GILRAT: Receita Federal esclarece enquadramento por atividade preponderante
A GILRAT passou por um importante esclarecimento da Receita Federal. Conforme a Solução de Consulta nº 124/2026, cada estabelecimento deve definir a alíquota do GILRAT considerando a atividade econômica preponderante desenvolvida naquela unidade. Dessa forma, matriz, filiais e obras podem ter enquadramentos diferentes.
Além disso, a orientação reforça que o cálculo considera a atividade com o maior número de empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento.

Como o GILRAT deve ser enquadrado
Segundo a Receita Federal, cada empresa deve identificar a atividade econômica que concentra o maior número de trabalhadores em cada unidade.
Assim, o enquadramento deixa de considerar apenas a atividade principal da empresa como um todo e passa a analisar cada estabelecimento individualmente.
Portanto, empresas com operações distintas poderão recolher alíquotas diferentes conforme a realidade de cada local.
GILRAT não altera o CNAE principal
O novo entendimento não modifica o CNAE principal da empresa.
Na prática, o critério serve exclusivamente para definir a alíquota do GILRAT. Dessa forma, os dados cadastrais permanecem inalterados, enquanto apenas o enquadramento previdenciário considera a atividade preponderante de cada estabelecimento.
Como o eSocial utiliza as informações do GILRAT
O eSocial calcula automaticamente a alíquota do GILRAT utilizando o CNAE informado para a atividade preponderante.
Por isso, empresas precisam conferir se as informações enviadas ao sistema correspondem corretamente às atividades exercidas em cada unidade.
Além disso, inconsistências podem gerar divergências nas obrigações previdenciárias.
Empresas devem revisar seus estabelecimentos
A orientação impacta principalmente empresas que possuem matriz, filiais ou obras de construção civil.
Nesses casos, é importante revisar a distribuição dos empregados, identificar corretamente a atividade preponderante e validar os dados enviados ao eSocial.
Com esse cuidado, a empresa reduz riscos de enquadramento incorreto e evita problemas fiscais e previdenciários.
O que é o GILRAT
O GILRAT é a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios relacionados aos riscos ambientais do trabalho.
A legislação prevê alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica predominante em cada estabelecimento.
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