Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC

A Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC, permitindo que contribuintes solicitem o cancelamento de acordos diretamente pela internet. A novidade elimina, na maioria dos casos, a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo, tornando o procedimento mais rápido e prático.

A funcionalidade está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos administrativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, a medida faz parte da estratégia de digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

Como funciona a desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC

Com a nova ferramenta, o contribuinte pode realizar todo o procedimento diretamente no Portal e-CAC.

Antes, era necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo para solicitar a desistência. Agora, o pedido acontece de forma eletrônica e, na maioria das situações, é concluído integralmente no ambiente digital.

Dessa forma, o serviço reduz a burocracia e agiliza a reorganização da situação fiscal.

Quem pode utilizar o serviço

A funcionalidade atende:

  • pessoas físicas;
  • pessoas jurídicas.

O serviço está disponível para parcelamentos administrativos de débitos previdenciários:

  • declarados em GFIP/SEFIP;
  • recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

No entanto, a novidade não contempla parcelamentos que estejam em outras fases de cobrança ou sob administração diferente da Receita Federal.

Quando a desistência do parcelamento pode ser necessária

A desistência pode ser uma alternativa em diferentes situações.

Por exemplo, o contribuinte pode cancelar um parcelamento para aderir a uma nova modalidade, realizar um reparcelamento ou reorganizar seu planejamento financeiro.

Além disso, o procedimento também pode facilitar a regularização da situação fiscal quando houver necessidade de negociar novamente os débitos.

Como solicitar a desistência pelo Portal e-CAC

Para utilizar o serviço, basta seguir alguns passos:

  1. acessar o Portal e-CAC;
  2. entrar com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro;
  3. acessar o menu Pagamentos e Parcelamentos;
  4. selecionar o parcelamento previdenciário ativo;
  5. confirmar a solicitação de desistência conforme as orientações do sistema.

Além disso, a Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo para orientar os usuários durante o processo.

Digitalização amplia os serviços da Receita Federal

A disponibilização da desistência online reforça o processo de modernização dos serviços da Receita Federal.

Com isso, empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal conseguem reduzir o tempo gasto com procedimentos administrativos e gerenciar parcelamentos previdenciários de forma mais eficiente.

Nesse cenário, a Ledware acompanha as atualizações da legislação e desenvolve soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manterem seus processos fiscais organizados e alinhados às novas exigências da Receita Federal.


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