Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC
A Receita libera desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC, permitindo que contribuintes solicitem o cancelamento de acordos diretamente pela internet. A novidade elimina, na maioria dos casos, a necessidade de comparecer a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo, tornando o procedimento mais rápido e prático.
A funcionalidade está disponível para pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos administrativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Além disso, a medida faz parte da estratégia de digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

Como funciona a desistência online de parcelamentos previdenciários pelo e-CAC
Com a nova ferramenta, o contribuinte pode realizar todo o procedimento diretamente no Portal e-CAC.
Antes, era necessário comparecer presencialmente a uma unidade da Receita Federal ou abrir um processo administrativo para solicitar a desistência. Agora, o pedido acontece de forma eletrônica e, na maioria das situações, é concluído integralmente no ambiente digital.
Dessa forma, o serviço reduz a burocracia e agiliza a reorganização da situação fiscal.
Quem pode utilizar o serviço
A funcionalidade atende:
- pessoas físicas;
- pessoas jurídicas.
O serviço está disponível para parcelamentos administrativos de débitos previdenciários:
- declarados em GFIP/SEFIP;
- recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
No entanto, a novidade não contempla parcelamentos que estejam em outras fases de cobrança ou sob administração diferente da Receita Federal.
Quando a desistência do parcelamento pode ser necessária
A desistência pode ser uma alternativa em diferentes situações.
Por exemplo, o contribuinte pode cancelar um parcelamento para aderir a uma nova modalidade, realizar um reparcelamento ou reorganizar seu planejamento financeiro.
Além disso, o procedimento também pode facilitar a regularização da situação fiscal quando houver necessidade de negociar novamente os débitos.
Como solicitar a desistência pelo Portal e-CAC
Para utilizar o serviço, basta seguir alguns passos:
- acessar o Portal e-CAC;
- entrar com uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro;
- acessar o menu Pagamentos e Parcelamentos;
- selecionar o parcelamento previdenciário ativo;
- confirmar a solicitação de desistência conforme as orientações do sistema.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza um passo a passo completo para orientar os usuários durante o processo.
Digitalização amplia os serviços da Receita Federal
A disponibilização da desistência online reforça o processo de modernização dos serviços da Receita Federal.
Com isso, empresas, escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal conseguem reduzir o tempo gasto com procedimentos administrativos e gerenciar parcelamentos previdenciários de forma mais eficiente.
Nesse cenário, a Ledware acompanha as atualizações da legislação e desenvolve soluções que ajudam empresas e escritórios contábeis a manterem seus processos fiscais organizados e alinhados às novas exigências da Receita Federal.
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