DANFSe: prazo de adequação ao novo leiaute vai até 3 de agosto
O prazo de adequação ao novo leiaute do DANFSe vai até 3 de agosto de 2026. A data consta da versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, publicada em 14 de julho pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. Além disso, a norma estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do documento. Por isso, sistemas emissores de NFS-e e ERPs precisam se ajustar.

O que é o DANFSe e o que a nota técnica define
O DANFSe é o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Em primeiro lugar, ele não substitui a NFS-e: apenas a representa de forma impressa ou visual. Por outro lado, cada emissor vinha gerando esse documento a seu modo. Por isso, a nota técnica padroniza leiaute, campos obrigatórios e regras de impressão. Além disso, o documento deve ser impresso obrigatoriamente em uma única página.
Prazo do DANFSe: o que muda até 3 de agosto
A data de adequação foi prorrogada. Em primeiro lugar, o prazo anterior era mais curto. Em seguida, a versão 1.02 da nota técnica levou a adequação para 3 de agosto de 2026. Por isso, quem emite NFS-e tem uma janela definida para ajustar o sistema.
Quem precisa agir
A padronização alcança quem gera o DANFSe por sistema próprio ou por ERP. Além disso, atinge quem usa solução de terceiros desatualizada. Por outro lado, confirme com o fornecedor se a versão já contempla o novo leiaute. Em outras palavras, o teste antes do prazo vale mais que a correção depois.
A mesma data vale para os campos de IBS e CBS
A coincidência de datas não é acidente. Em primeiro lugar, 3 de agosto de 2026 também marca o início do preenchimento obrigatório dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Por isso, o mesmo esforço de atualização atende às duas frentes. Além disso, vale acompanhar o cronograma oficial das notas fiscais eletrônicas.
Passo a passo para o escritório contábil
Antes do prazo, vale seguir um roteiro simples:
- confirmar se o sistema emissor já atende à Nota Técnica nº 008/2026;
- gerar um DANFSe de teste e conferir a impressão em página única;
- revisar o cadastro de cada cliente que emite nota de serviço;
- checar se os campos de IBS e CBS já estão preenchidos;
- registrar a versão testada junto ao cadastro do cliente.
Por exemplo, um cliente com atividade mista pede atenção redobrada. Em primeiro lugar, confirme qual serviço gera ISS e como ele aparece no documento. Por outro lado, deixe registrada a decisão tomada para cada caso. Em seguida, guarde o comprovante do teste — isso resolve discussão futura com a prefeitura.
O prazo do DANFSe é mais uma etapa da modernização da nota de serviço. Por isso, sua chegada antecede fases maiores da reforma. Além disso, escritórios que já revisaram a emissão sentem menos impacto. Na Ledware, o LedContábil integra emissão de notas, XML e obrigações acessórias em um só ambiente. Em seguida, isso reduz a dependência de vários sistemas municipais. Por fim, confirme o prazo direto na fonte, no portal oficial da NFS-e.
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