Emissão em contingência da NF-e muda em outubro
A emissão em contingência da NF-e passará por mudanças a partir de 5 de outubro de 2026. Além disso, a Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, altera as regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) e impede sua autorização para contribuintes vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná (SEFAZ-PR) e da Paraíba (SEFAZ-PB).
Por isso, empresas que utilizam essa modalidade devem revisar seus processos e garantir que seus sistemas estejam preparados para atender às novas exigências.

O que muda na emissão em contingência da NF-e?
A principal alteração está na regra de validação 2P10-20. A partir de outubro, contribuintes administrados pela SEFAZ do Paraná e pela SEFAZ da Paraíba não poderão utilizar o EPEC.
Além disso, a atualização segue o Ajuste SINIEF nº 25/2026 e faz parte da evolução técnica do projeto nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Segundo o cronograma oficial, a implantação ocorrerá exclusivamente no ambiente de produção em 5 de outubro de 2026.
Como funciona o EPEC?
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) permite que empresas continuem emitindo documentos fiscais quando ocorre indisponibilidade na comunicação com a Secretaria da Fazenda.
Nesse cenário, o contribuinte registra informações resumidas da NF-e no Ambiente Nacional. Em seguida, após a autorização do evento, pode emitir o DANFE para acompanhar a circulação da mercadoria.
Para utilizar o EPEC, a empresa deve:
- Gerar a NF-e em modo de contingência;
- Elaborar o arquivo XML do evento;
- Assinar digitalmente o documento;
- Transmitir o evento ao Ambiente Nacional.
Posteriormente, quando a comunicação for restabelecida, a NF-e deve ser enviada normalmente utilizando a mesma chave de acesso.
Quem será impactado pelas mudanças?
A atualização afeta empresas que utilizam sistemas emissores de NF-e, desenvolvedores de softwares fiscais e profissionais responsáveis pela gestão dos documentos eletrônicos.
Além disso, contribuintes vinculados às SEFAZ do Paraná e da Paraíba deverão adaptar seus procedimentos para evitar rejeições durante a emissão em contingência.
Consequentemente, revisar as parametrizações dos sistemas antes da entrada em vigor da nova regra torna-se uma medida indispensável.
Para consultar a documentação oficial da Nota Fiscal Eletrônica, acesse o Portal Nacional da NF-e.
Empresas devem atualizar seus sistemas
A publicação da Nota Técnica exige que empresas revisem seus sistemas emissores e acompanhem o cronograma oficial de implantação.
Além disso, desenvolvedores devem validar as novas regras para evitar falhas operacionais durante a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Nesse contexto, a Ledware oferece soluções que auxiliam empresas e escritórios contábeis na atualização de sistemas fiscais, acompanhando as mudanças da legislação e garantindo mais segurança, conformidade e eficiência na emissão de documentos eletrônicos.
Conclusão
A emissão em contingência da NF-e terá novas regras a partir de outubro de 2026. Além disso, as alterações exigem atenção especial das empresas que utilizam o EPEC como alternativa para emissão de documentos fiscais.
Portanto, revisar processos, atualizar os sistemas e acompanhar as publicações oficiais são medidas essenciais para garantir conformidade com as novas exigências da Nota Técnica 2014.001.
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