Imóvel não entregue: Receita esclarece como tributar valores devolvidos e multas
Solução de Consulta Cosit nº 158/2026 diferencia devolução dos valores, multa contratual, juros e atualização monetária no Lucro Presumido
A tributação de valores devolvidos após a rescisão de contrato de imóvel em construção ganhou um novo esclarecimento da Receita Federal. A Solução de Consulta Cosit nº 158, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto, analisou o tratamento dos valores recebidos quando o comprador rescinde o contrato porque o incorporador não entrega o imóvel.
Nesse cenário, a Receita não trata todos os valores da mesma forma. A devolução do valor pago, a multa contratual, os juros e a atualização monetária possuem tratamentos tributários diferentes.

O que a Receita decidiu sobre o imóvel em construção?
A Receita analisou uma situação envolvendo a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel em construção por falta de entrega do bem pelo incorporador.
Segundo o entendimento publicado, o valor devolvido ao comprador referente aos pagamentos realizados pelo imóvel não sofre incidência de IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido.
Entretanto, o tratamento muda quando a empresa recebe valores adicionais relacionados à rescisão.
Devolução do valor pago não entra no IRPJ e na CSLL
A principal conclusão da Solução de Consulta está na separação entre o valor originalmente pago e os demais acréscimos.
Quando o incorporador devolve os valores pagos pelo imóvel em razão da rescisão causada pela não entrega do bem, esse montante não se sujeita ao IRPJ pela sistemática do Lucro Presumido.
A mesma orientação vale para a CSLL no regime do resultado presumido.
Dessa forma, a devolução do valor pago pelo imóvel não deve ser confundida com uma nova receita operacional da empresa.
E a multa contratual?
A multa possui tratamento diferente.
De acordo com a Receita Federal, a multa contratual decorrente da rescisão está sujeita ao IRPJ e à CSLL. Além disso, esses valores entram diretamente no resultado presumido, sem aplicação dos coeficientes de presunção.
Por isso, o contador precisa separar a multa do valor principal devolvido.
Essa distinção pode alterar a composição da base tributável.
Juros e atualização monetária têm outro tratamento
Os juros e a atualização monetária também seguem uma regra própria.
A Receita considera esses valores como receitas financeiras. No Lucro Presumido, portanto, eles devem ser acrescentados diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Assim, uma rescisão contratual pode reunir parcelas com tratamentos tributários distintos.
Um exemplo simples para entender
Imagine que o comprador tenha pago R$ 500 mil pelo imóvel.
Após a rescisão, o incorporador devolve:
- R$ 500 mil referentes aos pagamentos realizados;
- R$ 50 mil de multa contratual;
- R$ 20 mil de juros e atualização monetária.
Nesse exemplo, os R$ 500 mil devolvidos não sofrem incidência de IRPJ e CSLL pela sistemática do Lucro Presumido.
Já os R$ 50 mil de multa entram diretamente no cálculo correspondente.
Por sua vez, os R$ 20 mil de juros e atualização monetária são tratados como receitas financeiras e também são adicionados às bases aplicáveis.
Portanto, registrar todo o montante como uma única receita pode distorcer a apuração tributária.
Por que a natureza de cada valor importa?
A solução mostra um princípio importante da contabilidade tributária: o tratamento fiscal depende da natureza econômica de cada valor.
No extrato bancário, todas as parcelas podem aparecer em uma mesma operação financeira. Entretanto, isso não significa que elas tenham a mesma natureza contábil ou tributária.
Uma devolução de valores, uma multa contratual e uma receita financeira representam situações econômicas diferentes.
Por isso, a empresa precisa manter documentos que permitam identificar a origem de cada parcela.
O contrato de compra e venda também merece atenção
A análise começa no contrato.
Cláusulas sobre preço, prazo de entrega, multa e devolução ajudam a demonstrar a origem dos valores envolvidos na rescisão.
Além disso, a empresa deve manter documentos que comprovem os pagamentos, o distrato e os cálculos realizados.
Dessa maneira, a contabilidade consegue relacionar cada lançamento ao fato que originou o recebimento.

A Solução de Consulta Cosit nº 158/2026 criou uma nova regra?
Não.
A Receita utilizou a solução de consulta para esclarecer a aplicação da legislação tributária a uma situação específica. O entendimento também possui relação com a Solução de Consulta Cosit nº 91, de 17 de abril de 2024.
Assim, o conteúdo deve ser entendido como uma orientação oficial sobre o tratamento tributário da situação analisada, e não como a criação de um novo tributo.
O que muda para empresas do setor imobiliário?
A principal consequência prática está na necessidade de separar corretamente os valores envolvidos em uma rescisão.
A empresa precisa identificar o valor originalmente pago, a quantia devolvida, a multa contratual, os juros e a atualização monetária.
Além disso, os registros contábeis e fiscais devem permitir a conciliação entre essas parcelas e a documentação da operação.
Nesse cenário, distratos exigem atenção conjunta do departamento jurídico, financeiro e contábil.
Seu sistema contábil ajuda a organizar essas informações?
Casos como esse mostram que a contabilidade precisa identificar corretamente a origem e a natureza de cada valor antes da apuração tributária.
Ao mesmo tempo, quanto maior o volume de operações, maior é a importância de manter registros organizados e fáceis de conferir.
Uma estrutura organizada facilita a conferência dos lançamentos e ajuda a reduzir inconsistências durante a apuração.
O que os contadores devem conferir?
Primeiramente, é preciso confirmar o motivo da rescisão.
Depois, o contador deve separar o valor originalmente pago dos demais acréscimos.
Na sequência, deve classificar a multa contratual, os juros e a atualização monetária conforme o tratamento indicado pela legislação e pela solução de consulta.
Por fim, a documentação precisa ser conciliada com os registros contábeis e fiscais.
Imóvel não entregue exige análise parcela por parcela
A Solução de Consulta Cosit nº 158/2026 deixa uma mensagem importante para a rotina contábil: não basta analisar o valor total recebido após uma rescisão.
A devolução dos pagamentos possui um tratamento específico. Já a multa contratual segue outra regra. Enquanto isso, juros e atualização monetária são tratados como receitas financeiras.
Por isso, empresas do setor imobiliário e profissionais que acompanham essas operações precisam analisar cada componente separadamente.
A Ledware acompanha as atualizações da Receita Federal e as mudanças que impactam a rotina contábil, ajudando empresas e escritórios a manter processos e informações organizados.
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