Simples Nacional: prazo para adesão em 2027 será antecipado para setembro
Empresas deverão solicitar a entrada no regime entre 1º e 30 de setembro de 2026
O prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 será diferente do calendário tradicional. Empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança acompanha a implementação da Reforma Tributária e as novas regras para convivência do Simples Nacional com a CBS e o IBS. Apesar da solicitação antecipada, o enquadramento produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
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Prazo para entrar no Simples Nacional muda em 2027
Tradicionalmente, empresas que já estavam em atividade e queriam ingressar no Simples Nacional faziam a solicitação durante o mês de janeiro.
Para o ano-calendário de 2027, porém, o procedimento muda.
A empresa deverá apresentar o pedido durante todo o mês de setembro de 2026. Dessa forma, empresários e contadores terão de antecipar a análise do enquadramento.
A solicitação ocorrerá pelo Portal do Simples Nacional. Além disso, a aprovação dependerá do cumprimento das condições previstas para ingresso no regime.
Pedido poderá ser cancelado até novembro
A antecipação do calendário não torna a decisão imediatamente definitiva.
A empresa que solicitar a entrada em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o procedimento.
Por isso, o novo calendário oferece uma janela para que empresários e contadores revisem a decisão antes do encerramento do ano.
Depois desse prazo, o pedido seguirá as etapas de análise e deferimento previstas para a opção.
Pendências podem impedir a entrada no Simples Nacional
Antes de solicitar a opção, a empresa deve verificar sua situação fiscal e cadastral.
Débitos tributários, irregularidades cadastrais ou outras pendências podem impedir o ingresso no regime.
Nesse sentido, a análise deve considerar obrigações perante a Receita Federal, estados e municípios.
Caso existam problemas, a empresa deverá regularizar as pendências dentro dos prazos aplicáveis.
Em determinadas situações, a legislação também permite a regularização em até 30 dias após o indeferimento da opção.
Assim, antecipar a consulta das pendências pode evitar problemas próximos ao início de 2027.
IBS e CBS também entram na decisão de setembro
A mudança do calendário não será a única decisão tributária importante durante setembro.
Empresas que já estão no Simples Nacional ou que solicitarem a entrada no regime poderão escolher, entre 1º e 30 de setembro de 2026, se desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, IBS e CBS continuarão dentro da sistemática do Simples Nacional nesse período.
Além disso, uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Empresas precisam analisar créditos e clientes
A escolha relacionada ao IBS e à CBS merece atenção especial para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
Isso ocorre porque o tratamento dos novos tributos pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos.
Por outro lado, empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem apresentar uma estrutura diferente.
Por isso, o contador deve analisar cada negócio individualmente.
Antes da decisão, vale comparar tributação, créditos, preços, margens, fornecedores e perfil dos clientes.
Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas
Empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico.
Nessas situações, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e também para o ano-calendário de 2027.
Além disso, a empresa poderá definir o tratamento de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis.
Caso não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.
O que empresas e contadores devem fazer?
Com o novo calendário, setembro passa a ser um mês estratégico para o planejamento tributário.
Empresas e escritórios contábeis devem verificar:
- existência de débitos tributários;
- pendências cadastrais;
- requisitos para ingresso no Simples Nacional;
- necessidade de regularização;
- impacto da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
- perfil dos clientes e fornecedores;
- possibilidade de aproveitamento de créditos;
- impacto sobre preços e margens.
Dessa maneira, a empresa poderá tomar a decisão com base em informações financeiras e tributárias, e não apenas na expectativa de uma carga tributária menor.
MEI continua com calendário próprio
As mudanças não alteram, neste momento, as regras específicas do MEI.
O Microempreendedor Individual continua seguindo as regras do SIMEI e seu calendário próprio de opção.
Portanto, a antecipação para setembro deve ser analisada principalmente pelas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 e pelas que precisam avaliar o tratamento de IBS e CBS.
Setembro será decisivo para o Simples Nacional em 2027
O novo calendário muda a forma como empresas e escritórios contábeis precisam planejar o ingresso no regime.
Antes, a análise podia ficar concentrada no início do ano. Agora, os empresários precisam antecipar a verificação para setembro de 2026.
Além disso, o mesmo período concentra a decisão sobre o tratamento de IBS e CBS.
Por isso, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem começar a verificar sua situação fiscal e cadastral antes da abertura do prazo.
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Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quando será o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
A solicitação ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Quando a opção produzirá efeitos?
O enquadramento aprovado produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
É possível cancelar a solicitação?
Sim. A empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis.
Débitos impedem a entrada no Simples Nacional?
Podem impedir. Por isso, a empresa deve verificar e regularizar eventuais pendências fiscais e cadastrais antes da opção.
IBS e CBS também exigirão uma decisão?
Sim. As empresas poderão escolher entre manter os novos tributos dentro do Simples ou optar pelo tratamento regular, conforme as regras estabelecidas para 2027.
O MEI também terá que fazer a opção em setembro?
Não. O MEI continua seguindo as regras específicas do SIMEI.
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