IBS e CBS no lucro presumido: entenda o impacto no IRPJ e CSLL

A implementação da Reforma Tributária trouxe mudanças significativas para o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), empresas e profissionais da área fiscal passaram a analisar não apenas a adaptação operacional aos novos tributos, mas também seus reflexos sobre outros regimes de tributação.

Entre os temas que vêm gerando debates está a possibilidade de IBS e CBS no lucro presumido integrarem a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Embora a legislação da Reforma Tributária não trate desse ponto de forma expressa, diversos especialistas entendem que os novos tributos não devem compor a receita bruta utilizada para calcular esses impostos.

Além disso, essa interpretação pode influenciar diretamente o planejamento tributário de milhares de empresas optantes pelo lucro presumido. Por isso, compreender os fundamentos jurídicos e os impactos práticos desse entendimento tornou-se essencial para empresários, contadores e departamentos fiscais.

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IBS e CBS no lucro presumido: o que diz a legislação atual?

O debate sobre IBS e CBS no lucro presumido começa pela própria legislação que disciplina esse regime tributário.

A Reforma Tributária alterou profundamente a tributação sobre o consumo. Entretanto, ela não modificou as normas que definem a base de cálculo utilizada para a apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.

Dessa forma, continuam em vigor dispositivos como:

  • Decreto-Lei nº 1.598/1977;
  • Lei nº 9.249/1995;
  • Lei nº 9.430/1996;
  • Lei nº 8.541/1992.

Essas normas estabelecem que o lucro presumido é obtido mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta da empresa.

Além disso, o §4º do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977 determina que não integram a receita bruta os tributos não cumulativos cobrados de forma destacada e dos quais o vendedor atua apenas como depositário.

Esse dispositivo ganhou ainda mais relevância após a criação do IBS e da CBS.

Mais informações sobre a legislação tributária podem ser consultadas no Portal da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal

Por que IBS e CBS no lucro presumido geram discussão?

A discussão existe porque a Reforma Tributária não alterou expressamente o conceito de receita bruta utilizado pelo lucro presumido.

Ao mesmo tempo, o novo modelo de tributação definiu características diferentes para o IBS e a CBS quando comparados aos tributos atualmente existentes.

Entre essas diferenças estão:

  • não cumulatividade ampla;
  • destaque obrigatório nos documentos fiscais;
  • possibilidade de split payment;
  • neutralidade tributária prevista na Constituição.

Consequentemente, especialistas sustentam que os novos tributos possuem natureza distinta daquela observada no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins durante o modelo atual.

Além disso, como o contribuinte atua apenas como responsável pelo recolhimento desses valores, surge o entendimento de que eles não representam receita própria da empresa.

O que muda em relação ao ICMS, ISS e PIS/Cofins?

Grande parte da discussão surgiu em razão de decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a inclusão do ICMS, do ISS e do PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido.

Entretanto, especialistas destacam que essa comparação pode não ser adequada.

Isso ocorre porque o IBS e a CBS foram estruturados de maneira diferente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.

Enquanto os tributos atuais integram o preço da operação, o novo modelo determina que IBS e CBS sejam destacados separadamente e não componham a própria base de cálculo.

Além disso, o sistema prevê mecanismos como o split payment, que tende a reduzir ainda mais o trânsito financeiro desses valores pelo caixa da empresa.

Essas diferenças podem influenciar diretamente a interpretação jurídica sobre a composição da receita bruta no lucro presumido.

Split payment reforça a discussão sobre IBS e CBS no lucro presumido

Outro argumento utilizado pelos especialistas envolve o funcionamento do split payment previsto pela Reforma Tributária.

Nesse modelo, parte dos valores pagos pelo comprador poderá ser direcionada automaticamente aos entes arrecadadores, reduzindo a circulação financeira dos tributos pela empresa vendedora.

Na prática, isso significa que o contribuinte poderá receber apenas o valor líquido da operação, sem incorporar integralmente o IBS e a CBS ao seu patrimônio.

Além disso, esse mecanismo fortalece o entendimento de que esses tributos não representam receita da empresa, mas apenas valores arrecadados em nome do Poder Público.

Consequentemente, cresce o debate sobre a possibilidade de excluir IBS e CBS da base utilizada para calcular o IRPJ e a CSLL no lucro presumido.

Neutralidade tributária pode influenciar a interpretação

Outro ponto relevante envolve o princípio da neutralidade previsto na Reforma Tributária.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu que o novo sistema tributário deve reduzir distorções econômicas e evitar a incidência de tributos sobre outros tributos.

Por isso, alguns especialistas defendem que incluir IBS e CBS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderia contrariar esse princípio, uma vez que a empresa seria tributada sobre valores que não representam efetivo acréscimo patrimonial.

Além disso, esse entendimento busca preservar a lógica do novo IVA dual brasileiro, evitando que a tributação sobre a renda gere efeitos cumulativos sobre tributos incidentes no consumo.

IBS e CBS no lucro presumido seguem lógica semelhante à do IPI

Outro fundamento utilizado por especialistas é a comparação entre o novo modelo tributário e o tratamento historicamente aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O IPI é um tributo destacado na nota fiscal e cobrado “por fora”. Além disso, a legislação e a prática contábil consolidaram o entendimento de que esse valor não integra a receita bruta tributável para fins de lucro presumido.

Da mesma forma, o IBS e a CBS também possuem características de tributos destacados e não cumulativos. Consequentemente, diversos tributaristas defendem que ambos devem receber tratamento semelhante ao IPI, e não ao ICMS, ISS ou PIS/Cofins.

Além disso, essa interpretação preserva a coerência entre o novo modelo de tributação sobre o consumo e as regras já existentes para outros tributos com características semelhantes.

Quais impactos IBS e CBS no lucro presumido podem gerar para as empresas?

A definição sobre IBS e CBS no lucro presumido poderá produzir efeitos relevantes para empresas que utilizam esse regime tributário.

Caso prevaleça o entendimento de que esses tributos não integram a receita bruta, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL permanecerá limitada aos valores que efetivamente representam receita da empresa.

Por outro lado, se houver interpretação em sentido contrário, algumas consequências podem surgir, entre elas:

  • aumento da carga tributária sobre empresas optantes pelo lucro presumido;
  • crescimento artificial da receita bruta utilizada para cálculo dos tributos;
  • possibilidade de desenquadramento do regime em empresas próximas ao limite de faturamento;
  • diferenças de tratamento entre empresas do lucro presumido e do lucro real;
  • maior necessidade de planejamento tributário.

Além disso, essas consequências podem afetar diretamente a competitividade de diversos setores econômicos.

Como empresas e escritórios contábeis devem se preparar?

Enquanto não houver posicionamento definitivo dos órgãos competentes, empresas e escritórios contábeis devem acompanhar atentamente a evolução da regulamentação da Reforma Tributária.

Além disso, é recomendável revisar processos internos, sistemas fiscais e políticas de planejamento tributário para avaliar possíveis impactos sobre a apuração do IRPJ e da CSLL.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

  • acompanhar novas normas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;
  • revisar a composição da receita bruta utilizada nas apurações tributárias;
  • avaliar os impactos do split payment sobre os controles financeiros;
  • realizar simulações considerando diferentes interpretações da legislação;
  • manter documentação técnica que fundamente as decisões tributárias adotadas.

Dessa forma, empresas reduzem riscos e conseguem adaptar seus procedimentos com maior segurança durante a transição para o novo sistema tributário.

O debate ainda depende de definições futuras

Apesar dos argumentos apresentados por especialistas, a legislação ainda não estabeleceu expressamente como o IBS e a CBS deverão ser tratados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo lucro presumido.

Além disso, futuras manifestações da Receita Federal, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e do Poder Judiciário poderão consolidar o entendimento sobre o tema.

Enquanto isso, o assunto permanece relevante para empresários, contadores e profissionais da área tributária, principalmente porque poderá influenciar a carga tributária, o enquadramento das empresas e o planejamento fiscal nos próximos anos.

Por isso, acompanhar a evolução da regulamentação da Reforma Tributária será fundamental para evitar interpretações equivocadas e garantir maior segurança jurídica.

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