Receita Federal define tributação de honorários em sociedades de advogados no Simples Nacional
A tributação de honorários em sociedades de advogados foi esclarecida pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit nº 118/2026.
O entendimento define que as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional devem considerar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que realmente lhes pertence.
A orientação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, ela também se aplica às parcerias com advogados autônomos, desde que os contratos atendam às normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Como funciona a tributação de honorários em sociedades de advogados?
Segundo a Receita Federal, a tributação de honorários em sociedades de advogados considera apenas os valores que pertencem efetivamente à sociedade.
Assim, a receita bruta não deve incluir automaticamente todo o valor recebido do cliente. Apenas a parcela prevista em contrato integra a base de cálculo dos tributos do Simples Nacional.
Regra também vale para advogados autônomos
A Receita Federal esclareceu que a tributação de honorários em sociedades de advogados também alcança contratos firmados entre sociedades de advocacia e advogados autônomos.
Entretanto, para que essa regra seja aplicada, os contratos precisam seguir as normas estabelecidas pela OAB para contratos de associação ou parceria profissional.
Dessa forma, a divisão dos honorários deve estar claramente prevista no instrumento contratual.
Impactos para escritórios de advocacia
O novo entendimento traz mais segurança jurídica para escritórios enquadrados no Simples Nacional que trabalham em parceria com outros escritórios ou profissionais autônomos.
Além disso, a definição sobre quais valores integram a receita bruta influencia diretamente a apuração dos tributos e reduz dúvidas sobre o correto tratamento fiscal desses contratos.
Por esse motivo, é importante que as sociedades revisem seus contratos de parceria e confirmem se a distribuição dos honorários está em conformidade com as regras da OAB e com o entendimento da Receita Federal.
O que as sociedades de advogados devem fazer?
Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 118/2026, as sociedades de advocacia devem analisar seus contratos de parceria e verificar se a tributação de honorários em sociedades de advogados está sendo realizada corretamente.
Além disso, a atualização dos procedimentos fiscais e da escrituração pode evitar inconsistências na apuração dos tributos e proporcionar maior segurança durante fiscalizações.
Na Ledware, em Cruzeiro (SP), acompanhamos as principais mudanças tributárias para ajudar escritórios contábeis e empresas a manterem seus processos atualizados e em conformidade com a legislação.
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