Sub-rogação do Funrural: STF pode definir regra nesta semana
A sub-rogação do Funrural pode ter uma definição importante nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a produção rural.
A discussão interessa principalmente aos produtores rurais e às empresas que compram produção agropecuária. Afinal, o julgamento pode definir se o adquirente deve continuar responsável pelo desconto e recolhimento da contribuição.
O processo foi apresentado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). Além disso, a discussão envolve dispositivos da Lei nº 8.212/1991 relacionados ao Funrural.

O que é a sub-rogação do Funrural?
A sub-rogação do Funrural ocorre quando o comprador da produção rural assume a responsabilidade pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física.
Na prática, o produtor vende sua produção para uma empresa, frigorífico, cooperativa ou outro adquirente. Nesse caso, o comprador pode ficar responsável pelo recolhimento da contribuição prevista na legislação.
Por isso, a discussão no STF envolve principalmente a responsabilidade atribuída ao adquirente.
A regra aparece no artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991. Além disso, o dispositivo recebeu alterações promovidas pela Lei nº 9.528/1997.
O que o STF vai decidir sobre o Funrural?
O STF precisa definir se a responsabilidade pelo recolhimento pode continuar com o adquirente da produção rural.
A discussão ocorre dentro da ADI 4395. Durante o julgamento, os ministros analisaram a constitucionalidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção do empregador rural pessoa física.
Entretanto, a responsabilidade do comprador gerou uma discussão específica.
O ministro Dias Toffoli apresentou entendimento parcialmente diferente do relator, ministro Gilmar Mendes. Dessa forma, a Corte precisa concluir a análise da questão antes de proclamar o resultado definitivo.
Processos sobre o Funrural estão suspensos
Enquanto o STF não define a questão, diversos processos relacionados à sub-rogação do Funrural permanecem suspensos.
Em janeiro de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos judiciais ainda sem decisão definitiva sobre o assunto.
Posteriormente, o Plenário do STF referendou a medida. Com isso, a Corte busca evitar decisões diferentes entre os tribunais e aumentar a segurança jurídica.
Contudo, a suspensão não alcança processos que já possuem decisão definitiva, ou seja, aqueles que já transitaram em julgado.
Quem pode ser afetado pela decisão?
A decisão pode atingir diferentes participantes da cadeia de produção agropecuária.
Entre os principais envolvidos estão:
- produtores rurais pessoas físicas;
- frigoríficos;
- cooperativas;
- empresas compradoras de produção rural;
- adquirentes e consignatários;
- empresas responsáveis pelo recolhimento da contribuição.
Além disso, profissionais das áreas contábil, fiscal e jurídica acompanham o julgamento devido aos possíveis efeitos sobre as operações realizadas pelo setor.
O que pode acontecer se a sub-rogação for mantida?
Caso o STF mantenha a possibilidade de sub-rogação do Funrural, os compradores continuarão responsáveis pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição nas situações previstas pela legislação.
Nesse cenário, as empresas precisarão continuar observando as regras aplicáveis às operações de aquisição da produção rural.
Por outro lado, a manutenção da regra poderá trazer maior segurança jurídica para operações que já seguem esse modelo de recolhimento.
E se o STF afastar a sub-rogação?
Se o STF entender que a sub-rogação não pode continuar nas condições atualmente questionadas, produtores e compradores poderão precisar revisar seus procedimentos.
Além disso, será necessário analisar os efeitos da decisão sobre processos judiciais que aguardam uma definição definitiva.
A decisão também poderá influenciar discussões relacionadas a valores recolhidos anteriormente.
Por esse motivo, empresas e produtores devem acompanhar não apenas o resultado do julgamento, mas também os efeitos jurídicos definidos pelo STF.
Qual é o histórico da ADI 4395?
A ADI 4395 foi protocolada em 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo).
O processo questiona dispositivos da Lei nº 8.212/1991 relacionados à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física.
Em dezembro de 2022, o julgamento virtual chegou a formar maioria sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação. No entanto, a proclamação formal do resultado e a definição dos efeitos da decisão mantiveram a discussão em andamento.
Posteriormente, o STF incluiu novamente a ADI 4395 em sua pauta de julgamentos.
Assim, o setor agropecuário aguarda uma definição capaz de encerrar a controvérsia sobre a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural.
Por que o julgamento é importante para o setor agropecuário?
A definição do STF pode trazer maior previsibilidade para produtores e empresas que participam da comercialização da produção rural.
Atualmente, a falta de uma definição definitiva mantém dúvidas sobre a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição.
Por isso, o resultado pode influenciar rotinas fiscais, procedimentos de pagamento e processos judiciais relacionados ao Funrural.
Além disso, frigoríficos, cooperativas e outros compradores precisam acompanhar a decisão para avaliar eventuais mudanças em seus processos internos.
STF pode encerrar discussão sobre o Funrural
A sub-rogação do Funrural está no centro de uma discussão que se prolonga há anos. Agora, o julgamento da ADI 4395 pode representar uma etapa decisiva para produtores rurais e empresas compradoras.
Enquanto o STF não concluir a análise, os envolvidos devem acompanhar as informações oficiais e evitar mudanças antecipadas nos procedimentos adotados.
Depois da decisão, será necessário observar os termos definidos pela Corte e os eventuais efeitos sobre processos e obrigações já existentes.
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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF).
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