DITR 2026 pode ser feita pela internet; veja quem deve usar obrigatoriamente o novo sistema
Receita Federal disponibiliza versão web do Minhas Declarações do ITR
A Receita Federal disponibilizou, em 10 de agosto, a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pela internet.
Com a novidade, o contribuinte pode cumprir a obrigação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem instalar um programa no computador. Além disso, o sistema pode ser acessado por computador, celular ou tablet.
O acesso exige uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Portanto, produtores rurais, proprietários de imóveis e profissionais da contabilidade devem verificar antecipadamente qual forma de entrega se aplica a cada situação.
A Receita Federal também estabeleceu regras específicas sobre quem precisa utilizar obrigatoriamente o ambiente web em 2026.

Quem deve usar o sistema da DITR 2026?
A obrigatoriedade do sistema web depende do perfil do contribuinte e, no caso das pessoas físicas, da área do imóvel rural.
Em 2026, devem utilizar obrigatoriamente o Minhas Declarações do ITR:
- pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares;
- pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, independentemente da área.
Por outro lado, pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares podem escolher entre o sistema web e o Programa ITR 2026.
| Situação | Forma de entrega |
|---|---|
| Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares | Minhas Declarações do ITR |
| Pessoa física com imóvel de até 100 hectares | Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026 |
| Pessoa jurídica | Minhas Declarações do ITR |
Assim, escritórios contábeis precisam identificar o perfil do contribuinte antes de definir o procedimento de transmissão.
O que é a DITR 2026?
A DITR é a declaração utilizada para informar à Receita Federal os dados necessários à apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Entre as informações estão os dados cadastrais do imóvel e de seu titular, além das áreas que compõem a propriedade e outros elementos utilizados no cálculo do imposto.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas condições previstas na legislação. Por isso, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais devem verificar suas obrigações.
Além disso, determinadas situações podem envolver usufrutuários, condôminos, compossuidores e inventariantes.
O que muda com o Minhas Declarações do ITR?
A principal mudança está na possibilidade de realizar o procedimento diretamente pela internet. Dessa forma, o contribuinte não precisa instalar uma nova versão do programa para utilizar o serviço web.
No ambiente digital, é possível:
- preencher a declaração;
- transmitir a DITR;
- consultar declarações anteriores;
- retificar informações;
- acessar recibos e documentos;
- utilizar dados cadastrais pré-preenchidos;
- acessar o serviço por computador, celular ou tablet.
Além disso, a ferramenta permite organizar declarações de diferentes imóveis e oferece recursos para facilitar o trabalho de profissionais que atuam em nome de terceiros autorizados.
Pré-preenchimento facilita a DITR 2026
Outro recurso importante é o pré-preenchimento de informações cadastrais.
Na prática, o sistema pode apresentar dados que já constam nas bases da Receita Federal. Com isso, o contribuinte reduz a necessidade de digitar determinadas informações manualmente.
Entretanto, a conferência continua sendo necessária. Antes da transmissão, o contribuinte ou profissional responsável deve verificar os dados do imóvel, da titularidade e das áreas declaradas.
Dessa maneira, o recurso pode facilitar o preenchimento, mas não elimina a responsabilidade pela conferência das informações.
É possível fazer a declaração pelo celular?
Sim. O novo serviço pode ser acessado por dispositivos móveis, como celulares e tablets.
Assim, o contribuinte deixa de depender exclusivamente de um computador com o programa instalado. Além disso, o ambiente concentra declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.
Para acessar o serviço, é necessário utilizar uma conta gov.br com nível Prata ou Ouro.
A Receita Federal disponibiliza o serviço oficial pelo Portal de Serviços da Receita Federal.
Quem tem imóvel de até 100 hectares precisa mudar?
Não necessariamente.
As pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares podem continuar utilizando o Programa ITR 2026. Entretanto, também podem optar pelo novo ambiente web.
Portanto, nesse caso, a utilização do Minhas Declarações do ITR não é obrigatória.
Já para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares e para pessoas jurídicas, a utilização do sistema web passa a ser obrigatória no exercício de 2026.
Qual é o prazo da DITR 2026?
O prazo para apresentação da declaração começou em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, considerando o horário de Brasília.
Além disso, a primeira quota ou a quota única do imposto vence em 30 de setembro.
Por isso, contribuintes e profissionais da contabilidade devem organizar o preenchimento com antecedência para evitar erros e atrasos.
Entrega em atraso gera multa
Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 50.
Por esse motivo, é importante verificar tanto a obrigatoriedade quanto a ferramenta correta para apresentar a declaração.
O que os profissionais contábeis devem fazer?
Com a entrada do novo sistema, os escritórios contábeis devem revisar os procedimentos utilizados para preparar as declarações dos clientes.
Primeiramente, é necessário identificar se o contribuinte é pessoa física ou jurídica. Em seguida, deve-se verificar a área de cada imóvel rural quando o responsável for pessoa física.
Além disso, a equipe deve confirmar o acesso à conta gov.br e revisar os dados cadastrais antes da transmissão.
Na prática, essa organização ajuda a evitar o uso incorreto do programa e reduz o risco de atrasos durante o período de entrega.
A nova plataforma representa mais uma etapa da digitalização das obrigações tributárias. Portanto, acompanhar as atualizações da Receita Federal será importante durante o período de entrega da DITR 2026.
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