitivamente enquadrados como devedores contumazes deixam de ser analisados pelo Carf.
Agora, esses processos passam a ser julgados em segunda e última instância administrativa pelas Turmas Recursais da DRJ-R, independentemente do valor envolvido na discussão.
Na prática, isso altera significativamente o fluxo dos processos administrativos tributários para empresas enquadradas nessa condição.
Quem é considerado devedor contumaz?
A definição está prevista na Lei Complementar nº 225/2026, que criou critérios específicos para caracterizar o devedor contumaz.
De forma geral, trata-se do contribuinte que apresenta comportamento marcado por:
- inadimplência tributária recorrente;
- débitos relevantes e persistentes;
- ausência de justificativa para o não pagamento dos tributos.
Antes da classificação definitiva, a Receita Federal deve instaurar processo administrativo específico e garantir o direito à defesa do contribuinte.
Como fica o julgamento dos recursos?
Outro ponto importante esclarecido pela nova portaria é que o órgão responsável pelo julgamento será definido conforme a situação do contribuinte no momento da apresentação do recurso.
Isso significa que:
- se a empresa já estiver definitivamente qualificada como devedora contumaz ao protocolar o recurso, o julgamento será realizado pela DRJ-R;
- caso a qualificação ocorra posteriormente, o processo continuará seguindo o rito originalmente definido.
Essa regra oferece maior segurança jurídica e evita alterações no andamento de processos já iniciados.
Mudanças nas sustentações orais
A Portaria também trouxe alterações para os processos retirados de pauta.
Sempre que um processo precisar ser reagendado para nova sessão de julgamento, a sustentação oral anteriormente realizada perderá validade.
Nesses casos, o contribuinte poderá apresentar uma nova manifestação, desde que respeite os prazos previstos na regulamentação.
Impactos para empresas e escritórios contábeis
Embora a alteração seja voltada ao processo administrativo tributário, seus reflexos atingem diretamente empresas e profissionais que atuam na gestão fiscal.
Entre os principais impactos estão:
- necessidade de acompanhar eventuais procedimentos de qualificação como devedor contumaz;
- revisão da estratégia de defesa administrativa;
- acompanhamento do novo fluxo processual;
- maior atenção ao planejamento tributário e à regularidade fiscal da empresa.
Para escritórios de contabilidade e consultorias tributárias, torna-se ainda mais importante monitorar a situação fiscal dos clientes e orientar sobre os efeitos dessa nova regulamentação.
Conclusão
A Portaria RFB nº 702/2026 representa mais uma etapa da modernização do contencioso tributário brasileiro. Ao alterar a competência para julgamento dos recursos administrativos dos devedores contumazes, a Receita Federal busca tornar o processo mais alinhado às novas diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Contribuinte.
Empresas que possuem passivos tributários relevantes devem acompanhar essas mudanças de perto para evitar impactos em seus processos administrativos e manter uma estratégia fiscal adequada às novas regras.
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