IBS e CBS na nota fiscal: obrigatoriedade é suspensa

Atualização de 6 de agosto de 2026: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram ato conjunto, em 31 de julho de 2026, que suspendeu a obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Com isso, as notas não são rejeitadas pela ausência desses campos. O conteúdo abaixo descrevia a regra anunciada antes da suspensão e foi ajustado. Veja o comunicado oficial da Receita Federal.

O preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal estava previsto para se tornar obrigatório em 3 de agosto de 2026. Contudo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam a exigência dias antes da virada. Além disso, a exigência alcança as empresas do regime regular. Por isso, o prazo de adequação dos sistemas ao regulamento do IBS se encerra em 31 de julho de 2026.

IBS e CBS na nota fiscal destacados em documentos sobre a mesa

IBS e CBS na nota fiscal: o que passa a ser obrigatório

A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária. Em primeiro lugar, a CBS foi instituída pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Além disso, ela foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. Em seguida, o Comitê Gestor do IBS editou as normas do imposto estadual e municipal. Por isso, o emissor passa a informar IBS e CBS na nota fiscal de forma estruturada.

Vale lembrar que o cronograma oficial das notas fiscais prevê divulgação antecipada dos leiautes técnicos.

2026 segue como ano de teste, com alíquota de 1%

É importante separar duas coisas. Em primeiro lugar, existe a obrigação de preencher os campos. Por outro lado, não há cobrança efetiva neste momento. As alíquotas de teste somam 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Além disso, o Comitê Gestor informa que a apuração ocorre em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários. Em outras palavras, isso vale enquanto as obrigações acessórias forem cumpridas.

O que dizia o período adaptativo

Até aqui, as validações estavam flexibilizadas. Por isso, a ausência dos campos não gerava rejeição nem penalidade. Essa flexibilização veio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Em seguida, esse período adaptativo se encerra justamente em 3 de agosto de 2026. Já tratamos desse debate ao falar do período de adaptação sem multas.

IBS e CBS na nota fiscal: o que fazer na adaptação

A regra anunciada previa a recusa do documento sem o preenchimento correto. Com a suspensão, porém, esse efeito não se concretizou. Além disso, as regras de validação foram ajustadas para não rejeitar a nota pela ausência dos campos. Em outras palavras, o faturamento para antes de qualquer discussão sobre multa. Por isso, quem acompanhou como evitar rejeições de notas fiscais sai na frente.

Onde concentrar a conferência

Em seguida, vale priorizar quatro frentes:

  • versão do sistema emissor atualizada para o leiaute vigente;
  • cadastro de produtos e serviços com classificação fiscal correta;
  • parametrização de regime, CNAE e município de cada cliente;
  • teste de emissão em homologação, com conferência do XML autorizado.

Por exemplo, um item sem classificação adequada passa despercebido hoje. Por outro lado, ele trava a emissão em agosto. Em primeiro lugar, portanto, comece pelos itens de maior faturamento. Além disso, entidades do setor já apontaram os desafios na preparação de sistemas.

A virada de agosto funciona como teste de maturidade do escritório. Por isso, quem organizou cadastro e versão chega ao dia 3 sem sobressalto. Por outro lado, quem deixou para depois descobre o problema no pior momento. Na Ledware, o LedContábil mantém emissão, XML e obrigações em um só ambiente. Além disso, isso reduz o esforço a cada etapa da reforma. Por fim, confirme os prazos direto na fonte, no comunicado do Comitê Gestor do IBS.


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