Crédito do Trabalhador: novas regras de rescisão mudam procedimentos no eSocial e exigem atenção das empresas
Atualização da regulamentação altera garantias dos empréstimos consignados e cria novas obrigações para empregadores durante o desligamento de funcionários.
As empresas brasileiras passaram a lidar com novas exigências no programa Crédito do Trabalhador. Desde 26 de junho de 2026, entrou em vigor uma regulamentação que modifica a utilização de empréstimos consignados em casos de rescisão contratual e estabelece mudanças importantes nos processos realizados pelo Departamento Pessoal.
Além de alterar a forma como verbas rescisórias podem ser utilizadas como garantia das operações de crédito, a norma também amplia a integração entre o eSocial, o FGTS Digital e o Portal Emprega Brasil, exigindo maior controle das informações transmitidas pelas empresas.
Diante desse cenário, empregadores e escritórios de contabilidade precisam revisar seus procedimentos para evitar inconsistências e garantir conformidade com a legislação.

Garantias dos empréstimos passam a seguir novos limites
Uma das principais mudanças está relacionada às garantias oferecidas pelo trabalhador quando ocorre a rescisão do contrato.
A nova regulamentação determina que poderão ser utilizados:
- até 35% das verbas rescisórias;
- até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
- até 100% da multa rescisória do FGTS, quando houver direito ao pagamento.
Esses percentuais poderão ser aplicados em novas operações de crédito, refinanciamentos e portabilidade. Já as renegociações permanecem fora das hipóteses autorizadas pela norma.
Base de cálculo das verbas rescisórias foi padronizada
Outro ponto importante envolve a definição das verbas que deverão compor o cálculo utilizado como garantia da operação.
Entre elas estão:
- férias proporcionais;
- férias vencidas;
- férias indenizadas;
- férias em dobro indenizadas;
- adicional constitucional de um terço das férias;
- aviso-prévio.
A medida busca uniformizar os procedimentos adotados pelas empresas e reduzir divergências durante o processamento das rescisões.
Ordem para utilização das garantias
A regulamentação também estabelece uma sequência obrigatória para utilização das garantias quando existir saldo devedor do empréstimo.
Primeiramente, serão utilizadas as verbas rescisórias disponíveis. Caso esse valor não seja suficiente para quitar a dívida, poderão ser utilizados até 10% do saldo existente na conta do FGTS. Persistindo saldo pendente, a instituição financeira poderá utilizar até 100% da multa rescisória do FGTS, observando os limites previstos pela legislação.
Essa organização procura oferecer maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.
eSocial e FGTS Digital passam a exigir novos procedimentos
As alterações também impactam diretamente a rotina do Departamento Pessoal.
Antes de finalizar uma rescisão contratual, o empregador deverá consultar no Portal Emprega Brasil os percentuais de garantia autorizados pelo trabalhador. Em seguida, essas informações deverão ser incorporadas ao sistema de folha de pagamento para transmissão correta ao eSocial.
Após esse processamento, os recolhimentos relacionados à operação deverão seguir os procedimentos estabelecidos pelo FGTS Digital.
Com isso, a integração entre os sistemas do Governo Federal passa a ter papel ainda mais importante no fechamento das rescisões.
Empresas precisam revisar processos internos
As novas exigências tornam indispensável a revisão das rotinas adotadas pelas empresas.
Falhas no cálculo das verbas, inconsistências na folha de pagamento ou erros na transmissão das informações podem gerar retrabalho, necessidade de retificações e atrasos na conclusão dos desligamentos.
Por esse motivo, é recomendável atualizar sistemas, revisar fluxos operacionais e capacitar as equipes responsáveis pelo Departamento Pessoal.
Tecnologia ajuda a manter conformidade nas rotinas trabalhistas
À medida que os processos trabalhistas se tornam mais digitais, contar com ferramentas capazes de integrar informações e organizar as rotinas administrativas faz toda a diferença.
O Ledware oferece soluções que auxiliam empresas e escritórios contábeis na gestão de processos, proporcionando mais controle, agilidade e segurança nas operações relacionadas ao Departamento Pessoal.
Conclusão
As mudanças no Crédito do Trabalhador representam mais um avanço na digitalização das rotinas trabalhistas brasileiras. Embora as alterações tenham como objetivo aumentar a segurança das operações de crédito consignado, elas também exigem maior atenção das empresas durante os processos de desligamento.
Manter equipes atualizadas, revisar procedimentos internos e utilizar sistemas preparados para atender às exigências legais será fundamental para evitar inconsistências e garantir uma gestão trabalhista mais eficiente.
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