Encat atualiza regras de validação do CFOP na NFC-e; mudanças valem a partir de agosto

O CFOP NFC-e terá novas regras de validação a partir de 3 de agosto de 2026 com a entrada em produção da Nota Técnica (NT) 2023.003 versão 1.30, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A atualização altera critérios de validação relacionados ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), inclui o Espírito Santo entre os estados com exceção para utilização do CFOP 5.949 em operações específicas de gorjetas e exige atenção das empresas que emitem NFC-e.

As mudanças exigem atenção de empresas que emitem NFC-e e de desenvolvedores de sistemas fiscais, pois qualquer inconsistência poderá resultar em rejeições durante a autorização do documento eletrônico.

Regras de validação do CFOP na NFC-e passam por atualização

A nova versão da Nota Técnica amplia as exceções previstas nas validações automáticas da NFC-e.

Com isso, o Espírito Santo passa a permitir a utilização do CFOP 5.949 em conjunto com CST 90 ou CSOSN 900 para operações destinadas ao registro de gorjetas.

Além disso, essa flexibilização já era aplicada em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, conforme as condições previstas na documentação técnica. Agora, o Espírito Santo também integra esse grupo.

Alterações atingem três regras da NFC-e

A Nota Técnica 2023.003 versão 1.30 modifica três regras de validação da NFC-e:

  • N12-40: valida combinações entre CFOP e Código de Situação Tributária (CST);
  • N12a-40: verifica combinações entre CFOP e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN);
  • I08-150: define os CFOP aceitos para emissão da NFC-e.

Em todas essas validações, a nova regra permite o uso do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900, desde que a operação atenda aos critérios estabelecidos para o Espírito Santo.

Cronograma de implantação

O Encat definiu duas etapas para implementação da atualização:

  • 27 de julho de 2026: ambiente de homologação liberado para testes;
  • 3 de agosto de 2026: implantação em ambiente de produção.

Portanto, empresas e desenvolvedores devem validar seus sistemas antes da entrada em vigor das novas regras.

O que é o CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços realizadas pelos contribuintes.

Além disso, o código orienta o tratamento tributário da operação e garante o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos. Na NFC-e, o CFOP também integra diversas validações automáticas realizadas pelos sistemas autorizadores. Por esse motivo, qualquer alteração nas regras exige atualização dos sistemas emissores.

Nesse contexto, utilizar um sistema fiscal constantemente atualizado reduz riscos de rejeições e facilita o cumprimento das exigências legais. A Ledware acompanha as mudanças publicadas pelos órgãos fiscais e disponibiliza soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manter seus processos alinhados às novas regras da NFC-e, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança na emissão dos documentos fiscais.

Empresas devem revisar seus sistemas

Com a proximidade da implantação, empresas, contadores e desenvolvedores precisam revisar as parametrizações relacionadas ao CFOP na NFC-e.

Além disso, acompanhar as atualizações técnicas e realizar testes antecipadamente reduz falhas operacionais, evita rejeições na emissão dos documentos fiscais e garante maior conformidade com as novas regras estabelecidas pelo Encat.

Para consultar a Nota Técnica oficial, acesse o Portal Nacional da NF-e.


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